| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Acolhimento da Pessoa Idosa em família acolhedora. Previsão de Bolsa Auxílio à família acolhedora. Valor a ser definido em decreto, considerando graus de necessidade. Inexistência de impacto orçamentário. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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E sra o O) h' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 017/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E F ISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Acolhimento da Pessoa Idosa em família acolhedora. Previsão de Bolsa Auxílio à família acolhedora. Valor a ser definido em decreto, considerando graus de necessidade. Inexistência de impacto orçamentário. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto 023/2026, de autoria do Prefeito Municipal, cria o Programa de Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra. O programa é voltado a pessoas de ambos os sexos, que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que residam no Município de Guaíra e se encontrem em situação de ameaça ou violação de direitos, necessitando de proteção social. A família acolhedora terá a obrigação de atender as necessidades básicas da pessoa idosa, assegurando convivência familiar e comunitária, viabilizara acesso aos serviços socioassistenciais, garantir cuidados, amparo, conforto e dignidade à pessoa idosa, gerenciar o valor da Bolsa Auxílio repassada, destinando-a ao atendimento das necessidades da pessoa idosa, atender as orientações das secretarias de Saúde e Assistência Social. O valor da bolsa e os critérios para sua concessão serão definidos em Decreto. Eis o relatório. fi raça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQOguaira.pr.leg.br 2. VOTO DA RELATORA O projeto de lei, embora crie uma despesa, esta é indireta, implícita ao próprio programa social desenvolvido, de modo que o projeto, em si, não cria impacto orçamentário, portanto, atende aquilo que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 023/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 abril de 2026. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 023/2026. Sala de Reuniões da Câmara nega! de Guaíra, em 08 abril de 2026. IRELE PAULA CETTO LEITE Presidente BETO SALAMANCA Secretário