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PROTOCOLO Nº ALDRGUAÍRA
REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA - PARANÁ
E/OU À COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
REPRESENTANTE:
Sandro Gonçalves
Brasileiro, Casado, Jornalista
cer nO
REPRESENTADA:
Vereadora Carina Patrícia Bach
Câmara Municipal de Guaíra — PR
|-DOS FATOS
O Representante, jornalista, comparece respeitosamente para apresentar
REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face da
Vereadora acima qualificada, pelos fatos a seguir expostos:
No dia 09/03/26, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Guaíra/PR,
com transmissão ao vivo pelos canais oficiais e ampla divulgação pública, a
Representada utilizou a tribuna para fazer menção direta ao Representante.
Durante seu pronunciamento, a Vereadora:
e Divulgou dados pessoais sensíveis do Representante sem qualquer
autorização, incluindo:
o CPF
o Endereço completo
o Data de nascimento
o Número de telefone
o Nome da mãe
o Fotografia
e Exibiutais dados em telão no plenário, ampliando ainda mais a
exposição indevida;
e Propagou tais informações em transmissão pública oficial, cujo
conteúdo permanece disponível ao público;
e Imputou falsamente a prática de crimes ao Representante, afirmando
que este teria cometido:
o Denunciação caluniosa
o Vingança
o Perseguição de mulher na política
Ocorre que tais afirmações são inverídicas, uma vez que o Representante apenas
exerceu seu direito constitucional de petição ao Ministério Público, realizando
questionamentos que resultaram na abertura de notícia de fato, posteriormente
apurada e arquivada; MPPR - Notícia de Fato n. 0057.25.000514-7
Ressalte-se que o Representante não realizou denúncia direta contra a
Vereadora, limitando-se a buscar esclarecimentos institucionais.
H- DA GRAVIDADE DOS FATOS
A conduta da Representada extrapola completamente os limites da imunidade
parlamentar, caracterizando:
e Abuso datribuna pública
e Violação de direitos fundamentais (privacidade, honra e imagem)
Constituição Federal (artigo 5º, incisos X, IX, XIV e XXXIV).
e Exposição ilegal de dados pessoais, em afronta à Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei nº 13.709/2018)
e Uso do cargo para constranger cidadão e profissional da imprensa
Além disso, a conduta demonstra:
e Possível tentativa de intimidação e retaliação à atividade jornalística,
ferindo a liberdade de imprensa;
e Desvio de finalidade do mandato parlamentar, utilizando estrutura
pública para ataque pessoal;
e Conduta incompatível com a dignidade do cargo, configurando quebra
de decoro parlamentar.
Hi - DO ENQUADRAMENTO COMO QUEBRA DE DECORO
Nos termos da legislação aplicável e do Regimento Interno da Câmara Municipal,
constitui quebra de decoro parlamentar:
e Prática de atos que atentem contra a dignidade do cargo;
e Uso do mandato para constranger ou perseguir cidadão;
e Conduta incompatível com a ética e o respeito institucional.
A exposição indevida de dados pessoais somada à imputação falsa de crimes
configura grave violação ética, passível de sanção disciplinar.
IV - DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL
Os fatos narrados já são objeto de apuração judicial, conforme:
Processos nº 0001057-60.2026.8.16.0086 e nº: 0001062-82.2026.8.16.0086
Já com liminar/antecipatório da tutela de urgencia DEFERIDOS pelo Juiz, tal
circunstância reforça a gravidade da conduta e a necessidade de apuração
também no âmbito político-administrativo.
V-DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. Orecebimento da presente representação;
2. Ainstauração de procedimento disciplinar por quebra de decoro
parlamentar;
3. Anotificação da Representada para apresentar defesa;
4. Aapuração completa dos fatos, com análise das gravações da sessão;
5. Aaplicação das penalidades cabíveis, conforme o Regimento Interno,
podendo incluir:
o Advertência
o Censura
o Suspensão
o Cassação do mandato (conforme gravidade apurada)
VI-DAS PROVAS
O Representante junta e/ou indica:
e Linkou cópia da gravação da sessão;
e Prints da exposição dos dados;
e Documentos do procedimento no Ministério Público;
e Documentos do processo judicial em andamento.
VII- TERMOS FINAIS
Requer que todas as comunicações sejam feitas no contato informado, e ao final
enviem documentos constando todos os procedimentos e decisão final para ser
encaminhado ao Ministerio Publico do Paraná para possiveis procedimentos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Guaíra - PR, 13 de ABRIL de 2026
SANDRO GONÇALVES
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