| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Encaminha projeto de lei que altera a LOA, LDO e PPA. |
| native_id | 2386 |
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Município de Guaíra A pie AMARA MUNI EoBRo vitor CROTOCOLO Nº digas per e EM, OG. [axa] comam ruriemmada Guaíra — Pr., em 05 de março de 2026 orcermmma MENSAGE 013/2026 Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: encaminha Projeto de Lei. Registrado no memorando on-line sob o nº 473/2025. Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar a a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/ 12/2025) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para abrir Crédito Adicional Especial com a criação de dotação por REDUÇÃO de despesa, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminada. Justificamos que conforme Repasse: FONTES: * Fonte 000 — Recurso Ordinário (Livres) R$ 82.000,00 Criação da Unidade Orçamentária Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres não contemplada no orçamento de 2026 — Orgão 10 — Secretaria de Assitência Social * Fonte 505 — Royalties R$ 47.500,00 Criação da Unidade Orçamentária Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres não contemplada no orçamento de 2026 — Orgão 10 — Secretaria de Assitência Social e Fonte 938- R$ 11.000,00 Criação da Unidade Orçamentária Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres não contemplada no orçamento de 2026 — Orgão 10 — Secretaria de Assitência Social e Fonte 505 - Royalties R$ 35.000,00 |: Criação da despesa de serviços de Locação de Mão-de-obra, não contemplada no orçamento de 2026, na ação 2110 do Orgão 12 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher foi criado pela Lei Municipal nº 2.409/2025 e tem por objetivo fomentar a captação e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações relacionadas à efetivação e promoção dos direitos das mulheres no Município de Guaíra, Estado do Paraná. Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal