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materia nº 9/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaProjeto de Lei nº 011/2026 Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador. Cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº 01/2026. Inclui atribuição no cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher. Altera nomenclatura dos cargos efetivos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa. Estudo de Impacto Orçamentário que demonstra inexistência de risco fiscal. Requisitos da Lei Complementar nº 101/2000 observados. Possibilidade financeira. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ê h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [4
PARECERN*. 009/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 011/2026 Altera
carga horária e atribuições do cargo efetivo
de contador. Cria o cargo em comissão de
Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº
01/2026. Inclui atribuição no cargo em
comissão de Assessor da Procuradoria da
Mulher. Altera nomenclatura dos cargos
efetivos de Analista Legislativo/Direito e
Analista Legislativo/Imprensa. Estudo de
Impacto Orçamentário que demonstra
inexistência de risco fiscal. Requisitos da Lei
Complementar nº 101/2000 observados.
Possibilidade financeira. Voto da Relatora
favorável. Conclusão da Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização, por
unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei nº 11/2026, proposto pela Mesa Diretiva, visa alterar a
Lei Municipal nº 2.221/2022, para alterar a carga horária e atribuições do cargo
de contador, que atualmente tem jornada semanal de 40 horas e passaria a ter
jornada de 30 horas semanais. Além disso, as atribuições do cargo são alteradas,
conforme justificativa, para adequar o cargo a novas tecnologias existentes, bem
como para facilidade a unificação de sistemas de gestão pública instituído pelo
Decreto Federal nº 10.540/2020.
A função gratificada de Encargos Especiais de Contador será extinta.
Parte de usas atribuições serão integradas ao cargo de contador. Com isso, o cargo
passará a ter carga horária de 30 horas semanais e remuneração inicial de R$
9.036,19.
Está sendo criado, ainda, o cargo em comissão de Coordenador de
Mídias Sociais, que terá carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$
7.327,50. Para provimento, do cargo o servidor terá que ter ensino médio
completo, certificação mínima de 50 horas de cursos na área de produção de
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gg SAO,
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mídias e/ou administração pública e comprovação de dois anos de prática na área
de produção de conteúdo pertinente à Administração Pública.
Constará na atribuição desse cargo coordenar a criação e edição de sites,
redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais e
audiovisuais, criação de conteúdos para a comunicação da Câmara, planejar,
coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação, necessários
a produção de conteúdo, entre outras atividades correlatas relacionadas ao
gerenciamento das mídias sociais da Câmara.
Conforme estudo de impacto orçamentário, as alterações não
comprometem os limites fiscais do Poder Legislativo.
O parecer jurídico apontou que a iniciativa é legítima, exclusiva da
Mesa Diretiva: Aponta a legalidade da criação do cargo em comissão de
Coordenador de Mídias Sociais e da transformação do cargo efetivo de Contador.
Conclui que o projeto é material e formalmente constitucional.
A Mesa Diretiva apresentou a Emenda nº 01/2025, para incluir no
projeto uma pequena alteração nas atribuições do cargo em comissão de Assessor
da Procuradoria da Mulher, para incluir a atribuição de “mediante autorização da
Presidência da Câmara, encarregar-se da publicidade das atividades da
Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de servidores e/ou
autoridades.”
Também foi corrigida a nomenclatura dos cargos de Analista
Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa, para adequar ao padrão
adotado em outros cargos. Com isso, os cargos serão denominados de Analista
Legislativo de Direito e Analista Legislativo de Imprensa.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei atende aos requisitos legais previstos nos artigos 16 ao
18 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. As fls. 11-15 consta o estudo de
impacto orçamentário e as declarações dos ordenadores de despesas.
O artigo 29-A, $ 1º, da Constituição Federal limita em 70% do
orçamento da Câmara Municipal o gasto com folha de pagamento, aqui incluído
ídios dos vereadores, o que atualmente seria a quantia de R$ 6.778.846,31
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(oito milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
trinta e um centavos), considerados as previsões para o exercício de 2026. A
previsão de gasto total com folha em 2026 é de R$ 4.235.859,84 (quatro milhões,
duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos), equivalente a 43,74% (quarenta e três vírgula setenta e quatro por
cento) do orçamento da Câmara Municipal de Guaíra.
Logo, os estudos demonstra que os requisitos fiscais para criação e
alteração dos cargos objeto deste projeto foram atendidos. Por tais razões, meu
voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 011/2026.
Sala de Reuniões, em 04 março de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
leinº 011/2026.
Sala de Reuniões, em 04 i março de 2026.
Lap
IR LÊ od TTO LEITE
Presidente
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