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materia nº 10/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaProjeto de Lei nº 016/2026. Pagamento retroativo dos anuênios e licença-prêmio. Lei Complementar Federal nº 226/2026 que exige lei local e disponibilidade orçamentária. Estudo de impacto orçamentário que revela condições financeiras para aprovação do projeto. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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gg,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº. 010/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 016/2026.
Pagamento retroativo dos anuênios e
licença-prêmio. Lei Complementar Federal
nº 226/2026 que exige lei local e
disponibilidade orçamentária. Estudo de
impacto orçamentário que revela condições
financeiras para aprovação do projeto. Voto
da Relatora favorável. Conclusão da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 16/2026, de autoria da Mesa Diretiva, autoriza o pagamento
retroativo de anuênios e licenças-prêmios aos servidores da Câmara Municipal de
Guaíra relativo ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro
de 2021.
Em razão da pandemia da Covid-19, a Lei Complementar Federal nº
173/2020 restringia a contagem de tempo de serviço dos servidores para fins de
concessão de anuênios, biênios e licenças-prêmios para os municípios que
decretassem estado de calamidade pública, como foi o caso do Município de Guaíra.
No corrente ano, foi aprovada a Lei Complementar Federal nº 226/2026,
que autorizou a contagem do tempo para as referidas concessões, inclusive
possibilitando o pagamento dos valores retroativos. Apenas deve ser observada a
existência de margem orçamentária, como é o caso desta Câmara, conforme estudo
de impacto juntado ao processo legislativo.
Apenas os servidores que trabalhavam na Câmara no referido período
(2020/2021) serão beneficiados pelo presente projeto.
Eis o relatório.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 Léuaira PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
VU40)
à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (À
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
O pagamento retroativo de anuêncios e licença-prêmio é possível, nos
termos da Lei Complementar nº 226/2026 se houver possibilidade orçamentária.
Às fls. 11-15 consta o estudo de impacto orçamentário e as declarações dos
ordenadores de despesas.
O artigo 29-A, 8 1º, da Constituição Federal limita em 70% do
orçamento da Câmara Municipal o gasto com folha de pagamento, aqui incluído
os subsídios dos vereadores, o que atualmente seria a quantia de R$ 6.778.846,31
(oito milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
trinta e um centavos), considerados as previsões para o exercício de 2026. A
previsão de gasto total com folha em 2026 é de R$ 4.235.859,84 (quatro milhões,
duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos), equivalente a 43,74% (quarenta e três vírgula setenta e quatro por
cento) do orçamento da Câmara Municipal de Guaíra.
Logo, os estudos demonstra que os requisitos fiscais para o pagamento
retroativo objeto deste projeto foram atendidos. Por tais razões, meu voto é
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 016/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 09 março de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
SÁ
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Ê à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 016/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 09 março de 2026.
Presidente
/
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaíra - PR
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