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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 020/2026. Criação de gratificação do Poder Executivo. Adequação remuneratória dos motoristas do transporte público urbano e rural de Guaíra. Interesse público observado. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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É " REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARE CE RNº 005/2026, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa Projeto de Lei nº 020/2026. Criação de
gratificação do Poder Executivo. Adequação
remuneratória dos motoristas do transporte público
urbano e rural de Guaíra. Interesse público
observado. Conclusão da Comissão de Obras,
Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, que institui, no
âmbito do Município de Guaíra, a Gratificação por Atividades de Transporte
Público Coletivo Urbano e Rural — GATPUR, destinada aos servidores públicos
efetivos ocupantes do cargo ou emprego de motorista que exerçam atividades no
transporte público urbano e rural.
A gratificação, restrita aos motoristas efetivos que atuem diretamente
no transporte coletivo municipal, será no R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
mensais, vinculando sua concessão ao exercício efetivo da atividade. A
atualização do valor será conforme a revisão geral anual da remuneração dos
servidores municipais.
A gratificação terá natureza compensatória em razão da carga horária
variável, sendo a vedada a sua cumulação com outras gratificações. A gratificação
não será paga no período de férias, tendo o servidor direito ao recebimento de um
valor proporcional, também não incidirá sobre o 13º, ocasião em que será feito
um cálculo da média anual. O recebimento da gratificação não impede o
recebimento de diárias.
Fica autorizada a instituição de jornada especial de trabalho para os
motoristas que desempenham atividades no transporte coletivo, a ser
regulamentada por ato do Poder Executivo. Os servidores beneficiários ficarão
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
sujeitos a regime de escala, plantão ou sobreaviso, a ser definido por ato
administrativo da Secretaria Municipal de Administração.
A gratificação não se incorpora à remuneração dos servidores para
quaisquer efeitos, nem será considerada para cálculo de outras vantagens, sendo
devida apenas enquanto o servidor estiver no exercício da atividade específica.
Possibilita, em caráter excepcional, o pagamento da gratificação a motoristas que
estejam em idênticas condições, limitando o pagamento ao período efetivamente
trabalhado.
Fica atribuído à Secretaria Municipal de Administração a competência
para definir critérios de conveniência e oportunidade, autorizar a prestação do
serviço e elaborar as escalas dos servidores, bem como encaminhar à Diretoria de
Pessoal a relação dos beneficiários para fins de pagamento.
Haverá redução proporcional da gratificação em caso de ocorrências
como faltas injustificadas, atrasos, descumprimento de escala, infrações
disciplinares e outras condutas previstas. A redução será de 10% por ocorrência e
prevê a perda integral da gratificação no mês subsequente em caso de penalidade
disciplinar de suspensão ou advertência.
O servidor que se negar reiteradamente a cumprir as atribuições
relacionadas ao encargo poderá ser substituído por decisão do superior
hierárquico.
Encaminhado à análise jurídica, o parecer técnico manifestou-se de
forma favorável à tramitação da proposição, não apontando óbices de natureza
constitucional ou legal.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O projeto faz uma adequação administrativa da remuneração dos
motoristas do transporte público urbano e rural do Município de Guaíra, criando
uma gratificação. Entendo que estão presentes Os requisitos de oportunidade,
relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto.
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A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do
Projeto de Lei nº 020/2026, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação
regular nesta Egrégia Casa de Leis.
Sala de Reuniões, em 18 de março de 2026.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 020/2026 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 18 de março de 2026.
BETO SALAMANCA
Secretário
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