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materia nº 9/2026

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaOfício 150/2026, do Poder Executivo. Resposta ao requerimento n° 003/2026, de autoria das Vereadoras Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, solicitando informações da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente.
native_id2449

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Município
Chara de Guaíra
FORO e 2h) 2 quais
Tino Andi ao Te Guaíra — PR, em 27 de março de 2026.
rar
ES
otomana, Deerdmano
R
OF/GP/NR/150/2026
Assunto: resposta requerimento nº 003/2026.
Registrado no memorando online sob o nº 593/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio deste, em atenção ao Ofício em epígrafe, referente ao
Requerimento nº 003/2026, de autoria das Vereadoras Sra. Mirele Paula Cetto Leite e Sra. Karina Bach, em
que Requerem, após ouvido o Plenário e aprovado, que seja encaminhada cópia do presente ao Poder
Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o
artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, por meio do setor competente, especialmente da Secretaria
Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, as seguintes informações e documentos:
e Relatório Nominal
e Controle de Jornada
e Localidades de Atuação
e Escala de Trabalho.
Neste sentido, segue em anexo Ofício nº 038/2026, de autoria do Secretário
Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. Luis Carlos Lima, o qual presta as
informações solicitadas, juntamente com arquivos em mídia Pen Drive.
Sendo o que se apresenta, nos colocamos à inteira disposição ao que se
fizer necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILEADE GABRIEL Assinado deforma digital por
GILEADE GABRIEL
0STI:0484685597 osnotsacassato
dos: 20260327 16:44:10
o j
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
A Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores / Gestão 2025/2026
Câmara de Vereadores
Praça João XXIII, nº 200 - Centro
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE GUAÍRA
Prezado(a)s,
Em atenção ao Requerimento nº 003/2026, encaminhado pelo Poder Legislativo Municipal, esta Diretoria de Pessoal
vem, por meio do presente, informar e encaminhar parcialmente as informações solicitadas.
No que compete a esta Diretoria:
1. Relatório Nominal:
Encaminha-se em anexo a relação nominal dos servidores.
2. Controle de Jornada:
Foram anexadas as fichas financeiras dos servidores, nas quais constam os valores pagos a título de horas
extraordinárias, bem como a quantidade de horas realizadas, identificadas no campo “referência”.
Proventos Desconto E Valor Ret.
1- Salário 181050 200,00
6 -Hora Extra 50% 385,30 26,19
14- Hora Extra 100% 245,97 123
Também seguem anexos os cartões ponto correspondentes.
4. Escala de Trabalho:
Encaminham-se os cartões ponto dos servidores, os quais refletem os registros de frequência.
Contudo, verifica-se que algumas informações não são de competência desta Diretoria, sendo necessárias para O
completo atendimento do requerimento:
2. Controle de Jornada (complementação):
e Justificativa administrativa para a realização das horas extraordinárias.
3. Localidades de Atuação:
Indicação dos locais, frentes de trabalho, bairros, estradas rurais, obras ou demais localidades onde os servidores
atuaram no período solicitado.
Ressalta-se a necessidade de retorno com a maior brevidade possível, considerando o prazo estabelecido pelo Poder
Legislativo
Diante do exposto, encaminha-se o presente à Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente
— SEMAIN.
Atenciosamente,
KATIUSCIA ANDREIS BOEIRA DA SILVA
Diretora da Diretoria de Pessoal
Decreto 619/2025
Av. Coronel Otávio Tosta, 126, Centro — CEP 85980-125 — (44) 3642-9900 — CNPJ 77.857.183/0001-90
Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 26 de março de 2026
OF/GP/NR/38/2026
Assunto: resposta ao requerimento nº 003 — Oficio 008/2026.
Registrado no memorando online sob o nº 593/2026.
Guaíra — Pr., em 26 de março de 2026
OF/GP/NR/38/2026
Assunto: resposta ao requerimento nº 003 — Oficio 008/2026.
Registrado no memorando online sob o nº 593/2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Cumprimento-o respeitosamente em nome da Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e
Meio Ambiente.
Vimos por meio deste, em atenção aos questionamentos encaminhados por esta Casa de
Leis, acerca do controle de jornada e da realização de horas extraordinárias no âmbito
desta Secretaria, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos.
A realização de horas extraordinárias decorre da necessidade de assegurar a continuidade
e a eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente diante das demandas
operacionais inerentes às atividades desenvolvidas, em consonância com os princípios que
regem a Administração Pública, notadamente os previstos no art. 37 da Constituição
Federal.
O controle de jornada e as autorizações para execução de horas extras foram realizados
conforme os procedimentos administrativos adotados à época, com a devida validação
pela chefia imediata, garantindo a regularidade e a fidedignidade dos registros.
Cumpre destacar que, no período a que se referem os apontamentos, não havia
normatização específica que estabelecesse a obrigatoriedade de detalhamento
individualizado das atividades executadas ou da indicação pormenorizada de cada local de
atuação para fins de registro de horas extraordinárias. Ainda assim, os controles
existentes se mostram suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços e O
atendimento ao interesse público.
No que se refere às localidades de atuação, informa-se que os serviços foram realizados
em diferentes pontos do município, abrangendo áreas urbanas e rurais, conforme as
demandas operacionais, característica que, por sua natureza, envolve mobilidade das
equipes e atuação simultânea em múltiplas frentes de trabalho.
mm 4 Município
de Guaíra
Por fim, registra-se que a matéria passou a ser disciplinada de forma mais específica a
partir de 16/03/2026, nos termos do Decreto nº 90/2026, que dispõe sobre a realização e
o controle de horas extraordinárias no âmbito desta municipalidade, sem prejuízo da
validade e regularidade dos registros anteriormente realizados conforme os procedimentos
administrativos então vigentes.
Sendo o que se apresenta, nos colocamos a inteira disposição ao que se fizer necessário,
reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUIS CARLOS Assinado de forma
digital por LUIS CARLOS
LIMA:018065 Lima:o1806562952
Dados; 2026.03.27
62952 10:13:28 -03'00'
LUIS CARLOS LIMA
Secretário de Agropecuária, Infraestrutura e
Meio Ambiente
Decreto nº 032/2025
Ao Excelentíssimo Senhor
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Município de Guaíra/PR
Av. Cel. Otávio Tosta, 126, Centro
CEP 85980-000 — Guaíra — Pr.

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