| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria gratificação para motorista do transporte coletivo. Estudo de impacto orçamentário que demonstra compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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Las REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ pARECERN. 015/2026 DA COMISSÃO DE FIN AS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 020/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria gratificação para motorista do transporte coletivo. Estudo de impacto orçamentário que demonstra compatibilidade com à Lei de Responsabilidade Fiscal. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito, que institui, no ambito do Município de Guaíra, a Gratificação por Atividades de Transporte Público Coletivo Urbano e Rural — GATPUR, destinada aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou emprego de motorista que exerçam atividades no transporte público urbano € rural. A gratificação, restrita aos motoristas efetivos que atuem diretamente no transporte coletivo municipal, será no R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais, vinculando sua concessão ao exercício efetivo da atividade. À atualização do valor será conforme a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto criar despesa orçamentária observando as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente em seus artigo 16, 17 e 18. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR o) camaraQDguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ A h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 020/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 março de 2026. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 020/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 18 março de 2026. BETO SALAMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br