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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id2442

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Arquivada — —
2026-04-28 Aguardando arquivamento — —
2026-04-28 Norma publicada — —
2026-04-27 Matéria sancionada — —
2026-04-24 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2026-04-22 Aprovada em 2ª votação S —
2026-04-13 Incluída na Ordem do Dia S —
2026-04-13 Aprovada em 1ª votação P —
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia P —
2026-04-08 Parecer favorável da comissão - Ag. Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão — —
2026-04-08 Parecer favorável da Comissão — —
2026-04-07 Aguardando reunião de Comissão — —
2026-04-07 Aguardando análise do Relator — —
2026-03-31 Aguardando parecer técnico — —
2026-03-30 Distribuída às comissões — —
2026-03-30 Lida em Plenário — —
2026-03-27 Incluída no Expediente do Dia — Leitura da Mensagem nº 16/2026.
2026-03-27 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T18:08:50.948115-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-04-13T18:09:22.915994-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município
de Guaíra
PROJETO DELEINO 025 ,5026
Data: 26.03.2026
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 7º O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário-
mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas)
crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família
guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a > (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional. ”
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de
março de 2024, com a seguinte redação:
“V — Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã. ”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346,
de 20 de março de 2024.
4
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de março de 2026.
ASOL
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

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