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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaProjeto de Lei nº 15/2026. Ratifica alteração do Estatuto do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná – CORIPA. Matéria de competência legislativa municipal. Artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do Estado do Paraná. Iniciativa privativa do Prefeito. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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£4 à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 012/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
1. RELATÓRIO
Ementa: Projeto de Lei nº 15/2026. Ratifica
alteração do Estatuto do Consórcio
Intermunicipal para Conservação do
Remanescente do Rio Paraná — CORIPA.
Matéria de competência legislativa municipal.
Artigo 30, I, da Constituição Federal e 17,1,
da Constituição do Estado do Paraná.
Iniciativa privativa do Prefeito. Voto
favorável do relator. Decisão unânime da
Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça pela aprovação do projeto.
O Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Prefeito, autoriza a
ratificação de alterações no Estatuto do Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná — CORIPA, a qual se dá em razão
do reingresso do Município de Alto Paraíso no Consórcio, bem como do
ingresso do Município de Tapira, além da alteração do endereço da sede do
CORIPA.
O parecer jurídico não apresentou óbice técnico à aprovação do
projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 16/2026 é formal e materialmente constitucional.
A matéria disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos
termos do artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do
Estado do Paraná, por ser assunto de interesse local diretamente ligado à
autonomia do Município enquanto integrante da Federação brasileira.
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
El
Ê REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei
Complementar nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 15/2026.
Add
D)
7
Relhtor
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do Projeto de Lei nº 15/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 de março de 2026.
GIVANILDO JO
Presid
( plano
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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