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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Resolução nº 01/2026. Cria o título de cidadão benemérito. Estabelece o procedimento legislativo para sua aprovação. Emenda da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Estabelece rito para indicação de homenagem. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto.
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CO es
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 004/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Resolução nº 01/2026.
Cria o título de cidadão benemérito.
Estabelece o procedimento legislativo
para sua aprovação. Emenda da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça.
Estabele rito para indicação de
homenagem. Conclusão unânime da
Comissão de Educação, Saúde e
Assistência pela aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto de resolução nº 01/2026, de autoria da Mesa Diretiva, cria o título
honorário de Cidadão Benemérito de Guaíra e dá outras providências.
Atualmente existe no Município o título de cidadão honorário, que pode ser
concedido a pessoas que tenha prestado relevante trabalho à sociedade guairense, mas
que não são naturais de Guaíra. O título de cidadão benemérito possibilidade que os
guairenses naturais também tenham o devido reconhecimento por seus atos.
O projeto também altera o procedimento para concessão de honrarias,
incluindo as medalhas de honra ao mérito. Com nova redação ao artigo 259 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra ficou definido de forma clara e
objetiva que “as honrarias possuem caráter excepcional e destinam-se a reconhecer
relevantes serviços prestados ao Município de Guaíra, à coletividade local ou à
promoção de valores sociais, culturais, educacionais, econômicos, humanitários ou
institucionais.”
Quem vai ser homenageado não pode ter nenhum tipo de parentesco com
os vereadores que assinam o projeto.
A honrarias passam a ser conferida exclusivamente por Decreto Legislativo
de iniciativa exclusiva parlamentar. O projeto deve ser assinado por, no mínimo, 1/3
dos vereadores, o que, atualmente. equivale a quatro parlamentares. Cada vereador
poderá figurar apenas uma vez Por ano como autor principal do projeto.
Para concessão da honraria será necessário observar os critérios objetivos
definidos no futuro art. 260-A do Regimento, ou seja, para a concessão de qualquer
honraria, exige-se a comprovação documental das atividades, serviços prestados ou |.
O Praca TR eee em
(or Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
lido em plenário, será analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A rejeição do parecer da Comissão Especial depende de aprovação de 2/3 dos
vereadores, o que, atualmente, equivale a oito parlamentares. Esse é o mesmo número
de votos necessários para aprovar o projeto em Plenário.
A votação será nominal, em votação única.
de homenagem ao Prefeito.
Uma das principais mudanças introduzidas na nova versão diz respeito à
forma de início do procedimento para concessão de honrarias. No texto original, a
homenagem era proposta diretamente por meio de Projeto de Decreto Legislativo,
subscrito por um número mínimo de vereadores. Com a alteração, passou-se a exigir
uma fase preliminar de indicação à Mesa Diretiva, acompanhada de documentos e
justificativa circunstanciada, relatório das contribuições prestadas e documentos
comprobatórios. Essa mudança cria uma etapa inicial de análise formal e material,
permitindo que a proposta seja melhor instruída antes de sua transformação em projeto
legislativo.
O projeto também passou a prever mecanismos adicionais de controle e
transparência. Entre eles, destacam-se a possibilidade de a comissão realizar
diligências para verificar a veracidade das informações apresentadas e à previsão de
consulta pública sobre o nome do indicado ea honraria pretendida.
Outra mudança foi a criação de um rito específico para as chamadas
indicações de homenagem dirigidas ao Poder Executivo. A nova redação passou a
disciplinar de forma expressa as situações em que o vereador pretende sugerir ao
Prefeito a denominação de Tuas, praças, prédios públicos ou outras formas de
reconhecimento público. Para esses casos, também foi instituído um procedimento
próprio, com análise pela Comissão Especial e posterior encaminhamento ao Prefeito
Municipal, conferindo maior organização e padronização a esse tipo de proposição.
Eis o relatório.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
lido em plenário, será analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A rejeição do parecer da Comissão Especial depende de aprovação de 2/3 dos
vereadores, o que, atualmente, equivale a oito parlamentares. Esse é o mesmo número
de votos necessários para aprovar o projeto em Plenário.
A votação será nominal, em votação única.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apresentou emenda
substitutiva ao projeto, relacionadas principalmente ao procedimento de indicação, à
ampliação do controle institucional e à criação de um rito específico para indicações
de homenagem ao Prefeito.
Uma das principais mudanças introduzidas na nova versão diz respeito à
forma de início do procedimento para concessão de honrarias. No texto original, a
homenagem era proposta diretamente por meio de Projeto de Decreto Legislativo,
subscrito por um número mínimo de vereadores. Com a alteração, passou-se a exigir
uma fase preliminar de indicação à Mesa Diretiva, acompanhada de documentos e
informações detalhadas sobre o homenageado, como qualificação completa,
justificativa circunstanciada, relatório das contribuições prestadas e documentos
comprobatórios. Essa mudança cria uma etapa inicial de análise formal e material,
permitindo que a proposta seja melhor instruída antes de sua transformação em projeto
legislativo.
Outra modificação relevante refere-se ao papel da Comissão Especial de
Honrarias. A nova versão amplia a composição mínima da comissão, fortalecendo seu
caráter representativo e institucional. Além disso, o texto passou a prever um
procedimento mais estruturado para a atuação da comissão, que deverá verificar o
cumprimento dos requisitos legais, analisar a documentação apresentada e emitir
parecer conclusivo fundamentado.
O projeto também passou a prever mecanismos adicionais de controle e
transparência. Entre eles, destacam-se a possibilidade de a comissão realizar
diligências para verificar a veracidade das informações apresentadas e a previsão de
consulta pública sobre o nome do indicado e à honraria pretendida.
Outra mudança foi a criação de um rito específico para as chamadas
indicações de homenagem dirigidas ao Poder Executivo. A nova redação passou a
disciplinar de forma expressa as situações em que o vereador pretende sugerir ao
Prefeito a denominação de ruas, praças, prédios públicos ou outras formas de
reconhecimento público. Para esses casos, também foi instituído um procedimento
próprio, com análise pela Comissão Especial e posterior encaminhamento ao Prefeito
Municipal, conferindo maior organização e padronização a esse tipo de proposição.
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Eis o relatório.
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2. VOTO DA RELATORA
O projeto atende ao interesse público e cria a possibilidade de
conceder título honorífico à pessoa nascida no Município de Guaíra, além de
estabelecer um rito a ser observado para a indicação de homenagens. Entendo
que estão presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência
para se aprovar o presente projeto.
Cobrir tais custis é um modo eficaz de prestar o serviço de saúde no
município. Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Resolução nº 01/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de março de 2026.
aa -
cars GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora,
de forma que do Projeto de Resolução nº 01/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de março de 2026.
O SALAMANCA
Presidente
Secretário
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