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materia nº 12/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaProjeto de Lei nº 18/2026. Alteração da Lei Municipal nº 2.024/2017. Conversão de cargo em comissão em função gratificada. Estudo de impacto orçamentário que demonstra a viabilidade financeira. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PARECERN. 012/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 18/2026.
Alteração da Lei Municipal nº 2.024/2017.
Conversão de cargo em comissão em função
gratificada. Estudo de impacto orçamentário
que demonstra a viabilidade financeira. Voto
da Relatora favorável. Conclusão da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 018/2026, de autoria do Prefeito, altera a Lei
Municipal nº 2.024/2017, para extinguir o cargo em comissão de Superintendente
da Guarda Municipal, transformando-a em uma função gratificada.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto faz uma readequação na estrutura administrativa da Guarda
Municipal, substituindo um cargo em comissão por uma função gratificada.
Estudo de impacto orçamentário de demonstra a possibilidade de aprovação do
projeto sem comprometer a receita corrente líquida dos próximos três anos.
Cumprimento dos requisitos dos artigo 15, 16, 17 e 21 da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Por tais motivos, entendo que estão presentes os
requisitos legais para se aprovar o presente projeto.
Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão, opino
pela aprovação do Projeto de Lei nº 018/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 março de 2026.
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KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
SS DDD
É hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 018/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 12 março de 2026.
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Presidente
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br

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