| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 11/2026. Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador. Cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº 01/2026. Inclui atribuição no cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher. Altera nomenclatura dos cargos efetivos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa. Adequação do cargo de contador as novas tecnologias e legislações. Necessidade de adequação em atenção ao Decreto Federal nº 10.540/2020. Mídias Sociais. Comunicação do Século XXI. Profissionalização dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Guaíra. Iniciativa privativa da Mesa Diretiva. Constitucionalidade formal e material. Atendimento ao princípio da legalidade. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 007/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ementa: Projeto de Lei nº 11/2026. Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador. Cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº 01/2026. Inclui atribuição no cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher. Altera nomenclatura dos cargos efetivos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa. Adequação do cargo de contador as novas tecnologias e legislações. Necessidade de adequação em atenção ao Decreto Federal nº 10.540/2020. Mídias Sociais. Comunicação do Século XXI. Profissionalização dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Guaíra. Iniciativa privativa da Mesa Diretiva. Constitucionalidade formal e material. Atendimento ao princípio da legalidade. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto de lei nº 11/2026, proposto pela Mesa Diretiva, visa alterar a Lei Municipal nº 2.221/2022, para alterar a carga horária e atribuições do cargo de contador, que atualmente tem jornada semanal de 40 horas e passaria a ter jornada de 30 horas semanais. Além disso, as atribuições do cargo são alteradas, conforme justificativa, para adequar o cargo a novas tecnologias R existentes, bem como para facilidade a unificação de sistemas de gestão pública (ep instituído pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. A função gratificada de Encargos Especiais de Contador será extinta. sas-atribuições-serão-integradas-ao-ca atad om-isso;-O Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ cargo passará a ter carga horária de 30 horas semanais e remuneração inicial de R$ 9.036,19. Está sendo criado, ainda, o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais, que terá carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 7.327,50. Para provimento do cargo o servidor terá que ter ensino médio completo, certificação mínima de 50 horas de cursos na área de produção de mídias e/ou administração pública e comprovação de dois anos de prática na área de produção de conteúdo pertinente à Administração Pública. Constará na atribuição desse cargo coordenar a criação e edição de sites, redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais e audiovisuais, criação de conteúdos para a comunicação da Câmara, planejar, coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação, necessários a produção de conteúdo, entre outras atividades correlatas relacionadas ao gerenciamento das mídias sociais da Câmara. Conforme estudo de impacto orçamentário, as alterações não comprometem os limites fiscais do Poder Legislativo. O parecer jurídico apontou que a iniciativa é legítima, exclusiva da Mesa Diretiva. Aponta a legalidade da criação do cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais e da transformação do cargo efetivo de Contador. Conclui que o projeto é material e formalmente constitucional. A Mesa Diretiva apresentou a Emenda nº 01/2025, para incluir no projeto uma pequena alteração nas atribuições do cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher, para incluir a atribuição de “mediante autorização da Presidência da Câmara, encarregar-se da publicidade das atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de servidores e/ou autoridades.” Também foi corrigida a nomenclatura dos cargos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa, para adequar ao padrão adotado em outros cargos. Com isso, os cargos serão denominados de Analista Legislativo de Direito e Analista Legislativo de Imprensa. / Eis o relatório. sao Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br Ss io Fa oq , 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E à PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ SS 2. VOTO DO RELATOR Cada ente federativo tem competências para dispor sobre os cargos públicos de sua própria Administração Pública. Logo, o Município é competente para legislar nessa matéria, que é de nítido interesse local, com base no artigo 30, 1, da Constituição Federal e artigo 17, 1, da Constituição do Estado do Paraná. Por se tratar de cargos do Poder Legislativo, a iniciativa cabe a este mesmo, reservada à Mesa Diretiva pelo artigo 36, XIII, “a”, do Regimento Interno. Portanto, há constitucionalidade formal do presente projeto de lei. De outro lado, as alterações feitas no cargos de Contador e a criação do cargo de Coordenador de Mídias Sociais se fazer necessárias frente aos novos desafios enfrentados pela Câmara Municipal. A tecnologia e as constantes alterações legislativas tornaram muitas das atribuições existentes no cargo de Contador obsoletas, enquanto novas atribuições se fazem necessários, com destaque para as imposições feitas pelo Decreto Federal nº 10.540/2020. A comunicação da Câmara também passa por evoluções trazidas pela tecnologia, que criou novos meios de comunicações. Atualmente as redes sociais são os maiores meios de diálogo entre as instituições públicas e os cidadãos. Os princípios da publicidade e transparência passam pelo uso correto desses canais, que devem ser feitos com observância dos princípios da efetividade, eficiência, impessoalidade e probidade. Ter um cargo específico para esse fim possibilita à Câmara Municipal de Guaíra sempre estar em contato com a população guairense de maneira eficas e impessoal. Os projeto, por tanto, está materialmente adequado à Constituição Federal e Estadual. Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026. Sala de Reuniões, em 04 de março de 2026. PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Ê q REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026. Sala de Reuniões, em 04 de março de 2026. Rel Afiao Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQoguaira.pr.leg.br