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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaProjeto de Lei nº 09/2026. Conversão de multas de trânsito leve e média em doação de sangue. Ausencia de impacto financeiro significativo. Limite de multas a serem convertida. Incentivo social relevante. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
(4 hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PARECERN. 011/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 09/2026.
Conversão de multas de trânsito leve e média
em doação de sangue. Ausencia de impacto
financeiro significativo. Limite de multas a
serem convertida. Incentivo social relevante.
Voto da Relatora favorável. Conclusão da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 009/2026 possibilita a conversão do pagamento de
multas de trânsito, de natureza leve e/ou média, aplicadas pelo Município de
Guaíra-PR, em doação de sangue e/ou de medula óssea, e dá outras providências.
A conversão do pagamento em doação depende de autorização da
autoridade de trânsito municipal, válido apenas para multas aplicadas pelos órgãos
de trânsito municipais. A doação deverá ocorrer em estabelecimento de
municípios vinculados aa CONSAMU.
Poderá ser convertida duas multas leves ou um média a cada doze
meses. O infrator deverá solicitar essa conversão no prazo para apresentação da
defesa prévia.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça emitiu parecer
favorável ao projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Verifica-se que o projeto não cria despesas obrigatórias para o
Município nem implica aumento direto de gastos públicos, tratando-se de medida
/ de caráter autorizativo e de incentivo social. Além disso, a conversão limita-se a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sa? .
& h? REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
infrações leves e médias, com restrição quantitativa (duas leves ou uma média a
cada doze meses), o que reduz eventual impacto na arrecadação municipal.
A proposição também apresenta relevante interesse público, ao
estimular a doação de sangue e o cadastro de doadores de medula óssea,
contribuindo para o fortalecimento das políticas de saúde e para o apoio às ações
realizadas nos municípios vinculados aa CONSAMU.
Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão, opino
pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026, por não apresentar
incompatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e por não gerar
impacto financeiro relevante ao erário municipal.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 março de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 009/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 março de 2026.
(IML LEITE
v Presidente
BETO O AMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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