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materia nº 13/2026

Tipo Correspondência Recebida
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaOF. GP. nº 166/2026, do Poder Executivo, em resposta ao Requerimento nº 07/2026.
native_id2469

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MuniCípiO, ca unos e cura
de Guaíirdii =
Guaíra — PR, em 08 de abril de 2026.
OF/GP/NR/166/2026
Assunto: resposta requerimento nº 007/2026.
Registrado no memorando online sob o nº 841/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio deste, em atenção ao Ofício em epigrafe, referente
ao Requerimento nº 007/2026, de autoria da Vereadora Sra. Karina Bach, em que Requer, após
ouvido o Plenário e aprovado, que seja encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo
Municipal, com fundamento no artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica do Município, para que encaminhe
à esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do setor competente, informações
acerca da oferta e do acesso à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) no Município.
Neste sentido, segue em anexo Despacho 005/2026, de autoria do
Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fabiano Melanias Raddatz, o qual presta as informações
solicitadas.
Sendo o que se apresenta, nos colocamos à inteira disposição ao que
se fizer necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
GILEADE GABRIEL Aecio cmgneo
0STI:0484685597 ostio4846855970
Dados: 2026.04.08 16:44:32
0 -0300'
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
A Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara de Vereadores / Gestão 2025/2026
Câmara de Vereadores
Praça João XXIII, nº 200 - Centro
CEP 85980-000 — Guaíra - PR
ESTADO DO PARANÁ
E8F MUNICÍPIO DE GUAIRA
“ro SECRETARIA DE SAÚDE mos
Sus
Sistema
Guaíra — PR., 01 de abril de 2026.
Despacho 005/2026
Assunto: Resposta requerimento nº 007/2026 - Ofício CMG nº 022/2026.
Registrado no memorando online sob o nº 841/2026.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
E Gump pareço respeitosamente" em-nome da Secretaria
Municipal de Saúde. * ' 7 e a y
| Vimos--por--meio “deste, “em atenção ao ofício em epígrafe,
referente ao A brimento nº007/2026, de autoria da Senhora vereadora, Karina Bach, para que
através do setor competente da administração para que por meio. da Secretaria Municipal de
Saúde, informações acerca da oferta e do acesso à Profilaxia PresExposição (PrEP) no punicípio,
sendo:
y ha:
V. lentas p pessoas vendo com, HIV encontram-se ente
cadastradas e em acompanhamento no Município,
2 Nuas pessoas. fazem | uso da Profi laxia Pré- Exposição (Pça)
vinculadas ao Município;
4 Enjeso ea em qual a justifi idltiva para que o
disponibilize o) tratamento, considerando que o SU; lag esse aaiccalo de previ n
garanhão O-acesso ao tratamento; q É ar :
A 6. Caso não jo haja trandbontá ou 248 qual a justifétiva para
que os Usuários arquem com recursos próprios para acessar um tratamento preventivo garantido
pelo SUS.
Diante aos questionamentos, segue as respostas abaixo:
Em atenção ao requerimento apresentado, cumpre esclarecer
que as informações relacionadas às pessoas vivendo com HIV constituem dados pessoais
sensíveis, protegidos pela Lei nº 14. 289/2022 e pela Lei n2,13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados — LGPD), sendo vedada a divulgação “de quaisquer dados que possibilitem a
identificação individual, motivo pelo qual asgffórmaties são apresentadas de forma agregada.
1. O Município de Guaíra possui atualmente 121 pessoas vivendo
com HIV cadastradas e em acompanhamento na rede pública de saúde, todas assistidas de
forma contínua pela Vigilância Epidemiológica e pela rede de atenção à saúde.
O acompanhamento especializado não é realizado de forma
isolada pelo Município, mas sim estruturado conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde,
que prevê a organização regionalizada e hierarquizada dos serviços. Nesse contexto, o Município
integra o Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (CISCOPAR), com sede em
Toledo/PR, onde se encontra o Centro de Testagem e Aconselhamento/Serviço de Atenção
R. Monjoli, 600, Guaira - PR, CEP 85980-000, Fone: 3642-9599
Site: www.guaira.pr.gov.br — E-mail: judicializacao.saude(Dguaira.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
SECRETARIA DE SAÚDE
E sus
Sistema
Unico
de Saúde
Especializada (CTA/SAE), referência regional que dispõe de equipe multiprofissional completa,
incluindo médico infectologista, Todos os pacientes diagnosticados são devidamente
encaminhados para avaliação especializada, mantendo acompanhamento regular e acesso
garantido ao tratamento, não havendo qualquer situação de desassistência. Ressalta-se, ainda,
que o Município de Guaíra vem se consolidando como referência regional no cuidado às pessoas
vivendo com HIV, em razão da organização da rede, da atuação contínua da equipe técnica e do
compromisso com o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento. Observa-se,
inclusive, a procura pelo atendimento por usuários oriundos! de outros municípios e regiões de
fronteira, o que evidencia-a “credibilidade e a qualidade -dos serviços ofertados, sempre
respeitando os fluxos.e normativas do Sistema Unico de Saúde, o que-demonstra que os dados
do Município não se restringem à sua população residente, mas também-ifcorporam a demanda
regional decorrente da referência assistencial exercida por Guaíra,
; 2;A Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) é ofertada pelo Sistema Único
de Saúde no âmbito da rede regional à qual o Município está vinculado, estando, portanto,
disponível à população de Guaíra. a “ ,
EE j 3, 0€ acesso à PrEP ocorre por. meio do serviço de referência
localizado n município de Toledo/PR:: CTA/SAE), o que es | em plena conformidade com os
princípios da regionalização e da hierarquização do SUS, previstos no art. 198 da Constituição
Federal,
4, Ressalta-se que a centralização desse tipo de atendimento em
serviços especializados não configura ausência de oferta, mas sim organização técnica da rede
de saúde, visando garantir maior segurança, qualidade assistencial e acompanhamento adequado
aos usuários.“Tal organização decorre, entre « Gures ê En é
< / Pe [Rg “4 2088) e EO ay
Rs RC o ecessidade de realização do acompanhamento em Serviço
de Atenção Especializada (SAE), uma vez que a PrEP não se configura como medicamento de
dispensação “básica, exigindo. avaliação clínica, segui ento periódico e atuação: de equipe
multiprofissional capacitada, conforme protocolos do Ministério da Saúde; á
N e Da estruturação do serviço de referência regional/(CTA/SAE do
CISCOPAR), que dispõe 'de-equipe multidisciplinar habilitada, incluindo médicos infectologistas,
enfermeiros e farmacêuticos, garantindo suporte técnico adequado aos usuários,
bn « Da-exigência de habilitação no Sistema de Controle Logístico de
Medicamentos (SICLOM) para dispensação de antirretrovirais, sendo que, atualmente, o controle
e a dispensação para os municípios da região encontram-se centralizados no CISCOPAR, com o
objetivo de assegurar o monitoramento rigoroso dos estoques, da dispensação e da adesão ao
tratamento.
5.No que sesrefere ao) deslocamento, O Município disponibiliza
transporte sanitário mediante agendamento prévio'junto à Secretaria Municipal de Saúde,
sendo desnecessária a informação do motivo específico do atendimento, o que assegura o
sigilo e a privacidade do usuário.
6.Não há dificuldade de acesso, uma vez que o Município garante
tanto o encaminhamento quanto os meios necessários para o acesso ao serviço de referência,
em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema
Unico de Saúde.
R. Monjoli, 600, Guaíra - PR, CEP 85980-000, Fone: 3642-9599
Site: www.guaira.pr.gov.br — E-mail: judicializacao.saudeDguaira.pr gov.br
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE GUAIRA
SECRETARIA DE SAÚDE
Sus
Sistema
Unico
de Saúde
Por fim, destaca-se que o Município de Guaíra cumpre
rigorosamente as diretrizes do SUS, assegurando o acesso às ações de prevenção, diagnóstico e
tratamento do HIV, inclusive no que se refere à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), dentro da
organização regional de saúde legalmente estabelecida.
Reiteramos que esta Secretaria Municipal de Saúde permanece
à disposição. nrn
2 yAssinado de forma
x flgital por
“FABIANO
R. Monjoli, 600, Guaíra - PR, CEP 85980-000, Fone: 3642-9599
Site: wyw.guaira.pr.gov.br — E-mail: judicializacao.saude(Dguaira.pr.gov.br

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