Município
de Guaíra
PROJETO DE LEINO 022 j2024
Data: 09.05.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo a celebrar Acordo de Cooperação ou instrumento
congênere com o Departamento de Polícia Federal, bem como, alterar a LOA 2024 e
ajustar as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 e LDO -
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, para a criação de dotação por SUPERAVIT no valor
de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação,
ou instrumento congênere, com o Departamento de Polícia Federal através da Superintendência da Polícia Federal no
Paraná, para ajustes e obrigações recíprocas no âmbito da segurança pública local e regional.
Art. 2º O valor do Acordo de Cooperação ou instrumento congênere a ser celebrado
entre as partes será de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sem transferência voluntária de recursos entre
as partes.
Art. 3º A pactuação de que dispõe esta Lei deverá ser utilizada pela Municipalidade,
para efetuar procedimento licitatório para contratação de empresa responsável pela elaboração de projeto executivo
para construção de um hangar com mezanino para as atividades logísticas e operacionais da Coordenação de Aviação
Aérea da Polícia Federal - CAOP/PF, adequação dos prédios do NEPOM de Guaíra, Estado do Paraaná, para comportar
o aumento de efetivo e demais intervenções necessárias para instalação de uma base permanente no Município de
Guaíra, Estado do Paraná, e posterior disponibilização dos projetos em prol do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07/12/2023) por
SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), mediante a inclusão da natureza de
despesa conforme segue:
Orgão 03 | Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal
Função 0006 | Segurança Pública
Subfunção 0181 | Policiamento |
Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Trânsito
Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES)
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 380.000,00
- 000,
TOTAL 380.000,00
Art. 5º Em decorrência da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no val
É Pon (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o Pd E
nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades conforme segue:
Orgão 03 || Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito
Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal
Função 0006 | Segurança Pública
Subfunção 0181 | Policiamento
Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Projeto/Atividade | 2011 Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Transito
Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES) Tá o
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica | R$ 380.000,00
TOTAL | 380.000,00
=
tersina tento
prefeito Municipal
net Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857,183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
à 4; Município
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Art. 6º Em face da suplementação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2024
nas ações orçamentária estabelecida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de 07/12/2023),
ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades conforme segue:
Orgão 03 | Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transito
Unidade 002 | Superintendência da Guarda Municipal
Função 0006 | Segurança Pública
Subfunção 0181 | Policiamento
Programa 0011 | SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Projeto/Atividade 2011 | Manutenção das Atividades de Segurança Pública e Transito
Fonte 000 | Recursos Ordinário (LIVRES)
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 380.000,00 |
TOTAL | 380.000,00
Art. 7º Esta Lei entra ent vigor na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2024.
pad
HERA TRENTO
Prefeito Municipal
G sal
Av, Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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Guaira — Pr., em 09 de maio de 2024
MENSAGEM Nº 016/2024
Excelentíssimo Senhor
ADRIANO CEZAR RICHTER
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: Projeto de Lei referente a Recursos para Segurança Pública (envia).
Registrado no memorando on-line sob o nº 1021/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 144: “Art. 144. A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)”
Em nosso Município o tema segurança pública ganha relevo nacional, na
medida que o combate ao crime organizado transnacional é objeto de ações constantes realizadas tanto no
âmbito terrestre, fluvial e aéreo, pelas diversas forças policiais aqui Instaladas, especialmente o Núcleo
Especial de Polícia Marítima e Fluvial (NEPOM), da Delegacia da Polícia Federal em Guaíra/PR (DPF/GRA/PR), o
Batalhão de Polícia Militar de Fronteira do Paraná (BPFRON/PR), o Grupamento de Operações Aéreas (GOA)
da Polícia Civil do Paraná; o Exército Brasileiro (EB), a Marinha do Brasil (MB), além da Receita Federal, entre
outros.
Neste contexto, as ações policiais aéreas se tornaram imprescindíveis na
repreensão de crimes de toda a ordem, importante suporte para eventual apoio e transporte para policiais ou
suspeitos que possam necessitar de atendimento médico hospitalar urgente, além de medidas e ações de
cunho ambiental.
Assim, recentemente recebemos expediente do Delegado Chefe da Delegacia
de Polícia Federal em Guaíra, informando acerca da pretensão do Departamento da Polícia Federal em instalar
uma base permanente da Coordenação de Aviação Aérea da Polícia Federal (CAOP/PF) neste Município, a ser
denominada “BASE GRIFO”, onde além da aeronave que ficaria permanentemente no local, destacaria um
efetivo específico entre 10 (dez) a 20 (vinte) servidores da Polícia Federal (pilotos, apoio policial e
administrativo) para apoiar as ações de fiscalização contra o crime organizado, nas regiões de fronteira dos
Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.
A construção de tal base em nosso Município, consistiria na construção de um
hangar com mezanino para as atividades logísticas e operacionais da CAOP/PF; adequação dos prédios do
NEPOM de Guaíra, Estado do Paraná, para comportar o aumento de efetivo e demais intervenções
necessárias, obra esta estimada em torno de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Contudo, para viabilizar este importante equipamento, fora solicitado ao
Município a possibilidade de aquisição de um projeto executivo da obra, o qual estima-se em torno de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), face a inexistência de recursos alocados na Delegacia da PF em
Guaíra para suportar tal despesa, e posterior disponibilização à Polícia Federal para /deflagrar o devido
processo licitatório para a execução da referida obra.
. Importante ressaltar que tal procedimento já fora reali teriormente em
cooperação com o Departamento de Polícia Federal, a exemplo do projeto exgcutivoZda”
Delegacia da Polícia Federal, conforme Lei Municipal nº 1.417 de 30.08.2006. ( Dm
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001 90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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Com efeito, entende esta Municipalidade que a junção de esforços entre os
entes públicos envolvidos, com o intuito de implantação de importante equipamento de segurança pública
nesta Municipalidade, é medida de relevante interesse público e atende os interesses da população na
garantia da ordem pública e um ambiente seguro para a sociedade.
Dessa forma, para viabilizar o atendimento da demanda, aproveitamos o
ensejo para ajustarmos a programação orçamentária municipal, para autorizar o Poder Executivo a alterar a a
LOA 2024 (Lei Municipal 2.323 de 07/12/2023) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual —
2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de
07/12/2023), para criação de dotação por SUPERAVIT FINANCEIRO no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais), conforme segue:
FONTE:
e Fonte 000 - Recurso Ordinário (Livres) R$ 380.000,00
O objeto do presente, busca envidar os esforços necessários para elaboração do projeto executivo para construção de
Hangar na Polícia Federal de Guaíra/PR
Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa/ propositura, reiteramos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro Fone: (44) 3642-990
O - CNPJ: 77.857.183/0001-90 Www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. B
Brasil