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Município
de Guaíra
PROJETO DELEINO 025 ,5026
Data: 26.03.2026
Ementa: altera a Lei Municipal nº 2.346 de 20 de março de 2024, do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de março de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 7º O valor da bolsa-auxílio a ser concedido será equivalente a 01 (um) salário-
mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido na mesma família guardiã, limitado ao máximo de 02 (duas)
crianças ou adolescentes, sendo que, a partir da terceira criança ou adolescente acolhido na mesma família
guardiã, o valor da bolsa-auxílio corresponderá a > (meio) salário-mínimo nacional por beneficiário adicional. ”
Art. 2º Fica acrescido o inciso V ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.346, de 20 de
março de 2024, com a seguinte redação:
“V — Quando a família de origem residir na mesma moradia da família guardiã. ”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.346,
de 20 de março de 2024.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de março de 2026.
ASOL
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
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