| Tipo | Parecer Constituição (CCLJ) |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 30/2026. Altera a Lei Municipal nº 2.163/2021. Exclusão do fornecimento de medicamento ineficaz para o tratamento de esporotricose, criptococose e demais fundos e micoses zooneres. Projeto formal e materialmente constitucional. Iniciativa geral. Parecer favorável do relator. Decisão unanime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECE RNº. 027/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA Ementa: Projeto de Lei nº 30/2026. Altera a Lei Municipal nº 2.163/2021. Exclusão do fornecimento de medicamento ineficaz para o tratamento de esporotricose, criptococose e demais fundos e micoses zooneres. Projeto formal e materialmente constitucional. Iniciativa geral. Parecer favorável do relator. Decisão unanime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto. 1. RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 30/2026 altera a Lei Municipal nº 2.163/2021, para excluir o medicamento Omeprazol das drogas distribuídas obrigatoriamente em caso em que for diagnosticado a esporotricose, criptococose e demais fundos ou micoses zoonoses. O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite do projeto. Eis o relatório. 2. VOTO DO RELATOR O projeto de lei nº 30/2026 é formal e materialmente constitucional. A matéria disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos do artigo 30, I e II, da Constituição Federal e 17, 1 e II, da Constituição do Estado do Paraná. A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e preceitos constitucionais. O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei Complementar nº 95/98. Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e apróvação do Projeto de Lei nº 30/2026. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra'- PR camaraQoguaira.pr.leg.br E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA 4 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra,éjn 13 de maio de 2026. 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator, sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do Projeto de Lei nº 30/2026. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de maio de 2026. CRISTIANE GIANGARELLI Secretária Eres Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR camaraQDguaira.pr.leg.br