| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo de viabilidade para criação do Programa "Planta Popular", destinado à elaboração gratuita de projetos arquitetônicos (plantas) de residências de até 70m², voltado à população de baixa renda do Município. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃONº 041/2026 Data: 19 de março de 2026 Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja realizado estudo de viabilidade para criação do Programa “Planta Popular”, destinado à elaboração gratuita de projetos arquitetônicos (plantas) de residências de até 70m?, voltado à população de baixa renda do Município. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo promover inclusão social e garantir o acesso da população de baixa renda a projetos técnicos adequados para construção ou regularização de suas moradias. Atualmente, muitas famílias não possuem condições financeiras para contratar profissionais habilitados para elaboração de plantas, o que resulta em construções irregulares, sem planejamento adequado e, muitas vezes, fora das normas técnicas e urbanísticas, gerando riscos à segurança, dificuldades futuras de regularização e desvalorização dos imóveis. A criação do Programa “Planta Popular” permitirá que essas famílias tenham acesso gratuito a projetos básicos, possibilitando construções seguras, organizadas e dentro da legalidade, além de facilitar a aprovação junto aos órgãos competentes. A proposta também pode contemplar a regularização de edificações já existentes, beneficiando um número ainda maior de munícipes que hoje se encontram em situação irregular. Além disso, a iniciativa contribui diretamente para o ordenamento urbano, redução da informalidade nas construções e melhoria da qualidade de vida da população, promovendo moradia digna e segura. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br SE . F; à REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ressalta-se, ainda, que o programa poderá ser desenvolvido por meio de parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais e técnicos da própria administração, garantindo viabilidade e baixo custo ao Município. Diante do exposto, justifica-se a presente indicação, tendo em vista seu relevante alcance social e os benefícios diretos à população. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br