| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 011/2026 Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador. Cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº 01/2026. Inclui atribuição no cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher. Altera nomenclatura dos cargos efetivos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa. Estudo de Impacto Orçamentário que demonstra inexistência de risco fiscal. Requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 observados. Possibilidade financeira. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ê h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [4 PARECERN*. 009/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 011/2026 Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador. Cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº 01/2026. Inclui atribuição no cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher. Altera nomenclatura dos cargos efetivos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa. Estudo de Impacto Orçamentário que demonstra inexistência de risco fiscal. Requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 observados. Possibilidade financeira. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto de lei nº 11/2026, proposto pela Mesa Diretiva, visa alterar a Lei Municipal nº 2.221/2022, para alterar a carga horária e atribuições do cargo de contador, que atualmente tem jornada semanal de 40 horas e passaria a ter jornada de 30 horas semanais. Além disso, as atribuições do cargo são alteradas, conforme justificativa, para adequar o cargo a novas tecnologias existentes, bem como para facilidade a unificação de sistemas de gestão pública instituído pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. A função gratificada de Encargos Especiais de Contador será extinta. Parte de usas atribuições serão integradas ao cargo de contador. Com isso, o cargo passará a ter carga horária de 30 horas semanais e remuneração inicial de R$ 9.036,19. Está sendo criado, ainda, o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais, que terá carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 7.327,50. Para provimento, do cargo o servidor terá que ter ensino médio completo, certificação mínima de 50 horas de cursos na área de produção de Praça Jokfo XXI 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaradguaira.pr.leg.br gg SAO, a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ mídias e/ou administração pública e comprovação de dois anos de prática na área de produção de conteúdo pertinente à Administração Pública. Constará na atribuição desse cargo coordenar a criação e edição de sites, redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais e audiovisuais, criação de conteúdos para a comunicação da Câmara, planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação, necessários a produção de conteúdo, entre outras atividades correlatas relacionadas ao gerenciamento das mídias sociais da Câmara. Conforme estudo de impacto orçamentário, as alterações não comprometem os limites fiscais do Poder Legislativo. O parecer jurídico apontou que a iniciativa é legítima, exclusiva da Mesa Diretiva: Aponta a legalidade da criação do cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais e da transformação do cargo efetivo de Contador. Conclui que o projeto é material e formalmente constitucional. A Mesa Diretiva apresentou a Emenda nº 01/2025, para incluir no projeto uma pequena alteração nas atribuições do cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher, para incluir a atribuição de “mediante autorização da Presidência da Câmara, encarregar-se da publicidade das atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de servidores e/ou autoridades.” Também foi corrigida a nomenclatura dos cargos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa, para adequar ao padrão adotado em outros cargos. Com isso, os cargos serão denominados de Analista Legislativo de Direito e Analista Legislativo de Imprensa. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto de lei atende aos requisitos legais previstos nos artigos 16 ao 18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. As fls. 11-15 consta o estudo de impacto orçamentário e as declarações dos ordenadores de despesas. O artigo 29-A, $ 1º, da Constituição Federal limita em 70% do orçamento da Câmara Municipal o gasto com folha de pagamento, aqui incluído ídios dos vereadores, o que atualmente seria a quantia de R$ 6.778.846,31 Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ » REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [À (oito milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), considerados as previsões para o exercício de 2026. A previsão de gasto total com folha em 2026 é de R$ 4.235.859,84 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 43,74% (quarenta e três vírgula setenta e quatro por cento) do orçamento da Câmara Municipal de Guaíra. Logo, os estudos demonstra que os requisitos fiscais para criação e alteração dos cargos objeto deste projeto foram atendidos. Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 011/2026. Sala de Reuniões, em 04 março de 2026. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de leinº 011/2026. Sala de Reuniões, em 04 i março de 2026. Lap IR LÊ od TTO LEITE Presidente Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br