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materia nº 75/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja novamente analisada e atendida a solicitação para adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais para 30 horas semanais, vedada a redução de salário, conforme já indicado anteriormente por esta Vereadora.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
O Nº OS
INDICAÇÃO Nº 075/2026
Data: 06 de maio de 2026.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja novamente analisada e atendida a
solicitação para adequação da jornada de trabalho dos
Assistentes Sociais para 30 horas semanais, vedada a
redução de salário, conforme já indicado anteriormente
por esta Vereadora.
Guaíra (PR), em 06 de maio de 2026.
n
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo reiterar solicitação anteriormente
apresentada por esta Vereadora, a qual, até o momento, não foi atendida pelo Poder
Executivo.
A profissão de Assistente Social é caracterizada por elevado nível de exigência
emocional, psicológica e física, uma vez que os profissionais atuam diretamente com
situações de vulnerabilidade social, sofrimento humano e demandas complexas e
urgentes. Tal realidade exige grande dedicação e esforço contínuo, impactando
diretamente na saúde física e mental desses profissionais.
A Leinº 12.317/2010 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para
os Assistentes Sociais, como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados e
preservar a saúde dos trabalhadores. A implementação dessa carga horária visa assegurar
melhores condições de trabalho, evitando o acúmulo de estresse e desgaste profissional.
Ressalta-se que grande parte dos municípios paranaenses já adotou essa
adequação, reconhecendo a importância da medida, sem implicar em redução salarial, o
que reforça a viabilidade da sua aplicação no âmbito municipal.
Dessa forma, considerando que se trata de uma demanda já apresentada
anteriormente e ainda não atendida, reitera-se o pedido, visando garantir melhores
condições de trabalho aos profissionais e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos
serviços prestados à população.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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