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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.163, de 15 de março de 2021.
native_id2505

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aprovada em 2ª votação S
2026-05-18 Incluída na Ordem do Dia S
2026-05-18 Aprovada em 1ª votação P
2026-05-15 Incluída na Ordem do Dia P
2026-05-13 Parecer favorável da comissão - Ag. Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-13 Parecer favorável da Comissão
2026-05-12 Aguardando reunião de Comissão
2026-05-08 Aguardando análise do Relator
2026-05-05 Aguardando parecer técnico
2026-05-04 Distribuída às comissões
2026-05-04 Lida em Plenário
2026-04-30 Incluída no Expediente do Dia
2026-04-29 Aguardando análise da Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:03:10.151693-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2026-05-18T17:39:06.669274-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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É “ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA Mi UAÍ
PROTOSOLE ES A OE GUARA PROJETO DE LEI Nº 030/2026.
EM 29), Es TA:
Data: 29 de abril de 2026.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.163, de 15 de
março de 2021.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.163/2021 passa a constar com a seguinte
redação:
“Art. 3º A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente
habilitado, necessitar das drogas Itraconazol ou outra equivalente, para seu
próprio tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá
requerê-las junto à Secretaria Municipal de Saúde. ”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 29 de abril de 2026.
> Dyer
KARINA BACH
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
Sa” E
Ê hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 030/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.163/2021 para
excluir o medicamento Omeprazol das drogas de distribuição obrigatória para os casos em
que for diagnosticado a esporotricose, criptococose e demais fungos ou micoses zoonoses.
A mudança se faz necessária pois o medicamento em questão não é eficaz no combate de
tais doenças.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, esperando sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse público.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 29 de abril de 2026.
KARINA BACH
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

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