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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaCria o PARLIM - Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná e Junta Municipal de Santos de Guairá - Departamento de Canindeyú e dá outras providências.
native_id2430

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Arquivada — —
2026-04-28 Aguardando arquivamento — —
2026-04-28 Norma publicada — —
2026-04-27 Matéria sancionada — —
2026-04-24 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2026-04-22 Aprovada em 2ª votação S —
2026-04-13 Incluída na Ordem do Dia S —
2026-04-13 Aprovada em 1ª votação P —
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia P —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão - Ag. Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-07 Aguardando reunião de Comissão — —
2026-04-07 Aguardando análise do Relator — —
2026-03-24 Aguardando parecer técnico — —
2026-03-23 Distribuída às comissões — —
2026-03-23 Lida em Plenário — —
2026-03-20 Incluída no Expediente do Dia — —
2026-03-19 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:08:07.004059-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-13T18:15:04.321178-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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f hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 025/2026
DATA: 19 de março de 2026.
EMENTA: "Cria o PARLIM - Parlamento Internacional
Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
e Junta Municipal de Saltos de Guairá — Departamento de
Canindeyú e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guaíra, Paraná - Brasil, em conjunto com a
Junta Municipal de Saltos del Guairá, Departamento de Canindeyú — Paraguai criam o
PARLIM — Parlamento Internacional Municipal integrado por ambos Órgãos Legislativos
Municipais.
Art. 2º O PARLIM - Parlamento Internacional Municipal tem por objetivo:
| -Priorizar o bem-estar, o desenvolvimento cultural, social e material da
população de Guaíra/BR e Salto del Guairá/PY, fortalecendo a solidariedade e a amizade
entre as autoridades e a sociedade de ambas as cidades;
Il - Cooperar, de forma recíproca, para desenvolver obras e serviços de
interesse comum;
Ill — Criar projetos de governança, desenvolvimento territorial para a região de
fronteira;
IV - Criar Comissões de Trabalho para alcançar os objetivos elencados neste
artigo.
Art. 3º São atribuições do Parlamento Internacional Municipal:
| - Incentivar o desenvolvimento econômico, o turismo e esporte em benefício
das comunidades da fronteira;
Il - Apresentar proposições para regulamentação e fiscalização do transporte
urbano de passageiros e demais matérias relacionadas a circulação de veículos entre as
cidades fronteiriças, nos respectivos Poderes Executivos Municipais;
Ill - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais, projetos de atendimento
médico e hospitalar para garantia da saúde pública de qualidade para a população, a ser
implantada de forma conjunta nos Municípios,
IV - Incentivar a consciência de solidariedade e cidadania quanto a
participação da coletividade em atividades municipais de interesse recíproco;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br TS E
ho REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
V - Interceder junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais,
apresentando projetos que viabilizem o intercâmbio de bens e serviços entre as
comunidades da fronteira;
VI - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais respectivos, projetos,
convênios, contratos e compromissos para a prestação de serviços e realização de obras
de interesse comum.
Art. 4º A Presidência do Parlamento Internacional Municipal, será exercida
pelos Presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra
de forma conjunta.
Parágrafo único. Os Presidentes poderão nomear, através de documento
público, um vereador para exercer a presidência do Parlim, sob sua supervisão e anuência
das ações.
Art. 5º O Parlamento Internacional Municipal, reunir-se-á mensalmente, em
Sessões Ordinárias, a realizarem-se alternadamente, nas respectivas sedes dos Poderes
Legislativos, sempre na primeira sexta-feira de cada mês, a partir das 14:00 horas e terão
03 (três) horas de duração.
Parágrafo único - Os locais, datas e horários das sessões poderão ser
alterados mediante a aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, o Parlamento Internacional Municipal
deverá apresentar sua regulamentação, a ser elaborada através de estatuto próprio e
aprovada em conjunto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Li O do, Sb
Ter milo dos Santos
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
Sao
SS
h' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 025/2026
O presente Projeto de Lei visa instituir o Parlamento Internacional Municipal envolvendo os
Poderes Legislativos de Guaíra/Paraná (Brasil) e Salto del Guairá (Paraguai), com o
objetivo de fortalecer a integração regional e contribuir para o desenvolvimento sustentável
da faixa de fronteira.
Em 2025, as Poderes Legislativo e Executivo de Guaira, e Ponta Porã, no Mato Grosso do
Sul, firmaram um Protocolo de Intenções (cópia em anexo) visando fortalecer a cooperação
institucional entre as duas cidades voltada à integração regional e ao desenvolvimento
fronteiriço.
O instrumento reflete o propósito comum dos municípios de Guaíra e Ponta Porã, em
promover o diálogo entre seus Poderes Executivo e Legislativo, estimulando o intercâmbio
de experiências, especialmente em relação ao Parlamento Internacional Municipal que já
existe naquela cidade desde 1.999, bem como a troca de boas práticas de gestão pública
e da governança local.
Guaíra e Salto del Guairá são reconhecidas como cidades-gêmeas, com dinâmicas sociais,
culturais e econômicas profundamente interligadas, razão pela qual compreendemos que
a instalação de um Parlamento Internacional Municipal local representa uma oportunidade
estratégica para ampliar o diálogo institucional, harmonizar ações de interesse comum e
promover políticas públicas voltadas ao bem-estar das populações dos dois municípios.
Destacamos que, por meio do Parlamento, será possível avançar em políticas públicas
conjuntas, com foco especial em áreas prioritárias do desenvolvimento fronteiriço.
Além disso, a formalização do PARLIM entre Guaíra e Salto del Guairá abre a possibilidade
de captação de recursos através do FOCEM — Fundo para a Convergência Estrutural do
Mercosul, permitindo a elaboração e implementação de projetos que visem à melhoria da
qualidade de vida da população das cidades-gêmeas, especialmente em áreas como
infraestrutura urbana, mobilidade, inclusão social, desenvolvimento econômico e
integração cultural.
Reforçamos que esta iniciativa visa estimular o desenvolvimento fronteiriço, o intercâmbio
cultural, a cooperação legislativa e a construção de soluções conjuntas para demandas
comuns às cidades de fronteira, fortalecendo os laços históricos e sociais entre Brasil e
Paraguai.
Diante do exposto, considerando a relevância do Projeto para avanços do desenvolvimento
social e econômico de fronteira, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/PR, em 19 de março de 2026.
Tereza Camilo dos Santos
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQoguaira.pr.leg.br

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