| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 016/2026. Autoriza pagamento retroativo dos anuênios e licença-prêmio suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. Autorização de pagamento dada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026. Necessário lei do ente local. Iniciativa privativa da Mesa. Possibilidade orçamentária. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA f hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 010/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ementa: Projeto de Lei nº 016/2026. Autoriza pagamento retroativo dos anuênios e licença-prêmio suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. Autorização de pagamento dada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026. Necessário lei do ente local. Iniciativa privativa da Mesa. Possibilidade orçamentária. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto 16/2026, de autoria da Mesa Diretiva, autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmios aos servidores da Câmara Municipal de Guaíra relativo ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Em razão da pandemia da Covid-19, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 restringia a contagem de tempo de serviço dos servidores para fins de concessão de anuênios, biênios e licenças-prêmios para os municípios que decretassem estado de calamidade pública, como foi o caso do Município de Guaíra. No corrente ano, foi aprovada a Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autorizou a contagem do tempo para as referidas concessões, inclusive possibilitando o pagamento dos valores retroativos. Apenas deve ser observada a existência de margem orçamentária, como é o caso desta Câmara, conforme estudo de impacto juntado ao processo legislativo. É Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ É 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E Apenas os servidores que trabalhavam na Câmara no referido período (2020/2021) serão beneficiados pelo presente projeto. O parecer jurídico não apresentou óbice técnico. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR O projeto de lei nº 16/2026 é formal e materialmente constitucional. A matéria disciplinada está inseriro no rol legiferante dos Municípios, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do Estado do Paraná. A iniciativa é privativa da Mesa, nos termos do artigo 36, XIII, “a”, 2, do Regimento Interno. A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e preceitos constitucionais, apenas possibilita o pagamento dos benefícios estatutários antes privados em decorrência da situação atípica criada pela pandemia do Covid-19. Uma vez superada a calamidade outrora instalada, é justo que quem trabalhou naquela época tenha direito a contagem daquele período para fins de progressões e licenças-prêmios, como autorizado pela Lei Complementar Federal nº 226/2026. O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei Complementar nº 95/98. Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026. PR, em 09 de março de 2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ed y Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guar; camara(dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ É 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela texto substitutivo apresentado por esta Comissão ao Projeto de Lei nº 16/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 09 de março de 2026. cousr RO Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br