| Tipo | Parecer Educação/Saúde (CESA) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 26/2026. Fixa o valor da bolsa auxílio à família guardiã em um salário-mínimo nacional. Limite de duas crianças. Medida de proteção à criança e ao adolescente. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto. |
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ks E 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ E PARECERN. 007/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E 1. RELATÓRIO ASSISTÊNCIA Ementa: Projeto de Lei nº 26/2026. Fixa o valor da bolsa auxílio à família guardiã em um salário-mínimo nacional. Limite de duas crianças. Medida de proteção à criança e ao adolescente. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto. O projeto 026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, altera a Lei Municipal nº 2.346/2024, para fixar o teto do valor da bolsa-auxílio concedida à família guardiã que acolha crianças e adolescente. O valor da bolsa será de um salário-mínimo nacional por criança, limitado a duas crianças por família. A partir da terceira criança, o valor da bolsa será de meio salário-mínimo nacional. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto atende ao interesse público ao estabelecer um teto para a bolsa-auxílio por criança. Entendo que estão presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto. Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 26/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 de abril de 2026. ao GIANGARELLI Relatora Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Ê 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de forma que do Projeto de Lei nº 26/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 de abril de 2026. BETO SALAMANCA Presidente GILMAR SOARES DA FONSECA Secretário e Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br