| Tipo | Correspondência Recebida |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | OF. GP. nº 166/2026, do Poder Executivo, em resposta ao Requerimento nº 07/2026. |
| native_id | 2469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
MuniCípiO, ca unos e cura de Guaíirdii = Guaíra — PR, em 08 de abril de 2026. OF/GP/NR/166/2026 Assunto: resposta requerimento nº 007/2026. Registrado no memorando online sob o nº 841/2026. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio deste, em atenção ao Ofício em epigrafe, referente ao Requerimento nº 007/2026, de autoria da Vereadora Sra. Karina Bach, em que Requer, após ouvido o Plenário e aprovado, que seja encaminhado pedido de informações ao Poder Executivo Municipal, com fundamento no artigo 29, 8 1º da Lei Orgânica do Município, para que encaminhe à esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio do setor competente, informações acerca da oferta e do acesso à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) no Município. Neste sentido, segue em anexo Despacho 005/2026, de autoria do Secretário Municipal de Saúde, Sr. Fabiano Melanias Raddatz, o qual presta as informações solicitadas. Sendo o que se apresenta, nos colocamos à inteira disposição ao que se fizer necessário, reiterando-lhe expressões de alta estima e distinta consideração. Atenciosamente, GILEADE GABRIEL Aecio cmgneo 0STI:0484685597 ostio4846855970 Dados: 2026.04.08 16:44:32 0 -0300' GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal A Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores / Gestão 2025/2026 Câmara de Vereadores Praça João XXIII, nº 200 - Centro CEP 85980-000 — Guaíra - PR ESTADO DO PARANÁ E8F MUNICÍPIO DE GUAIRA “ro SECRETARIA DE SAÚDE mos Sus Sistema Guaíra — PR., 01 de abril de 2026. Despacho 005/2026 Assunto: Resposta requerimento nº 007/2026 - Ofício CMG nº 022/2026. Registrado no memorando online sob o nº 841/2026. Excelentíssimo Senhor Prefeito, E Gump pareço respeitosamente" em-nome da Secretaria Municipal de Saúde. * ' 7 e a y | Vimos--por--meio “deste, “em atenção ao ofício em epígrafe, referente ao A brimento nº007/2026, de autoria da Senhora vereadora, Karina Bach, para que através do setor competente da administração para que por meio. da Secretaria Municipal de Saúde, informações acerca da oferta e do acesso à Profilaxia PresExposição (PrEP) no punicípio, sendo: y ha: V. lentas p pessoas vendo com, HIV encontram-se ente cadastradas e em acompanhamento no Município, 2 Nuas pessoas. fazem | uso da Profi laxia Pré- Exposição (Pça) vinculadas ao Município; 4 Enjeso ea em qual a justifi idltiva para que o disponibilize o) tratamento, considerando que o SU; lag esse aaiccalo de previ n garanhão O-acesso ao tratamento; q É ar : A 6. Caso não jo haja trandbontá ou 248 qual a justifétiva para que os Usuários arquem com recursos próprios para acessar um tratamento preventivo garantido pelo SUS. Diante aos questionamentos, segue as respostas abaixo: Em atenção ao requerimento apresentado, cumpre esclarecer que as informações relacionadas às pessoas vivendo com HIV constituem dados pessoais sensíveis, protegidos pela Lei nº 14. 289/2022 e pela Lei n2,13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), sendo vedada a divulgação “de quaisquer dados que possibilitem a identificação individual, motivo pelo qual asgffórmaties são apresentadas de forma agregada. 1. O Município de Guaíra possui atualmente 121 pessoas vivendo com HIV cadastradas e em acompanhamento na rede pública de saúde, todas assistidas de forma contínua pela Vigilância Epidemiológica e pela rede de atenção à saúde. O acompanhamento especializado não é realizado de forma isolada pelo Município, mas sim estruturado conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde, que prevê a organização regionalizada e hierarquizada dos serviços. Nesse contexto, o Município integra o Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (CISCOPAR), com sede em Toledo/PR, onde se encontra o Centro de Testagem e Aconselhamento/Serviço de Atenção R. Monjoli, 600, Guaira - PR, CEP 85980-000, Fone: 3642-9599 Site: www.guaira.pr.gov.br — E-mail: judicializacao.saude(Dguaira.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA SECRETARIA DE SAÚDE E sus Sistema Unico de Saúde Especializada (CTA/SAE), referência regional que dispõe de equipe multiprofissional completa, incluindo médico infectologista, Todos os pacientes diagnosticados são devidamente encaminhados para avaliação especializada, mantendo acompanhamento regular e acesso garantido ao tratamento, não havendo qualquer situação de desassistência. Ressalta-se, ainda, que o Município de Guaíra vem se consolidando como referência regional no cuidado às pessoas vivendo com HIV, em razão da organização da rede, da atuação contínua da equipe técnica e do compromisso com o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento. Observa-se, inclusive, a procura pelo atendimento por usuários oriundos! de outros municípios e regiões de fronteira, o que evidencia-a “credibilidade e a qualidade -dos serviços ofertados, sempre respeitando os fluxos.e normativas do Sistema Unico de Saúde, o que-demonstra que os dados do Município não se restringem à sua população residente, mas também-ifcorporam a demanda regional decorrente da referência assistencial exercida por Guaíra, ; 2;A Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) é ofertada pelo Sistema Único de Saúde no âmbito da rede regional à qual o Município está vinculado, estando, portanto, disponível à população de Guaíra. a “ , EE j 3, 0€ acesso à PrEP ocorre por. meio do serviço de referência localizado n município de Toledo/PR:: CTA/SAE), o que es | em plena conformidade com os princípios da regionalização e da hierarquização do SUS, previstos no art. 198 da Constituição Federal, 4, Ressalta-se que a centralização desse tipo de atendimento em serviços especializados não configura ausência de oferta, mas sim organização técnica da rede de saúde, visando garantir maior segurança, qualidade assistencial e acompanhamento adequado aos usuários.“Tal organização decorre, entre « Gures ê En é < / Pe [Rg “4 2088) e EO ay Rs RC o ecessidade de realização do acompanhamento em Serviço de Atenção Especializada (SAE), uma vez que a PrEP não se configura como medicamento de dispensação “básica, exigindo. avaliação clínica, segui ento periódico e atuação: de equipe multiprofissional capacitada, conforme protocolos do Ministério da Saúde; á N e Da estruturação do serviço de referência regional/(CTA/SAE do CISCOPAR), que dispõe 'de-equipe multidisciplinar habilitada, incluindo médicos infectologistas, enfermeiros e farmacêuticos, garantindo suporte técnico adequado aos usuários, bn « Da-exigência de habilitação no Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) para dispensação de antirretrovirais, sendo que, atualmente, o controle e a dispensação para os municípios da região encontram-se centralizados no CISCOPAR, com o objetivo de assegurar o monitoramento rigoroso dos estoques, da dispensação e da adesão ao tratamento. 5.No que sesrefere ao) deslocamento, O Município disponibiliza transporte sanitário mediante agendamento prévio'junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo desnecessária a informação do motivo específico do atendimento, o que assegura o sigilo e a privacidade do usuário. 6.Não há dificuldade de acesso, uma vez que o Município garante tanto o encaminhamento quanto os meios necessários para o acesso ao serviço de referência, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Unico de Saúde. R. Monjoli, 600, Guaíra - PR, CEP 85980-000, Fone: 3642-9599 Site: www.guaira.pr.gov.br — E-mail: judicializacao.saudeDguaira.pr gov.br ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE GUAIRA SECRETARIA DE SAÚDE Sus Sistema Unico de Saúde Por fim, destaca-se que o Município de Guaíra cumpre rigorosamente as diretrizes do SUS, assegurando o acesso às ações de prevenção, diagnóstico e tratamento do HIV, inclusive no que se refere à Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), dentro da organização regional de saúde legalmente estabelecida. Reiteramos que esta Secretaria Municipal de Saúde permanece à disposição. nrn 2 yAssinado de forma x flgital por “FABIANO R. Monjoli, 600, Guaíra - PR, CEP 85980-000, Fone: 3642-9599 Site: wyw.guaira.pr.gov.br — E-mail: judicializacao.saude(Dguaira.pr.gov.br