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Município
de Guaíra
Guaira — Pr., em 26 de março de 2026
CÂMARA MUNICIPA!
PROTOCOLO Nº
MENSAGEM Nº 016/2026
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei ref. alteração da Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024.
Registrado no memorando sob o nº 2506/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo
meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, visando
modificar o 8 7º do art. 13, a fim de adequar a forma de concessão da bolsa-auxílio destinada às famílias guardiás
responsáveis pelo acolhimento de crianças e adolescentes no âmbito do Programa Guarda Subsidiada.
A modificação proposta refere-se à regulamentação do pagamento da bolsa-auxílio
destinada às famílias guardiãs quando houver o acolhimento simultâneo de mais de uma criança ou adolescente pela
mesma família guardiã, estabelecendo limites para o recebimento do benefício.
A necessidade da alteração decorre da experiência prática na execução do Programa
Guarda Subsidiada no âmbito deste Município, que evidenciou a importância de estabelecer parâmetros mais claros
quanto à concessão da bolsa-auxílio, de modo a garantir maior segurança administrativa, previsibilidade na gestão do
serviço e adequada aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se que a bolsa-auxílio possui natureza de apoio financeiro destinado a
contribuir com as despesas decorrentes da integração à família extensa, ampliada ou afetiva, não se caracterizando
como remuneração, subsídio ou qualquer forma de vínculo empregatício entre o Município e a família guardiã. Nesse
sentido, a definição de limites nos valores da bolsa-auxílio busca preservar o caráter socioassistencial da política pública,
evitando distorções em sua finalidade e assegurando a correta destinação dos recursos públicos.
Sob o aspecto jurídico, a proposta encontra amparo nos princípios da administração
pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente nos princípios da legalidade, da eficiência e da
responsabilidade na gestão dos recursos públicos, permitindo ao Município estabelecer critérios objetivos para a
concessão de benefícios no âmbito das políticas públicas de assistência social.
O presente projeto também propõe o acréscimo de dispositivo ao art. 16 da referiãla
lei, estabelecendo como hipótese de exclusão do Programa de Guarda Subsidiada a situação em que a família de origem
resida na mesma moradia da família guardiã. A medida visa preservar a finalidade do programa, garantindo que o apoio
financeiro seja destinado a situações em que efetivamente exista a responsabilidade de guarda e cuidado por núcleo
familiar distinto.
Dessa forma, a alteração proposta visa aperfeiçoar a legislação municipal, garantindo
maior clareza normativa e contribuindo para a adequada gestão do Programa Guarda Subsidiada no Município de Guaíra,
Estado do Paraná.
Diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima e consideração aos integrantes
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
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