| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 21/2026. Altera requisitos para concessão do Aluguel Social. Extingue tempo mínimo de domicilio em Guaíra. Critérios baseados na urgência e vulnerabilidade. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto. |
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o PA k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 005/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Ementa: Projeto de Lei nº 21/2026. Altera requisitos para concessão do Aluguel Social. Extingue tempo mínimo de domicilio em Guaíra. Critérios baseados na urgência e vulnerabilidade. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto. 1. RELATÓRIO Trata-se de projeto de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 1.933/2015, para excluir a exigência de residência mínima de 5 (cinco) anos em Guaíra para concessão do benefício do Aluguel Social. Concessão que passará por avaliação objetiva de vulnerabilidade e necessidade. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto atende ao interesse público e cria a possibilidade de conceder título honorífico a pessoa nascida no Município de Guaíra, além de estabelecer um rito a ser observado para a indicação de homenagens. Entendo que estão presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto. Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 21/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 de março de 2026. x são CRISTIANA GIANGARELLI Relatora Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA em RCE ATER a É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [À ESTADO DO PARANÁ 3. PARECER DA COMISSÃO -— FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que do Projeto de Lei nº 21/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 de março de 2026. BE é SALAMANCA Presidente Qu Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br