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Ê * REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pia AnsaRa DE GUAIRA
PROTOSOLO hr CND Eid
REQUERIMENTONº 007/2026 a
Data: 04 de MARÇO de 2026. en ear
À vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e na forma
regimental,
REQUER, após ouvido o Plenário e aprovado, que seja encaminhado pedido de
informações ao Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 29, 8 1º, da Lei Orgânica
do Município, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do
setor competente, informações acerca da oferta e do acesso à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) no
Município:
1. Quantas pessoas vivendo com HIV encontram-se atualmente cadastradas e em
acompanhamento no Município;
2. Quantas pessoas fazem uso da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) vinculadas ao Município;
3. A PrEP é disponibilizada diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Guaíra;
4. Em caso negativo, qual a justificativa para que o Município não disponibilize o tratamento,
considerando que o SUS oferta esse protocolo de prevenção;
5. Quando o paciente necessita se deslocar para outro município para ter acesso à PrEP, o
Município fornece transporte ou algum tipo de auxílio para garantir o acesso ao tratamento;
6. Caso não haja transporte ou custeio, qual a justificativa para que os usuários arquem com
recursos próprios para acessar um tratamento preventivo garantido pelo SUS.
Requer-se que as informações sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa no prazo
regimental.
daruiro Doda
Karina Bach
Vereadora Autora
Câmara Municipal ii — PR, em 04 de março de 2026.
Justificativa:
O presente requerimento tem como finalidade assegurar transparência e verificar se
os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde, previstos no
art. 198 da Constituição Federal, estão sendo devidamente garantidos à população.
A Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) constitui importante estratégia de prevenção ao
HIV, especialmente para pessoas em situação de maior vulnerabilidade ou que mantêm
relacionamento com pessoas vivendo com HIV. O acesso facilitado a esse tratamento é essencial
para reduzir novos casos e fortalecer as políticas públicas de prevenção.
Eventual dificuldade de acesso, especialmente quando exige deslocamento para outro
município sem apoio do poder público, pode comprometer a efetividade da política de prevenção
e gerar desigualdade no acesso à saúde, contrariando os princípios que regem o SUS.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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