| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja novamente analisada e atendida a solicitação para adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais para 30 horas semanais, vedada a redução de salário, conforme já indicado anteriormente por esta Vereadora. |
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eee REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA O Nº OS INDICAÇÃO Nº 075/2026 Data: 06 de maio de 2026. A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma regimental, INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue: Que através do setor competente da administração pública, seja novamente analisada e atendida a solicitação para adequação da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais para 30 horas semanais, vedada a redução de salário, conforme já indicado anteriormente por esta Vereadora. Guaíra (PR), em 06 de maio de 2026. n Keila Marta Francisco Vereadora Autora Justificativa: A presente indicação tem por objetivo reiterar solicitação anteriormente apresentada por esta Vereadora, a qual, até o momento, não foi atendida pelo Poder Executivo. A profissão de Assistente Social é caracterizada por elevado nível de exigência emocional, psicológica e física, uma vez que os profissionais atuam diretamente com situações de vulnerabilidade social, sofrimento humano e demandas complexas e urgentes. Tal realidade exige grande dedicação e esforço contínuo, impactando diretamente na saúde física e mental desses profissionais. A Leinº 12.317/2010 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais para os Assistentes Sociais, como forma de garantir a qualidade dos serviços prestados e preservar a saúde dos trabalhadores. A implementação dessa carga horária visa assegurar melhores condições de trabalho, evitando o acúmulo de estresse e desgaste profissional. Ressalta-se que grande parte dos municípios paranaenses já adotou essa adequação, reconhecendo a importância da medida, sem implicar em redução salarial, o que reforça a viabilidade da sua aplicação no âmbito municipal. Dessa forma, considerando que se trata de uma demanda já apresentada anteriormente e ainda não atendida, reitera-se o pedido, visando garantir melhores condições de trabalho aos profissionais e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQdguaira.pr.leg.br