br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 17/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 023/2026, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa de Acolhimento da Pessoa Idosa em família acolhedora. Previsão de Bolsa Auxílio à família acolhedora. Valor a ser definido em decreto, considerando graus de necessidade. Inexistência de impacto orçamentário. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
native_id2466

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E
sra o
O)
h' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
. PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 017/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E F ISCALIZAÇÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 023/2026, de
autoria do Poder Executivo, que cria o
Programa de Acolhimento da Pessoa Idosa
em família acolhedora. Previsão de Bolsa
Auxílio à família acolhedora. Valor a ser
definido em decreto, considerando graus de
necessidade. Inexistência de impacto
orçamentário. Verificado o interesse
público na aplicação dos recursos. Parecer
jurídico que não apresentou óbice técnico.
Voto da Relatora favorável. Conclusão da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 023/2026, de autoria do Prefeito Municipal, cria o Programa
de Acolhimento familiar para a Pessoa Idosa no Município de Guaíra. O programa
é voltado a pessoas de ambos os sexos, que tenham idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, que residam no Município de Guaíra e se encontrem em situação
de ameaça ou violação de direitos, necessitando de proteção social.
A família acolhedora terá a obrigação de atender as necessidades
básicas da pessoa idosa, assegurando convivência familiar e comunitária,
viabilizara acesso aos serviços socioassistenciais, garantir cuidados, amparo,
conforto e dignidade à pessoa idosa, gerenciar o valor da Bolsa Auxílio repassada,
destinando-a ao atendimento das necessidades da pessoa idosa, atender as
orientações das secretarias de Saúde e Assistência Social.
O valor da bolsa e os critérios para sua concessão serão definidos em
Decreto.
Eis o relatório.
fi
raça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei, embora crie uma despesa, esta é indireta, implícita
ao próprio programa social desenvolvido, de modo que o projeto, em si, não
cria impacto orçamentário, portanto, atende aquilo que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 023/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 abril de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto
de lei nº 023/2026.
Sala de Reuniões da Câmara nega! de Guaíra, em 08 abril de 2026.
IRELE PAULA CETTO LEITE
Presidente
BETO SALAMANCA
Secretário

open original →