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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 21/2026. Altera requisitos para concessão do Aluguel Social. Extingue tempo mínimo de domicilio em Guaíra. Critérios baseados na urgência e vulnerabilidade. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito social à moradia. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto.
native_id2428

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o
PA k REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 005/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Lei nº 21/2026. Altera
requisitos para concessão do Aluguel
Social. Extingue tempo mínimo de
domicilio em Guaíra. Critérios baseados
na urgência e vulnerabilidade.
Homenagem ao princípio da dignidade da
pessoa humana e ao direito social à
moradia. Interesse público observado.
Voto favorável da relatora. Conclusão
unânime da Comissão de Educação,
Saúde e Assistência pela aprovação do
projeto.
1. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de autoria do Chefe do Poder Executivo, que altera a
Lei Municipal nº 1.933/2015, para excluir a exigência de residência mínima de 5
(cinco) anos em Guaíra para concessão do benefício do Aluguel Social. Concessão
que passará por avaliação objetiva de vulnerabilidade e necessidade.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto atende ao interesse público e cria a possibilidade de
conceder título honorífico a pessoa nascida no Município de Guaíra, além de
estabelecer um rito a ser observado para a indicação de homenagens. Entendo
que estão presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência
para se aprovar o presente projeto.
Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência
para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 21/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 de março de 2026.
x são
CRISTIANA GIANGARELLI
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
em RCE ATER a
É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [À
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO -— FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora,
de forma que do Projeto de Lei nº 21/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 de março de 2026.
BE é SALAMANCA
Presidente
Qu
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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