| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Apresenta projeto de lei que institui programa de acolhimento familiar para pessoas idosas. |
| native_id | 2412 |
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Município de Guaíra MENSAGEM Nº 014/2026 Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: encaminha Projeto de Lei. Registrado no memorando on-line sob o nº 503/2026. Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimentando-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei com a finalidade de estruturar política pública voltada à proteção e garantia de direitos das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, em atenção à Recomendação Administrativa nº 01/2026 expedida pela 22 Promotoria de Justiça da Comarca de Guaíra. A iniciativa busca atender às diretrizes do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e da Política Nacional de Assistência Social, promovendo alternativa humanizada ao acolhimento institucional, mediante inserção da pessoa idosa em ambiente familiar seguro, com acompanhamento da rede socioassistencial e de saúde do Município. O projeto prevê a criação do Programa de Acolhimento Familiar para a Pessoa Idosa, na modalidade de família extensa, destinado a pessoas idosas em situação de risco social, violências abandono ou fragilização de vínculos familiares, garantindo-lhes convivência familiar e comunitária, bem como acesso às políticas públicas necessárias ao seu bem-estar. Além disso, estabelece as competências da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Saúde na gestão e acompanhamento do programa, bem como os critérios para habilitação das famílias acolhedoras e a previsão de repasse de bolsa-auxílio destinada ao cuidado da pessoa idosa acolhida. Dessa forma, o encaminhamento do presente Projeto de Lei visa garantir cumprimento à recomendação ministerial, fortalecer a rede de proteção social do Município e assegurar atendimento digno e adequado às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. GILEADE GABRIEL, Assinado de forma digital por GILEADE GABRIEL 0STI:0484685597 ostiasssssso7o 0 ea 2026.03.09 11:37:48 GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal