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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaProjeto de Lei nº 016/2026. Autoriza pagamento retroativo dos anuênios e licença-prêmio suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. Autorização de pagamento dada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026. Necessário lei do ente local. Iniciativa privativa da Mesa. Possibilidade orçamentária. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
f hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 010/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 016/2026.
Autoriza pagamento retroativo dos anuênios e
licença-prêmio suspenso pela Lei
Complementar Federal nº 173/2020.
Autorização de pagamento dada pela Lei
Complementar Federal nº 226/2026.
Necessário lei do ente local. Iniciativa
privativa da Mesa. Possibilidade
orçamentária. Projeto formal e materialmente
constitucional. Voto favorável do relator.
Decisão unânime da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 16/2026, de autoria da Mesa Diretiva, autoriza o
pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmios aos servidores da Câmara
Municipal de Guaíra relativo ao período compreendido entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021.
Em razão da pandemia da Covid-19, a Lei Complementar Federal nº
173/2020 restringia a contagem de tempo de serviço dos servidores para fins
de concessão de anuênios, biênios e licenças-prêmios para os municípios que
decretassem estado de calamidade pública, como foi o caso do Município de
Guaíra.
No corrente ano, foi aprovada a Lei Complementar Federal nº
226/2026, que autorizou a contagem do tempo para as referidas concessões,
inclusive possibilitando o pagamento dos valores retroativos. Apenas deve ser
observada a existência de margem orçamentária, como é o caso desta Câmara,
conforme estudo de impacto juntado ao processo legislativo. É
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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ESTADO DO PARANÁ
É 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
Apenas os servidores que trabalhavam na Câmara no referido
período (2020/2021) serão beneficiados pelo presente projeto.
O parecer jurídico não apresentou óbice técnico.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O projeto de lei nº 16/2026 é formal e materialmente constitucional.
A matéria disciplinada está inseriro no rol legiferante dos Municípios, nos
termos do artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do
Estado do Paraná. A iniciativa é privativa da Mesa, nos termos do artigo 36,
XIII, “a”, 2, do Regimento Interno.
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais, apenas possibilita o pagamento dos benefícios
estatutários antes privados em decorrência da situação atípica criada pela
pandemia do Covid-19. Uma vez superada a calamidade outrora instalada, é
justo que quem trabalhou naquela época tenha direito a contagem daquele
período para fins de progressões e licenças-prêmios, como autorizado pela Lei
Complementar Federal nº 226/2026.
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei
Complementar nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 16/2026.
PR, em 09 de março de 2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ed
y
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela texto
substitutivo apresentado por esta Comissão ao Projeto de Lei nº 16/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 09 de março de 2026.
cousr RO
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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