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materia nº 17/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 23/2026. Cria o Programa de Acolhimento para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra. Matéria de competência municipal. Interesse local. Criação de atribuições para a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. Iniciativa privativa do Prefeito. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 017/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 23/2026. Cria o
Programa de Acolhimento para a Pessoa
Idosa no Município de Guaíra. Matéria de
competência municipal. Interesse local.
Criação de atribuições para a Secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria
Municipal de Saúde. Iniciativa privativa do
Prefeito. Projeto formal e materialmente
constitucional. Voto favorável do relator.
Decisão unânime da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 023/2026, de autoria do Prefeito Municipal, cria O
Programa de Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de
Guaíra.
O programa é voltado a pessoas de ambos os sexos, que tenham idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que residam no Município de Guaíra e
se encontrem em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de
proteção social.
O programa será executado através da alocação do idoso com a
família extensa, considerada aquela formada por parentes próximos, excluído
cônjuge, ascendente e descendente, ou por pessoas com as quais o idoso
conviva e mantenha relação de afinidade e afetividade. A família extensa
acolhedora será voluntária e não terá vínculo empregatício com o Município.
A gestão do programa será atribuída à Secretaria Municipal de
Assistência Social e à Secretaria Municipal de Saúde, cada uma em sua esfera
de competência.
A família acolhedora terá a obrigação de atender as necessidades
básicas da pessoa idosa, assegurando convivência familiar e comunitária,
viabilizara acesso aos serviços socioassistenciais, garantir cuidados, amparo,
conforto e dignidade à pessoa idosa, gerenciar o valor da Bolsa-Auxi
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repassada, destinando-a ao atendimento das necessidades da pessoa idosa,
atender as orientações das secretarias de Saúde e Assistência Social.
O idoso poderá ser desligado do programa quando for possível
restabelecer o retorno a sua família de origem, for encaminhado para outra
modalidade de atendimento, descumprir as orientações do Programa, a seu
pedido, por falecimento ou por outras situações avaliadas pela equipe técnica.
A família acolhedora receberá uma Bolsa Auxílio, cujo valor variará
de acordo com o grau de dependência da pessoa idosa acolhida, conforme
critérios definidos em decreto próprio.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O Projeto é formal e materialmente constitucional. A matéria
disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do
artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, 1, da Constituição do Estado do
Paraná, por ser assunto de interesse local diretamente ligado à autonomia do
Município enquanto integrante da Federação brasileira.
A iniciativa é privativa do Prefeito por atribuir funções a órgãos do
Poder Executivo.
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais. Criação de programa para acolhimento de pessoa
idosa em situação de vulnerabilidade, implementação de direitos sociais e
dignidade da pessoa humana.
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei
Complementar nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 23/2026.
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do Projeto de Lei nº 23/2026.
em 08 de abril de 2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-
/
GIVANILDO JOSÉ TIROÉTI
/ Presidente
/
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CRISTIANEIGIANGARELLI
Secretária
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