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materia nº 34/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que sejam adotadas providências urgentes para regularizar a presença de farmacêutico na Unidade de Saúde do Distrito de Bela Vista.
native_id2417

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ago,
ESTADO DO PARANÁ
É h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
INDICAÇÃON 034/2026
Data: 12 de março de 2026.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, sejam adotadas providências urgentes para
regularizar a presença de farmacêutico na Unidade de
Saúde do distrito de Bela Vista.
Guaíra (PR), gm 12 de março de 2026.
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação decorre de relatos recebidos de moradores da
comunidade do distrito de Bela Vista, informando que a Unidade de Saúde local encontra-
se, atualmente, sem a presença de profissional farmacêutico. Em razão dessa ausência, a
dispensação de medicamentos básicos prescritos pelos médicos, como por exemplo o
paracetamol, não tem sido realizada.
Tal situação acaba prejudicando diretamente a população, especialmente
pacientes que já se encontram em condição de saúde fragilizada e dependem do
atendimento e dos medicamentos fornecidos pelo sistema público de saúde para a
continuidade de seus tratamentos.
Ressalta-se que a presença do farmacêutico é fundamental para o
funcionamento adequado da farmácia da unidade, garantindo não apenas a entrega correta
dos medicamentos prescritos, mas também a orientação adequada e segura aos pacientes
quanto ao seu uso.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas, com a maior brevidade
possível, para assegurar a disponibilização de profissional farmacêutico na Unidade de
Saúde do distrito de Bela Vista, garantindo assim o acesso da população aos
medicamentos e o atendimento adequado à comunidade.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQbguaira.pr.leg.br

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