br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaMANTEM o veto integral do Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 09/2026.
native_id2512

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando arquivamento
2026-05-13 Norma publicada
2026-05-11 Aprovada em turno único U
2026-05-08 Incluída na Ordem do Dia U
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T17:40:40.085956-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

sm )
“2 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
j PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
19 ; %
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 Em MA
Data: 04 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA Súmula: MANTEM o veto integral do Chefe do Poder Executivo
PROTOCOL 4 Municipal ao Projeto de Lei nº 09/2026.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 150, Il, do Regimento Interno,
aprovou, e eu, Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º Fica MANTIDO o veto integral apresentado pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal ao Projeto de Lei nº 09/2026, que “Possibilita a
conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, aplicadas
pelo Município de Guaíra-PR, em doação de sangue e de medula Óssea, e dá outras
providências.”.
Artigo 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em
04 de malo de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LE
q
CRISTI mo,
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

open original →