| Tipo | Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 020/2026. Criação de gratificação do Poder Executivo. Adequação remuneratória dos motoristas do transporte público urbano e rural de Guaíra. Interesse público observado. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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SS Es , É " REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARE CE RNº 005/2026, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Ementa Projeto de Lei nº 020/2026. Criação de gratificação do Poder Executivo. Adequação remuneratória dos motoristas do transporte público urbano e rural de Guaíra. Interesse público observado. Conclusão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, que institui, no âmbito do Município de Guaíra, a Gratificação por Atividades de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural — GATPUR, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou emprego de motorista que exerçam atividades no transporte público urbano e rural. A gratificação, restrita aos motoristas efetivos que atuem diretamente no transporte coletivo municipal, será no R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais, vinculando sua concessão ao exercício efetivo da atividade. A atualização do valor será conforme a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. A gratificação terá natureza compensatória em razão da carga horária variável, sendo a vedada a sua cumulação com outras gratificações. A gratificação não será paga no período de férias, tendo o servidor direito ao recebimento de um valor proporcional, também não incidirá sobre o 13º, ocasião em que será feito um cálculo da média anual. O recebimento da gratificação não impede o recebimento de diárias. Fica autorizada a instituição de jornada especial de trabalho para os motoristas que desempenham atividades no transporte coletivo, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Os servidores beneficiários ficarão Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br a Á SS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ sujeitos a regime de escala, plantão ou sobreaviso, a ser definido por ato administrativo da Secretaria Municipal de Administração. A gratificação não se incorpora à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos, nem será considerada para cálculo de outras vantagens, sendo devida apenas enquanto o servidor estiver no exercício da atividade específica. Possibilita, em caráter excepcional, o pagamento da gratificação a motoristas que estejam em idênticas condições, limitando o pagamento ao período efetivamente trabalhado. Fica atribuído à Secretaria Municipal de Administração a competência para definir critérios de conveniência e oportunidade, autorizar a prestação do serviço e elaborar as escalas dos servidores, bem como encaminhar à Diretoria de Pessoal a relação dos beneficiários para fins de pagamento. Haverá redução proporcional da gratificação em caso de ocorrências como faltas injustificadas, atrasos, descumprimento de escala, infrações disciplinares e outras condutas previstas. A redução será de 10% por ocorrência e prevê a perda integral da gratificação no mês subsequente em caso de penalidade disciplinar de suspensão ou advertência. O servidor que se negar reiteradamente a cumprir as atribuições relacionadas ao encargo poderá ser substituído por decisão do superior hierárquico. Encaminhado à análise jurídica, o parecer técnico manifestou-se de forma favorável à tramitação da proposição, não apontando óbices de natureza constitucional ou legal. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR O projeto faz uma adequação administrativa da remuneração dos motoristas do transporte público urbano e rural do Município de Guaíra, criando uma gratificação. Entendo que estão presentes Os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ Diante do exposto, manifesto pelo parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2026, sem ressalvas, recomendando a sua tramitação regular nesta Egrégia Casa de Leis. Sala de Reuniões, em 18 de março de 2026. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 020/2026 possa ser discutido e votado em plenário. Sala de Reuniões, em 18 de março de 2026. BETO SALAMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQOguaira.pr.leg.br