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materia nº 14/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaApresenta projeto de lei que institui programa de acolhimento familiar para pessoas idosas.
native_id2412

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Município
de Guaíra
MENSAGEM Nº 014/2026
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 503/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei com a finalidade de estruturar política pública voltada à proteção e
garantia de direitos das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, em atenção à Recomendação
Administrativa nº 01/2026 expedida pela 22 Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíra.
A iniciativa busca atender às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003) e da Política Nacional de Assistência Social, promovendo alternativa humanizada ao acolhimento
institucional, mediante inserção da pessoa idosa em ambiente familiar seguro, com acompanhamento da rede
socioassistencial e de saúde do Município.
O projeto prevê a criação do Programa de Acolhimento Familiar para a Pessoa
Idosa, na modalidade de família extensa, destinado a pessoas idosas em situação de risco social, violências
abandono ou fragilização de vínculos familiares, garantindo-lhes convivência familiar e comunitária, bem como
acesso às políticas públicas necessárias ao seu bem-estar.
Além disso, estabelece as competências da Secretaria Municipal de Assistência
Social e da Secretaria Municipal de Saúde na gestão e acompanhamento do programa, bem como os critérios
para habilitação das famílias acolhedoras e a previsão de repasse de bolsa-auxílio destinada ao cuidado da
pessoa idosa acolhida.
Dessa forma, o encaminhamento do presente Projeto de Lei visa garantir
cumprimento à recomendação ministerial, fortalecer a rede de proteção social do Município e assegurar
atendimento digno e adequado às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
GILEADE GABRIEL, Assinado de forma digital por
GILEADE GABRIEL
0STI:0484685597 ostiasssssso7o
0 ea 2026.03.09 11:37:48
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

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