| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 2.346/2024 para fixar um teto à bolsa-auxílio para família guardiã de crianças e adolescentes. Valor de um salário-mínimo por criança. Limite de duas crianças. Valor, em tese, menor que o da atual legislação. Inexistência de impacto orçamentário. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ a hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PARECERN. 018/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇ ÃO Ementa: Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 2.346/2024 para fixar um teto à bolsa-auxílio para família guardiã de crianças e adolescentes. Valor de um salário-mínimo por criança. Limite de duas crianças. Valor, em tese, menor que o da atual legislação. Inexistência de impacto orçamentário. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto 025/2026, de autoria do Prefeito Municipal, altera a Lei Municipal nº 2.346/2024, para fixar o teto do valor da bolsa-auxílio concedida à família guardiã que acolha crianças e adolescente. O valor da bolsa será de um salário-mínimo nacional por criança, limitado a duas crianças por família. A partir da terceira criança, o valor da bolsa será de meio salário-mínimo nacional. O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite do projeto. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O projeto de lei, embora fixe o valor de benefício, o faz de forma menor do que o da atual legislação, portanto, a tendência é que se diminua o Jg Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - P) camaraQdguaira.pr.leg.br . PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA 440) a hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ impacto orçamentário, de modo que, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 026/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 abril de 2026. KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 026/2026. Sala de Reuniões da Câmarg| Municipal de Guaíra, ] 08 abril de 2026. al al Mi] ul I di A A CETTO LEITE Presidente O SÁLAMANCA Secretário IE reermemas Praça João XXIII, 200 » Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQOguaira.pr.leg.br