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materia nº 19/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 25/2026. Cria o Parlamento Internacional Municipal. Fórum de Cooperação entre a Câmara Municipal de Guaíra/Brasil e a Junta Municipal de Salto Del Guaíra/Paraguai. Matéria de competência municipal. Interesse local. Organismo do Poder Legislativo. Competência parlamentar. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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f h' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 019/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 25/2026. Cria o
Parlamento Internacional Municipal. Fórum
de Cooperação entre a Câmara Municipal de
Guaíra/Brasil e a Junta Municipal de Salto
Del Guaíra/Paraguai. Matéria de competência
municipal. Interesse local. Organismo do
Poder Legislativo. Competência parlamentar.
Projeto formal e materialmente
constitucional. Voto favorável do relator.
Decisão unânime da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 025/2026, de autoria parlamentar, cria o PARLIM,
Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de
Guaíra e a Junta Municipal de Saltos de Guairá.
O Parlim tem por objetivo priorizar o desenvolvimento cultura, social
e material da população das duas cidades, sugerir obras e serviços de interesse
comum, criar projetos de governança, desenvolvimento territorial para a região
fronteiriça.
Dentre suas atribuições consta o incentivo para o desenvolvimento
econômico, turístico e esportivo da fronteira, apresentar aos Poderes
Executivos municipais projetos relacionados à saúde, transporte, prestação de
serviços e obras de interesse comum.
A presidência do Parlim será exercida em conjunto pelos presidentes
da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra.
O parecer jurídico não apresentou óbice técnico, apresentado
sugestões de adequação do texto, as quais foram acatadas e cónstam
apresentada ao projeto. / |
Eis o relatório.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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2. VOTO DO RELATOR
O Projeto é formal e materialmente constitucional. A matéria
disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do
artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do Estado do
Paraná, por ser assunto de interesse local diretamente ligado à autonomia do
Município enquanto integrante da Federação brasileira.
A iniciativa para legislar sobre órgãos e estrutura d
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais. Medidas necessárias para a proteção de crianças e
adolescentes.
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei
Complementar nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR km 08 de abril de 2026.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 08 de abril de 2026.
GIVANILDO JOSÉ TÍROLTI
/ Pre te
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Ê O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
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