| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 01/2026. Cria o título de cidadão benemérito. Estabelece o procedimento legislativo para sua aprovação. Emenda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Estabelece rito para indicação de homenagem. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto. |
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CO es REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 004/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ementa: Projeto de Resolução nº 01/2026. Cria o título de cidadão benemérito. Estabelece o procedimento legislativo para sua aprovação. Emenda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Estabele rito para indicação de homenagem. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto de resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretiva, cria o título honorário de Cidadão Benemérito de Guaíra e dá outras providências. Atualmente existe no Município o título de cidadão honorário, que pode ser concedido a pessoas que tenha prestado relevante trabalho à sociedade guairense, mas que não são naturais de Guaíra. O título de cidadão benemérito possibilidade que os guairenses naturais também tenham o devido reconhecimento por seus atos. O projeto também altera o procedimento para concessão de honrarias, incluindo as medalhas de honra ao mérito. Com nova redação ao artigo 259 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra ficou definido de forma clara e objetiva que “as honrarias possuem caráter excepcional e destinam-se a reconhecer relevantes serviços prestados ao Município de Guaíra, à coletividade local ou à promoção de valores sociais, culturais, educacionais, econômicos, humanitários ou institucionais.” Quem vai ser homenageado não pode ter nenhum tipo de parentesco com os vereadores que assinam o projeto. A honrarias passam a ser conferida exclusivamente por Decreto Legislativo de iniciativa exclusiva parlamentar. O projeto deve ser assinado por, no mínimo, 1/3 dos vereadores, o que, atualmente. equivale a quatro parlamentares. Cada vereador poderá figurar apenas uma vez Por ano como autor principal do projeto. Para concessão da honraria será necessário observar os critérios objetivos definidos no futuro art. 260-A do Regimento, ou seja, para a concessão de qualquer honraria, exige-se a comprovação documental das atividades, serviços prestados ou |. O Praca TR eee em (or Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ lido em plenário, será analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. A rejeição do parecer da Comissão Especial depende de aprovação de 2/3 dos vereadores, o que, atualmente, equivale a oito parlamentares. Esse é o mesmo número de votos necessários para aprovar o projeto em Plenário. A votação será nominal, em votação única. de homenagem ao Prefeito. Uma das principais mudanças introduzidas na nova versão diz respeito à forma de início do procedimento para concessão de honrarias. No texto original, a homenagem era proposta diretamente por meio de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por um número mínimo de vereadores. Com a alteração, passou-se a exigir uma fase preliminar de indicação à Mesa Diretiva, acompanhada de documentos e justificativa circunstanciada, relatório das contribuições prestadas e documentos comprobatórios. Essa mudança cria uma etapa inicial de análise formal e material, permitindo que a proposta seja melhor instruída antes de sua transformação em projeto legislativo. O projeto também passou a prever mecanismos adicionais de controle e transparência. Entre eles, destacam-se a possibilidade de a comissão realizar diligências para verificar a veracidade das informações apresentadas e à previsão de consulta pública sobre o nome do indicado ea honraria pretendida. Outra mudança foi a criação de um rito específico para as chamadas indicações de homenagem dirigidas ao Poder Executivo. A nova redação passou a disciplinar de forma expressa as situações em que o vereador pretende sugerir ao Prefeito a denominação de Tuas, praças, prédios públicos ou outras formas de reconhecimento público. Para esses casos, também foi instituído um procedimento próprio, com análise pela Comissão Especial e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal, conferindo maior organização e padronização a esse tipo de proposição. Eis o relatório. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQdguaira.pr.leg.br ne a LS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ lido em plenário, será analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. A rejeição do parecer da Comissão Especial depende de aprovação de 2/3 dos vereadores, o que, atualmente, equivale a oito parlamentares. Esse é o mesmo número de votos necessários para aprovar o projeto em Plenário. A votação será nominal, em votação única. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou emenda substitutiva ao projeto, relacionadas principalmente ao procedimento de indicação, à ampliação do controle institucional e à criação de um rito específico para indicações de homenagem ao Prefeito. Uma das principais mudanças introduzidas na nova versão diz respeito à forma de início do procedimento para concessão de honrarias. No texto original, a homenagem era proposta diretamente por meio de Projeto de Decreto Legislativo, subscrito por um número mínimo de vereadores. Com a alteração, passou-se a exigir uma fase preliminar de indicação à Mesa Diretiva, acompanhada de documentos e informações detalhadas sobre o homenageado, como qualificação completa, justificativa circunstanciada, relatório das contribuições prestadas e documentos comprobatórios. Essa mudança cria uma etapa inicial de análise formal e material, permitindo que a proposta seja melhor instruída antes de sua transformação em projeto legislativo. Outra modificação relevante refere-se ao papel da Comissão Especial de Honrarias. A nova versão amplia a composição mínima da comissão, fortalecendo seu caráter representativo e institucional. Além disso, o texto passou a prever um procedimento mais estruturado para a atuação da comissão, que deverá verificar o cumprimento dos requisitos legais, analisar a documentação apresentada e emitir parecer conclusivo fundamentado. O projeto também passou a prever mecanismos adicionais de controle e transparência. Entre eles, destacam-se a possibilidade de a comissão realizar diligências para verificar a veracidade das informações apresentadas e a previsão de consulta pública sobre o nome do indicado e à honraria pretendida. Outra mudança foi a criação de um rito específico para as chamadas indicações de homenagem dirigidas ao Poder Executivo. A nova redação passou a disciplinar de forma expressa as situações em que o vereador pretende sugerir ao Prefeito a denominação de ruas, praças, prédios públicos ou outras formas de reconhecimento público. Para esses casos, também foi instituído um procedimento próprio, com análise pela Comissão Especial e posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal, conferindo maior organização e padronização a esse tipo de proposição. " Eis o relatório. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br Cr REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA O projeto atende ao interesse público e cria a possibilidade de conceder título honorífico à pessoa nascida no Município de Guaíra, além de estabelecer um rito a ser observado para a indicação de homenagens. Entendo que estão presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto. Cobrir tais custis é um modo eficaz de prestar o serviço de saúde no município. Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Resolução nº 01/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de março de 2026. aa - cars GIANGARELLI Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que do Projeto de Resolução nº 01/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de março de 2026. O SALAMANCA Presidente Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQDguaira.pr.leg.br