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Ê h' REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MU PROJETO DE LEI Nº 028/2026.
H 7 Data: 14 de abril de 2026.
Ementa: Prorroga o prazo para implementação da
Lei Municipal nº 2.383, de 03 de janeiro de 2025.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.383/2025, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º. O Município tem o prazo de 2 (dois) anos para
implementação desta lei.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EN
AMANCA CLAUDEMIR MOTORISTA
Vereador Coautor Vereador Coautor
cus RAE NEIE, RELLI
Vereadora Coá
ARINA BACH KEILA MARTA FRANCISCO
ergadoya Coayto: Vereadora Coautora
MIRELE PAULA CETPO LEITE E CAMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
fa REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o prazo que o Poder Executivo tem
para implementar a Lei Municipal nº 2.383/2025, dada a complexidade dos equipamentos e
sistemas que estão sendo adquiridos para esse fim, de modo que o prazo original se
mostrou exíguo.
Portanto, almejando efetivar a mencionada lei, gerando aos alunos e profissionais da
educação maior segurança no ambiente escolar, além de garantir segurança jurídica ao
Poder Executivo para implementar a norma, se mostra necessário ampliar este prazo para
dois anos.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 14 de abril de 2026.
ALAMANCA CLAUDEMIR MOTORISTA
Vereador Coautor Vereador Coautor
KEILA MARTA FRANCISCO
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ol pl im IA Y SAT Caio de Se
E PAULA CETTO LEITE EREZA CAMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
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