1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 04/2026
Data: 07/04/2026
Ao Projeto de Lei nº 25/2026 — Autoria: Adriano Cezar Richter e Tereza
Camilo dos Santos
EMENTA: Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 25/2026 para
adequação ao parecer jurídico.
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação e deliberação
da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça a presente
EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, $2º, do Regimento
Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º O inclui um parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de
Lei nº 25/2026 passam a contar com a seguinte redação:
“Art. Tº....
Parágrafo único. O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal terá
natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem
personalidade jurídica de direito público internacional.
Art. 2º...
II - Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas aos
Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços de
interesse comum;
III — Sugerir projetos de governança e desenvolvimento territorial para a
região de fronteira;
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 07 dg abril de 2026.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 025/2026
DATA: 07 de abril de 2026.
EMENTA: “Cria o PARLIM - Parlamento Internacional
Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
e Junta Municipal de Saltos de Guairá — Departamento de
Canindeyú e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º A Câmara Municipal de Guaíra, Paraná - Brasil, em conjunto com a
Junta Municipal de Saltos del Guairá, Departamento de Canindeyú — Paraguai criam o
PARLIM — Parlamento Internacional Municipal integrado por ambos Órgãos Legislativos
Municipais.
Parágrafo único. O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal terá
natureza jurídica de Fórum de Cooperação Institucional, sem personalidade jurídica de
direito público internacional.
Art. 2º O PARLIM — Parlamento Internacional Municipal tem por objetivo:
| —Priorizar o bem-estar, o desenvolvimento cultural, social e material da
população de Guaíra/BR e Salto del Guairá/PY, fortalecendo a solidariedade e a amizade
entre as autoridades e a sociedade de ambas as cidades;
Il — Cooperar, de forma recíproca, para a apresentação de propostas aos
Poderes Executivos, para o desenvolvimento de obras e serviços de interesse comum;
Ill — Sugerir projetos de governança e desenvolvimento territorial para a região
de fronteira;
IV — Criar Comissões de Trabalho para alcançar os objetivos elencados neste
artigo.
Art. 3º São atribuições do Parlamento Internacional Municipal:
| - Incentivar o desenvolvimento econômico, o turismo e esporte em benefício
das comunidades da fronteira;
Il - Apresentar proposições para regulamentação e fiscalização do transporte
urbano de passageiros e demais matérias relacionadas a circulação de veículos entre as
cidades fronteiriças, nos respectivos Poderes Executivos Municipais;
Ill - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais, projetos de atendimento
médico e hospitalar para garantia da saúde pública de qualidade para a população, a ser
implantada de forma conjunta nos Municípios;
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IV - Incentivar a consciência de solidariedade e cidadania quanto a
participação da coletividade em atividades municipais de interesse recíproco;
V - Interceder junto às autoridades Municipais, Estaduais e Federais,
apresentando projetos que viabilizem o intercâmbio de bens e serviços entre as
comunidades da fronteira;
VI - Apresentar aos Poderes Executivos Municipais respectivos, projetos,
convênios, contratos e compromissos para a prestação de serviços e realização de obras
de interesse comum.
Art. 4º A Presidência do Parlamento Internacional Municipal, será exercida
pelos Presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra
de forma conjunta.
Parágrafo único. Os Presidentes poderão nomear, através de documento
público, um vereador para exercer a presidência do Parlim, sob sua supervisão e anuência
das ações.
Art. 5º O Parlamento Internacional Municipal, reunir-se-á mensalmente, em
Sessões Ordinárias, a realizarem-se alternadamente, nas respectivas sedes dos Poderes
Legislativos, sempre na primeira sexta-feira de cada mês, a partir das 14:00 horas e terão
03 (três) horas de duração.
Parágrafo único - Os locais, datas e horários das sessões poderão ser
alterados mediante a aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.
Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, o Parlamento Internacional Municipal
deverá apresentar sua regulamentação, a ser elaborada através de estatuto próprio e
aprovada em conjunto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tereza Camilo dos Santos
Vereadora Autora
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