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materia nº 13/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaProjeto de Lei nº 18/2026. Altera Lei Municipal nº 2.024/2017. Extingue o cargo em comissão de Superintendente da Guarda Municipal e o transforma em função gratificada. Artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do Estado do Paraná. Iniciativa privativa do Prefeito. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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Sa” é
E; 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 013/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO.
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 18/2026. Altera
Lei Municipal nº 2.024/2017. Extingue o
cargo em comissão de Superintendente da
Guarda Municipal e o transforma em função
gratificada. Artigo 30, I, da Constituição
Federal e 17, I, da Constituição do Estado do
Paraná. Iniciativa privativa do Prefeito. Voto
favorável do relator. Decisão unânime da
Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça pela aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Prefeito, altera a Lei
Municipal nº 2.024/2017, para extinguir o cargo em comissão de
Superintendente da Guarda Municipal, transformando-a em uma função
gratificada.
O parecer jurídico não apresentou óbice técnico à aprovação do
projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O Projeto é formal e materialmente constitucional. A matéria
disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do
artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do Estado do
Paraná, por ser assunto de interesse local diretamente ligado à autonomia do
Município enquanto integrante da Federação brasileira.
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais. Extinção de cargo e criação de função gratificada que
atende ao princípio da legalidade.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
É k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei
Complementar nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 18/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 124
Y/:
e março de 2026.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do Projeto de Lei nº 18/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 de março de 2026.
GIVANILDO JOSÉ
President
ACUNO
CRISTIANE GIANGARELLI
ecretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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