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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaProjeto de Lei nº 11/2026. Altera carga horária e atribuições do cargo efetivo de contador. Cria o cargo em comissão de Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº 01/2026. Inclui atribuição no cargo em comissão de Assessor da Procuradoria da Mulher. Altera nomenclatura dos cargos efetivos de Analista Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa. Adequação do cargo de contador as novas tecnologias e legislações. Necessidade de adequação em atenção ao Decreto Federal nº 10.540/2020. Mídias Sociais. Comunicação do Século XXI. Profissionalização dos meios de comunicação da Câmara Municipal de Guaíra. Iniciativa privativa da Mesa Diretiva. Constitucionalidade formal e material. Atendimento ao princípio da legalidade. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 007/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 11/2026. Altera
carga horária e atribuições do cargo efetivo de
contador. Cria o cargo em comissão de
Coordenador de Mídias Sociais. Emenda nº
01/2026. Inclui atribuição no cargo em
comissão de Assessor da Procuradoria da
Mulher. Altera nomenclatura dos cargos
efetivos de Analista Legislativo/Direito e
Analista Legislativo/Imprensa. Adequação do
cargo de contador as novas tecnologias e
legislações. Necessidade de adequação em
atenção ao Decreto Federal nº 10.540/2020.
Mídias Sociais. Comunicação do Século XXI.
Profissionalização dos meios de comunicação
da Câmara Municipal de Guaíra. Iniciativa
privativa da Mesa Diretiva.
Constitucionalidade formal e material.
Atendimento ao princípio da legalidade. Voto
favorável do relator. Decisão unânime da
Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça pela aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de lei nº 11/2026, proposto pela Mesa Diretiva, visa alterar
a Lei Municipal nº 2.221/2022, para alterar a carga horária e atribuições do
cargo de contador, que atualmente tem jornada semanal de 40 horas e passaria
a ter jornada de 30 horas semanais. Além disso, as atribuições do cargo são
alteradas, conforme justificativa, para adequar o cargo a novas tecnologias R
existentes, bem como para facilidade a unificação de sistemas de gestão pública (ep
instituído pelo Decreto Federal nº 10.540/2020.
A função gratificada de Encargos Especiais de Contador será extinta.
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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cargo passará a ter carga horária de 30 horas semanais e remuneração inicial de
R$ 9.036,19.
Está sendo criado, ainda, o cargo em comissão de Coordenador de
Mídias Sociais, que terá carga horária de 40 horas semanais e remuneração de
R$ 7.327,50. Para provimento do cargo o servidor terá que ter ensino médio
completo, certificação mínima de 50 horas de cursos na área de produção de
mídias e/ou administração pública e comprovação de dois anos de prática na
área de produção de conteúdo pertinente à Administração Pública.
Constará na atribuição desse cargo coordenar a criação e edição de
sites, redes sociais, interfaces interativas, animações 2D e 3D, soluções visuais
e audiovisuais, criação de conteúdos para a comunicação da Câmara, planejar,
coordenar e gerir recursos, equipes, equipamentos, estúdio e locação,
necessários a produção de conteúdo, entre outras atividades correlatas
relacionadas ao gerenciamento das mídias sociais da Câmara.
Conforme estudo de impacto orçamentário, as alterações não
comprometem os limites fiscais do Poder Legislativo.
O parecer jurídico apontou que a iniciativa é legítima, exclusiva da
Mesa Diretiva. Aponta a legalidade da criação do cargo em comissão de
Coordenador de Mídias Sociais e da transformação do cargo efetivo de
Contador. Conclui que o projeto é material e formalmente constitucional.
A Mesa Diretiva apresentou a Emenda nº 01/2025, para incluir no
projeto uma pequena alteração nas atribuições do cargo em comissão de
Assessor da Procuradoria da Mulher, para incluir a atribuição de “mediante
autorização da Presidência da Câmara, encarregar-se da publicidade das
atividades da Procuradoria da Mulher, evitando promoção pessoal de
servidores e/ou autoridades.”
Também foi corrigida a nomenclatura dos cargos de Analista
Legislativo/Direito e Analista Legislativo/Imprensa, para adequar ao padrão
adotado em outros cargos. Com isso, os cargos serão denominados de Analista
Legislativo de Direito e Analista Legislativo de Imprensa. /
Eis o relatório.
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2. VOTO DO RELATOR
Cada ente federativo tem competências para dispor sobre os cargos
públicos de sua própria Administração Pública. Logo, o Município é
competente para legislar nessa matéria, que é de nítido interesse local, com base
no artigo 30, 1, da Constituição Federal e artigo 17, 1, da Constituição do Estado
do Paraná.
Por se tratar de cargos do Poder Legislativo, a iniciativa cabe a este
mesmo, reservada à Mesa Diretiva pelo artigo 36, XIII, “a”, do Regimento
Interno. Portanto, há constitucionalidade formal do presente projeto de lei.
De outro lado, as alterações feitas no cargos de Contador e a criação
do cargo de Coordenador de Mídias Sociais se fazer necessárias frente aos
novos desafios enfrentados pela Câmara Municipal. A tecnologia e as
constantes alterações legislativas tornaram muitas das atribuições existentes no
cargo de Contador obsoletas, enquanto novas atribuições se fazem necessários,
com destaque para as imposições feitas pelo Decreto Federal nº 10.540/2020.
A comunicação da Câmara também passa por evoluções trazidas pela
tecnologia, que criou novos meios de comunicações. Atualmente as redes
sociais são os maiores meios de diálogo entre as instituições públicas e os
cidadãos. Os princípios da publicidade e transparência passam pelo uso correto
desses canais, que devem ser feitos com observância dos princípios da
efetividade, eficiência, impessoalidade e probidade.
Ter um cargo específico para esse fim possibilita à Câmara
Municipal de Guaíra sempre estar em contato com a população guairense de
maneira eficas e impessoal. Os projeto, por tanto, está materialmente adequado
à Constituição Federal e Estadual.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 011/2026.
Sala de Reuniões, em 04 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 011/2026.
Sala de Reuniões, em 04 de março de 2026.
Rel Afiao
Secretária
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