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PROJETO DE LEI Nº
Data: 06.05.2024
Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a
cessão de uso de bens móveis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão
onerosa de uso dos bens móveis, a seguir descritos:
I — 02 - Aquecedores elétricos de ambiente, marca Britânia AB1100N,
Códigos Patrimoniais nº 47953 e 47954,
II — 08 - Chuveiros elétrico, marca Hydra ND, Códigos Patrimoniais nº
47974, 47975, 47976, 47977, 47978, 47979, 47980 e 47981,
III — 2 - Climatizador de ar portátil, marca Philco PCL10QF, Códigos
Patrimoniais nº 49032 e 49033;
IV — 1 - Forno Elétrico, marca Philco PFE40I, Código Patrimonial nº
49031;
V— 1 - Máquina de Costura, marca Singer Facilita PRO 4432, Código
Patrimonial nº 47973;
VI - 1 - Refrigerador Frost Free 463L, marca Midea, Código Patrimonial
nº 48957;
VII — 1 — Notebook Processador Intel core I3 102 geração, marca
Samsung NP550XDA-KV3BR, Código Patrimonial nº 47679;
VIII — 2 — Carro Funcional de Limpeza, marca Bralimpia NYKTO3,
Códigos Patrimoniais nº 47966 e 47967;
IX — 9 — Colchões de solteiro, marca Sobral Rezende Belatrix, Códigos
Patrimoniais nº 47955, 47956, 47957, 47958, 47959, 47960, 47961,
47962 e 47963.
X — 9 — Cama box de solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48771, 48772,
48773, 48774, 48775, 48776, 48777, 48778 e 48779;
XI — 9 — Cabeceira cama box solteiro, Códigos Patrimoniais nº 48780,
48781, 48782, 48783, 48784, 48785, 48786, 48787 e 48788.
Art. 2 º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol
da entidade civil sem fins lucrativos Lar São José de Guaira, que presta serviços de acolhimento
institucional para os idosos, na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº
410880920220002, processo SEI nº 1000039689202224, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022.
Art. 3º A cessão de/uso que trata esta Lei deverá ser formalizada
mediante instrumento contratual próprio, pelo e reneyável de 05 (cinco) anos, de forma precária e
gratuita.
Av. Coronel Otávio Tosta, 176. Contro - Fono: (44) 3642-0900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - w saira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Art. 4º São obrigações do Cessionário:
Piada”
I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaira, Estado do
Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para Os serviços de acolhimento
institucional para os idosos.
II — Manter sob sua posse os bens móveis discriminado no artigo 1º
desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências
estranhas às finalidades da entidade Cessionária;
III - Manter, em perfeito funcionamento, os bens móveis, assumir os
custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos como manutenção dos itens
relacionados.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a
cessão de uso onerosa em caso de:
I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário
julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito
estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade;
II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de
motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o
Cedente tenha que cumprir;
IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente,
desde que, previamente comunicado ao Cessionário.
V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese
em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação.
VI — Em caso de descumprimento das obrigações dispostas no artigo 4º
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra do dc na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra stado do Paraná, em 06 de maio de 2024.
s
Prefeito Municipal
Av, Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
e:
| Município :
vs Y deGuaíra COPIA
Guaíra — Pr., em 06 de maio de 2024
MENSAGEM Nº 015/2024 E CuAio
Excelentíssimo Senhor
ADRIANO CEZAR RICHTER
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: projeto de Lei referente à autorização para concessão de uso de bens.
Registrado no memorando on-line sob o nº 3.115/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização Legislativa para procedermos a
cessão de uso onerosa de patrimônio municipal adquiridos de recurso recebido via emenda parlamentar do
Deputado Luiz Nishimori em prol de entidade civil sem fins lucrativos “Lar São José de Guaíra” que presta
serviços de acolhimento institucional para idosos no Município de Guaíra.
A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens móveis
municipais que consistem em mobiliários em geral (cama box solteiro com cabeceira), aparelhos e utensílios
domésticos (refrigerador frost free 462L, aquecedor elétrico de ambiente, chuveiro, Climatizador, Forno
Elétrico e máquina de costura), equipamento de processamento de dados (notebook), outros materiais
permanentes (carro funcional de limpeza) e material de consumo de uso duradoro (colchão de solteiro), a
serem utilizados no atendimento do acolhimento institucional trazendo melhor qualidade de vida aos
atendidos.
Outrossim, destacamos que não se trata de cessão gratuita de bens, uma vez
que os bens móveis supracitados se destinam ao uso exclusivo da entidade mediante encargos, qual seja, a
estruturação da rede de atendimento socioassistencial, não podendo, em hipótese alguma, ter outra
destinação, sob pena de revogação da cessão, conforme Orientações recebidas do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, cujo expediente segue acostado.
Conforme art. 224 da Lei Orgânica Municipal de Guaíra, poderá ocorrer o uso de
bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou social na cessão, bem como,
haja a devida autorização legislativa. Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura,
este Poder Executivo dará início aos trâmites para formalização do contrato do Termo de Cessão Onerosa
com a entidade Lar São José de Guaíra, o qual, por se tratar de emenda parlamentar destinada a referida
entidade, será realizado por inexigibilidade de chamamentó público.
dessa Egrégia Casa de Leis.
HERAI RENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil