| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 029/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Orçamentária Anual de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 e o Plano Plurianual 2026-2029. Abertura de crédito no valor de R$ 6.018.510,76 (seis milhões, dezoito mil, quinhentos e dez reais e setenta e seis centavos). Verba oriunda de convênios com a União, Estado do Paraná e Itaipu Binacional. Projeto formal e materialmente constitucional. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RN. 019/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: Projeto de Lei nº 029/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Orçamentária Anual de 2025, a Lei de Diretrizes Orçamentária de 2025 e o Plano Plurianual 2026-2029. Abertura de crédito no valor de R$ 6.018.510,76 (seis milhões, dezoito mil, quinhentos e dez reais e setenta e seis centavos). Verba oriunda de convênios com a União, Estado do Paraná e Itaipu Binacional. Projeto formal e materialmente constitucional. Compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Verificado o interesse público na aplicação dos recursos. Parecer jurídico que não apresentou óbice técnico. Voto da Relatora favorável. Conclusão da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, por unanimidade, pela admissibilidade do projeto. 1. RELATÓRIO O projeto 029/2026, de autoria do Prefeito, altera a LOA, LDO e PPA, para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.018.510,76 (seis milhões, dezoito mil, quinhentos e dez reais e setenta e seis centavos) por excesso de arrecadação, originários de diversos convênios firmados pelo Município. Com a Secretaria de Estados das Cidades — SECID — foram celebrados os seguintes convênios: a) Convênio nº 324/2026, no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), para aquisição de um veículo sedan, para a Secretaria Municipal de Saúde; b) Convênio nº 325/2026, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), para aquisição de um veículo utilitário pick-up, para o Governo Municipal; Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br j PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Ea” . Ê a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ c) Convênio nº 326/2026, no valor de R$ 331. 000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), para aquisição de um veículo tipo van, para Secretaria Municipal de Educação; d) Convênio nº 327/2026, no valor de R$ 222.031,62 (duzentos e vinte e dois mil e trinta e um reais e sessenta e dois centavos) para aquisição de um veículo utilitário pick-up e outro veículo sedan, para a Secretaria Municipal de Planejamento. Do Ministério das Cidades, através do convênio nº 974641, são R$ 1.641.479,14 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), para a construção de unidades habitacionais no Programa Minha Casa Minha Vida. Da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e do Fundo de Equipamento Agropecuário - FEAP, pelo Termo de Convênio nº 1058/2025, são R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais) para a pavimentação asfáltica da Estrada Rural Capelinha. Já pelo Termo de Convênio nº 1022/2025, são R$ 2.380.000,00 (dois milhões e trezentos e oitenta mil reais) para pavimentação asfáltica da Estrada Rural Diamantino. Da Secretaria de Estado do Turismo, pelo convênio nº 187/2026, são R$ 501.000,00 (quinhentos e um mil reais), para a realização da 47º Festa das Nações. Por fim, pelo termo de patrocínio nº 480006730/2026, a Itaipu Binacional enviará R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) para a realização da 47º Festa das Nações. Eis o relatório. 2. VOTO DA RELATORA O Município, enquanto ente autônomo, tem competência constitucional para legislar sobre o seu próprio orçamento, nos termos do artigo 30, III, da Constituição Federal. A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo local, em consonância com o que dispõe os artigos 165, da Constituição Federal, 133, da Constituição do Estado do Paraná e 50 da Lei Orgânica de Guaíra. Portanto, o projeto é formalmente constitucional. No aspecto material não vislumbro ofensa aos valores e princípios resguardados pela Constituição Federal. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br E TES PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ o f h REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A abertura de crédito adicional suplementar é um mecanismo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual permite que o Município se ajuste à realidade das receitas arrecadadas e à necessidade de execução de despesas previstas em convênios e outros repasses federais ou estaduais. A proposição de alteração da LOA, LDO e PPA se apresenta como um mecanismo necessário e prudente para a utilização responsável e transparente dos recursos públicos. Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 029/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 22 abril de 2026. Tha nuas KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de lei nº 029/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 22 abril de 2026. TTO LEITE Presidente Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQDguaira.pr.leg.br