br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 15/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaProjeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria gratificação para motorista do transporte coletivo. Estudo de impacto orçamentário que demonstra compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
native_id2429

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Las REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pARECERN. 015/2026 DA COMISSÃO DE FIN AS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 020/2026, de
autoria do Poder Executivo, que cria
gratificação para motorista do transporte
coletivo. Estudo de impacto orçamentário
que demonstra compatibilidade com à Lei
de Responsabilidade Fiscal. Verificado o
interesse público na aplicação dos recursos.
Parecer jurídico que não apresentou óbice
técnico. Voto da Relatora favorável.
Conclusão da Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização, por
unanimidade, pela admissibilidade do
projeto.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, que institui, no
ambito do Município de Guaíra, a Gratificação por Atividades de Transporte
Público Coletivo Urbano e Rural — GATPUR, destinada aos servidores
públicos efetivos ocupantes do cargo ou emprego de motorista que exerçam
atividades no transporte público urbano € rural.
A gratificação, restrita aos motoristas efetivos que atuem diretamente
no transporte coletivo municipal, será no R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
mensais, vinculando sua concessão ao exercício efetivo da atividade. À
atualização do valor será conforme a revisão geral anual da remuneração dos
servidores municipais.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto criar despesa orçamentária observando as exigências
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente em seus artigo 16,
17 e 18.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR o)
camaraQDguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 020/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 março de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto
de lei nº 020/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 março de 2026.
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

open original →