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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 23/2026. Cria o Programa de Acolhimento para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra em família acolhedora. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto.
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Sa .
" REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EH
P
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 006/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Lei nº 23/2026. Cria o
Programa de Acolhimento para a Pessoa
Idosa no Município de Guaíra em família
acolhedora. Homenagem ao princípio da
dignidade da pessoa humana. Interesse
público observado. Voto favorável da
relatora. Conclusão unânime da Comissão
de Educação, Saúde e Assistência pela
aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 023/2026, de autoria do Prefeito Municipal, cria o
Programa de Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de
Guaíra. O programa é voltado a pessoas de ambos os sexos, que tenham idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que residam no Município de Guaíra e
se encontrem em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de
proteção social.
A família acolhedora terá a obrigação de atender as necessidades
básicas da pessoa idosa, assegurando convivência familiar e comunitária,
viabilizara acesso aos serviços socioassistenciais, garantir cuidados, amparo,
conforto e dignidade à pessoa idosa, gerenciar o valor da Bolsa Auxílio
repassada, destinando-a ao atendimento das necessidades da pessoa idosa,
atender as orientações das secretarias de Saúde e Assistência Social.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto atende ao interesse público ao criar um programa que
possibilida o acolhimento de pessoas idodas em famílias acolhedoras,
compostas por parentes ou pessoas próximas com que O idoso já mantenha
vínculo afetivo. Entendo que estão presentes os requisitos de oportunidade,
relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto.
a
Gr
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A h? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência
para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 23/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 de abril de 2026.
ao CIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora,
de forma que do Projeto de Lei nº 23/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 de abril de 2026.
a
Presidente
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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