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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 26/2026. Altera Lei Municipal nº 2.346/2024. Fixação bolsa auxílio à família guardiã de crianças e adolescentes. Matéria de competência municipal. Interesse local. Iniciativa do Prefeito, possibilidade. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Sa z o
Ê 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EH
PARECERN. 018/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 26/2026. Altera
Lei Municipal nº 2.346/2024. Fixação bolsa
auxílio à família guardiã de crianças e
adolescentes. Matéria de competência
municipal. Interesse local. Iniciativa do
Prefeito, possibilidade. Projeto formal e
materialmente constitucional. Voto favorável
do relator. Decisão unânime da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, altera a Lei
Municipal nº 2.346/2024, para fixar o teto do valor da bolsa-auxílio concedida
à família guardiã que acolha crianças e adolescente.
O valor da bolsa será de um salário-mínimo nacional por criança,
limitado a duas crianças por família. A partir da terceira criança, o valor da
bolsa será de meio salário-mínimo nacional.
O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite do projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O Projeto é formal e materialmente constitucional. A matéria
disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do
artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, 1, da Constituição do Estado do
Paraná, por ser assunto de interesse local diretamente ligado à autonomia do
Município enquanto integrante da Federação brasileira.
A iniciativa para legislar sobre políticas públicas é geral) portanto, é
possível a propositura pelo Prefeito Municipal | Vá
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 -“Suaira - PR / ANJ)
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Ê h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais. Medidas necessárias para a proteção de crianças e
adolescentes.
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei
Complementar nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 26/2026. g
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra,PR, enyp%/ de abril de 2026.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 08 de abril de 2026.
GIVANILDO JOSÉ TIROLTI
CRISTIA GIANGARELLI
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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