| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que feito os estudos necessários para apresentação de projeto de lei que garanta ao servidor público municipal o direito a folga no dia do seu aniversário. |
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SE, . Ã à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃONº 032/2026 Pia 4 DE GUAÍRA Data: 11 de março de 2026. O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja feito os estudos necessários para apresentação de projeto de lei que garanta ao servidor público municipal o direito a folga no dia do seu aniversário. VereadonAMi Justificativa: A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a realização de estudos para elaboração de Projeto de Lei que assegure ao servidor público municipal o direito a uma folga remunerada no dia de seu aniversário. A medida busca reconhecer e valorizar o trabalho desempenhado diariamente pelos servidores em benefício da Administração Pública e da população. Trata-se de uma iniciativa simples, mas com importante impacto na valorização profissional e no bem-estar do servidor, permitindo que ele possa dedicar essa data especial à convivência familiar e pessoal. Políticas dessa natureza contribuem para o fortalecimento do vínculo do servidor com o serviço público, refletindo positivamente na motivação e na qualidade do trabalho prestado. Ressalta-se que a eventual implementação da medida pode ser regulamentada de forma a não comprometer a continuidade dos serviços públicos, permitindo a organização prévia das escalas de trabalho pelos setores da administração. Dessa forma, busca-se incentivar ações que promovam o reconhecimento e a valorização dos servidores municipais. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQOguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Ementa: Concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 1º O servidor público municipal do Poder Executivo e Legislativo terá direito a um dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos. Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas à seguir: I- advertência escrita nos últimos três anos; II - punição com suspensão nos últimos cinco anos; HI - mais de três faltas sem justificativa no período de um ano. Art. 3º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em feriados, férias, sábado ou domingo, o benefício não será concedido em dias úteis. Art. 4º O servidor que irá usufruir de sua folga fica obrigado a comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de 72 horas da data de seu aniversário. Art. 5º Se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que fazer aniversário no mesmo dia, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço público. Art. 6º A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Só terá direito ss Praça João XXIi, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQOguaira.pr.leg.br