| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 18/2026. Alteração da Lei Municipal nº 2.024/2017. Conversão de cargo em comissão em função gratificada. Estudo de impacto orçamentário que demonstra a viabilidade financeira. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PARECERN. 012/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 18/2026. Alteração da Lei Municipal nº 2.024/2017. Conversão de cargo em comissão em função gratificada. Estudo de impacto orçamentário que demonstra a viabilidade financeira. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Prefeito, altera a Lei Municipal nº 2.024/2017, para extinguir o cargo em comissão de Superintendente da Guarda Municipal, transformando-a em uma função gratificada. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto faz uma readequação na estrutura administrativa da Guarda Municipal, substituindo um cargo em comissão por uma função gratificada. Estudo de impacto orçamentário de demonstra a possibilidade de aprovação do projeto sem comprometer a receita corrente líquida dos próximos três anos. Cumprimento dos requisitos dos artigo 15, 16, 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por tais motivos, entendo que estão presentes os requisitos legais para se aprovar o presente projeto. Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão, opino pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 março de 2026. ds q KEILA MARTA FRANCISCO Relatora Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br SS DDD É hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 018/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 março de 2026. Usb hot Presidente BETO SALAMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camara(Dguaira.pr.leg.br