| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 016/2026. Pagamento retroativo dos anuênios e licença-prêmio. Lei Complementar Federal nº 226/2026 que exige lei local e disponibilidade orçamentária. Estudo de impacto orçamentário que revela condições financeiras para aprovação do projeto. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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gg, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº. 010/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 016/2026. Pagamento retroativo dos anuênios e licença-prêmio. Lei Complementar Federal nº 226/2026 que exige lei local e disponibilidade orçamentária. Estudo de impacto orçamentário que revela condições financeiras para aprovação do projeto. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto 16/2026, de autoria da Mesa Diretiva, autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmios aos servidores da Câmara Municipal de Guaíra relativo ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Em razão da pandemia da Covid-19, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 restringia a contagem de tempo de serviço dos servidores para fins de concessão de anuênios, biênios e licenças-prêmios para os municípios que decretassem estado de calamidade pública, como foi o caso do Município de Guaíra. No corrente ano, foi aprovada a Lei Complementar Federal nº 226/2026, que autorizou a contagem do tempo para as referidas concessões, inclusive possibilitando o pagamento dos valores retroativos. Apenas deve ser observada a existência de margem orçamentária, como é o caso desta Câmara, conforme estudo de impacto juntado ao processo legislativo. Apenas os servidores que trabalhavam na Câmara no referido período (2020/2021) serão beneficiados pelo presente projeto. Eis o relatório. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 Léuaira PR camara(Dguaira.pr.leg.br VU40) à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (À PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA O pagamento retroativo de anuêncios e licença-prêmio é possível, nos termos da Lei Complementar nº 226/2026 se houver possibilidade orçamentária. Às fls. 11-15 consta o estudo de impacto orçamentário e as declarações dos ordenadores de despesas. O artigo 29-A, 8 1º, da Constituição Federal limita em 70% do orçamento da Câmara Municipal o gasto com folha de pagamento, aqui incluído os subsídios dos vereadores, o que atualmente seria a quantia de R$ 6.778.846,31 (oito milhões, setecentos e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos), considerados as previsões para o exercício de 2026. A previsão de gasto total com folha em 2026 é de R$ 4.235.859,84 (quatro milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), equivalente a 43,74% (quarenta e três vírgula setenta e quatro por cento) do orçamento da Câmara Municipal de Guaíra. Logo, os estudos demonstra que os requisitos fiscais para o pagamento retroativo objeto deste projeto foram atendidos. Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 016/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 09 março de 2026. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora SÁ AÊ e Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Ê à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 016/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 09 março de 2026. Presidente / BETO SALAMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaíra - PR camara(Dguaira.pr.leg.br