| Tipo | Correspondência Recebida |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Ofício 150/2026, do Poder Executivo. Resposta ao requerimento n° 003/2026, de autoria das Vereadoras Mirele Paula Cetto Leite e Karina Bach, solicitando informações da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente. |
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Município Chara de Guaíra FORO e 2h) 2 quais Tino Andi ao Te Guaíra — PR, em 27 de março de 2026. rar ES otomana, Deerdmano R OF/GP/NR/150/2026 Assunto: resposta requerimento nº 003/2026. Registrado no memorando online sob o nº 593/2026. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio deste, em atenção ao Ofício em epígrafe, referente ao Requerimento nº 003/2026, de autoria das Vereadoras Sra. Mirele Paula Cetto Leite e Sra. Karina Bach, em que Requerem, após ouvido o Plenário e aprovado, que seja encaminhada cópia do presente ao Poder Executivo Municipal, solicitando que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica Municipal, por meio do setor competente, especialmente da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, as seguintes informações e documentos: e Relatório Nominal e Controle de Jornada e Localidades de Atuação e Escala de Trabalho. Neste sentido, segue em anexo Ofício nº 038/2026, de autoria do Secretário Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, Sr. Luis Carlos Lima, o qual presta as informações solicitadas, juntamente com arquivos em mídia Pen Drive. Sendo o que se apresenta, nos colocamos à inteira disposição ao que se fizer necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GILEADE GABRIEL Assinado deforma digital por GILEADE GABRIEL 0STI:0484685597 osnotsacassato dos: 20260327 16:44:10 o j GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal A Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores / Gestão 2025/2026 Câmara de Vereadores Praça João XXIII, nº 200 - Centro Estado do Paraná MUNICIPIO DE GUAÍRA Prezado(a)s, Em atenção ao Requerimento nº 003/2026, encaminhado pelo Poder Legislativo Municipal, esta Diretoria de Pessoal vem, por meio do presente, informar e encaminhar parcialmente as informações solicitadas. No que compete a esta Diretoria: 1. Relatório Nominal: Encaminha-se em anexo a relação nominal dos servidores. 2. Controle de Jornada: Foram anexadas as fichas financeiras dos servidores, nas quais constam os valores pagos a título de horas extraordinárias, bem como a quantidade de horas realizadas, identificadas no campo “referência”. Proventos Desconto E Valor Ret. 1- Salário 181050 200,00 6 -Hora Extra 50% 385,30 26,19 14- Hora Extra 100% 245,97 123 Também seguem anexos os cartões ponto correspondentes. 4. Escala de Trabalho: Encaminham-se os cartões ponto dos servidores, os quais refletem os registros de frequência. Contudo, verifica-se que algumas informações não são de competência desta Diretoria, sendo necessárias para O completo atendimento do requerimento: 2. Controle de Jornada (complementação): e Justificativa administrativa para a realização das horas extraordinárias. 3. Localidades de Atuação: Indicação dos locais, frentes de trabalho, bairros, estradas rurais, obras ou demais localidades onde os servidores atuaram no período solicitado. Ressalta-se a necessidade de retorno com a maior brevidade possível, considerando o prazo estabelecido pelo Poder Legislativo Diante do exposto, encaminha-se o presente à Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente — SEMAIN. Atenciosamente, KATIUSCIA ANDREIS BOEIRA DA SILVA Diretora da Diretoria de Pessoal Decreto 619/2025 Av. Coronel Otávio Tosta, 126, Centro — CEP 85980-125 — (44) 3642-9900 — CNPJ 77.857.183/0001-90 Município de Guaíra Guaíra — Pr., em 26 de março de 2026 OF/GP/NR/38/2026 Assunto: resposta ao requerimento nº 003 — Oficio 008/2026. Registrado no memorando online sob o nº 593/2026. Guaíra — Pr., em 26 de março de 2026 OF/GP/NR/38/2026 Assunto: resposta ao requerimento nº 003 — Oficio 008/2026. Registrado no memorando online sob o nº 593/2026. Excelentíssimo Senhor Prefeito Cumprimento-o respeitosamente em nome da Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente. Vimos por meio deste, em atenção aos questionamentos encaminhados por esta Casa de Leis, acerca do controle de jornada e da realização de horas extraordinárias no âmbito desta Secretaria, vimos, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos. A realização de horas extraordinárias decorre da necessidade de assegurar a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos, especialmente diante das demandas operacionais inerentes às atividades desenvolvidas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os previstos no art. 37 da Constituição Federal. O controle de jornada e as autorizações para execução de horas extras foram realizados conforme os procedimentos administrativos adotados à época, com a devida validação pela chefia imediata, garantindo a regularidade e a fidedignidade dos registros. Cumpre destacar que, no período a que se referem os apontamentos, não havia normatização específica que estabelecesse a obrigatoriedade de detalhamento individualizado das atividades executadas ou da indicação pormenorizada de cada local de atuação para fins de registro de horas extraordinárias. Ainda assim, os controles existentes se mostram suficientes para demonstrar a efetiva prestação dos serviços e O atendimento ao interesse público. No que se refere às localidades de atuação, informa-se que os serviços foram realizados em diferentes pontos do município, abrangendo áreas urbanas e rurais, conforme as demandas operacionais, característica que, por sua natureza, envolve mobilidade das equipes e atuação simultânea em múltiplas frentes de trabalho. mm 4 Município de Guaíra Por fim, registra-se que a matéria passou a ser disciplinada de forma mais específica a partir de 16/03/2026, nos termos do Decreto nº 90/2026, que dispõe sobre a realização e o controle de horas extraordinárias no âmbito desta municipalidade, sem prejuízo da validade e regularidade dos registros anteriormente realizados conforme os procedimentos administrativos então vigentes. Sendo o que se apresenta, nos colocamos a inteira disposição ao que se fizer necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, LUIS CARLOS Assinado de forma digital por LUIS CARLOS LIMA:018065 Lima:o1806562952 Dados; 2026.03.27 62952 10:13:28 -03'00' LUIS CARLOS LIMA Secretário de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente Decreto nº 032/2025 Ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Município de Guaíra/PR Av. Cel. Otávio Tosta, 126, Centro CEP 85980-000 — Guaíra — Pr.