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materia nº 7/2026

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 26/2026. Fixa o valor da bolsa auxílio à família guardiã em um salário-mínimo nacional. Limite de duas crianças. Medida de proteção à criança e ao adolescente. Homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. Interesse público observado. Voto favorável da relatora. Conclusão unânime da Comissão de Educação, Saúde e Assistência pela aprovação do projeto.
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ks
E
1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
E
PARECERN. 007/2026 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
1. RELATÓRIO
ASSISTÊNCIA
Ementa: Projeto de Lei nº 26/2026. Fixa o
valor da bolsa auxílio à família guardiã em
um salário-mínimo nacional. Limite de
duas crianças. Medida de proteção à
criança e ao adolescente. Homenagem ao
princípio da dignidade da pessoa humana.
Interesse público observado. Voto
favorável da relatora. Conclusão unânime
da Comissão de Educação, Saúde e
Assistência pela aprovação do projeto.
O projeto 026/2026, de autoria do Prefeito Municipal, altera a Lei
Municipal nº 2.346/2024, para fixar o teto do valor da bolsa-auxílio concedida
à família guardiã que acolha crianças e adolescente.
O valor da bolsa será de um salário-mínimo nacional por criança,
limitado a duas crianças por família. A partir da terceira criança, o valor da
bolsa será de meio salário-mínimo nacional.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto atende ao interesse público ao estabelecer um teto para a
bolsa-auxílio por criança. Entendo que estão presentes os requisitos de
oportunidade, relevância e conveniência para se aprovar o presente projeto.
Presentes os requisitos de oportunidade, relevância e conveniência
para aprovação do presente projeto, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 de abril de 2026.
ao GIANGARELLI
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ê 4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora,
de forma que do Projeto de Lei nº 26/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 de abril de 2026.
BETO SALAMANCA
Presidente
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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