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materia nº 18/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaProjeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal nº 2.346/2024 para fixar um teto à bolsa-auxílio para família guardiã de crianças e adolescentes. Valor de um salário-mínimo por criança. Limite de duas crianças. Valor, em tese, menor que o da atual legislação. Inexistência de impacto orçamentário. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto.
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
a hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
PARECERN. 018/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇ ÃO
Ementa: Projeto de Lei nº 026/2026, de
autoria do Poder Executivo, altera a Lei
Municipal nº 2.346/2024 para fixar um teto
à bolsa-auxílio para família guardiã de
crianças e adolescentes. Valor de um
salário-mínimo por criança. Limite de duas
crianças. Valor, em tese, menor que o da
atual legislação. Inexistência de impacto
orçamentário. Verificado o interesse
público na aplicação dos recursos. Parecer
jurídico que não apresentou óbice técnico.
Voto da Relatora favorável. Conclusão da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização, por unanimidade, pela
admissibilidade do projeto.
1. RELATÓRIO
O projeto 025/2026, de autoria do Prefeito Municipal, altera a Lei
Municipal nº 2.346/2024, para fixar o teto do valor da bolsa-auxílio concedida à
família guardiã que acolha crianças e adolescente.
O valor da bolsa será de um salário-mínimo nacional por criança,
limitado a duas crianças por família. A partir da terceira criança, o valor da bolsa
será de meio salário-mínimo nacional.
O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite do projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei, embora fixe o valor de benefício, o faz de forma
menor do que o da atual legislação, portanto, a tendência é que se diminua o
Jg
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. PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAIRA
440)
a hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
impacto orçamentário, de modo que, meu voto é favorável a tramitação do
Projeto de Lei nº 026/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 08 abril de 2026.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto
de lei nº 026/2026.
Sala de Reuniões da Câmarg| Municipal de Guaíra, ] 08 abril de 2026.
al al Mi] ul
I di A A CETTO LEITE
Presidente
O SÁLAMANCA
Secretário
IE reermemas
Praça João XXIII, 200 » Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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