| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 25/2026. Cria o Parlamento Internacional Municipal. Fórum de Cooperação entre a Câmara Municipal de Guaíra/Brasil e a Junta Municipal de Salto Del Guaíra/Paraguai. Matéria de competência municipal. Interesse local. Organismo do Poder Legislativo. Competência parlamentar. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. |
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E . f h' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 019/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ementa: Projeto de Lei nº 25/2026. Cria o Parlamento Internacional Municipal. Fórum de Cooperação entre a Câmara Municipal de Guaíra/Brasil e a Junta Municipal de Salto Del Guaíra/Paraguai. Matéria de competência municipal. Interesse local. Organismo do Poder Legislativo. Competência parlamentar. Projeto formal e materialmente constitucional. Voto favorável do relator. Decisão unânime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto 025/2026, de autoria parlamentar, cria o PARLIM, Parlamento Internacional Municipal, formado pela Câmara Municipal de Guaíra e a Junta Municipal de Saltos de Guairá. O Parlim tem por objetivo priorizar o desenvolvimento cultura, social e material da população das duas cidades, sugerir obras e serviços de interesse comum, criar projetos de governança, desenvolvimento territorial para a região fronteiriça. Dentre suas atribuições consta o incentivo para o desenvolvimento econômico, turístico e esportivo da fronteira, apresentar aos Poderes Executivos municipais projetos relacionados à saúde, transporte, prestação de serviços e obras de interesse comum. A presidência do Parlim será exercida em conjunto pelos presidentes da Junta Municipal de Salto del Guairá e Câmara Municipal de Guaíra. O parecer jurídico não apresentou óbice técnico, apresentado sugestões de adequação do texto, as quais foram acatadas e cónstam apresentada ao projeto. / | Eis o relatório. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(Oguaira.pr.leg.br sa : Ê h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [À PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ee 2. VOTO DO RELATOR O Projeto é formal e materialmente constitucional. A matéria disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal e 17, I, da Constituição do Estado do Paraná, por ser assunto de interesse local diretamente ligado à autonomia do Município enquanto integrante da Federação brasileira. A iniciativa para legislar sobre órgãos e estrutura d A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e preceitos constitucionais. Medidas necessárias para a proteção de crianças e adolescentes. O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei Complementar nº 95/98. Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 26/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR km 08 de abril de 2026. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 26/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 08 de abril de 2026. GIVANILDO JOSÉ TÍROLTI / Pre te Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br Ê O REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ CRISTIANE GIANGARELLI Secretária Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQBguaira.pr.leg.br