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materia nº 27/2026

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaProjeto de Lei nº 30/2026. Altera a Lei Municipal nº 2.163/2021. Exclusão do fornecimento de medicamento ineficaz para o tratamento de esporotricose, criptococose e demais fundos e micoses zooneres. Projeto formal e materialmente constitucional. Iniciativa geral. Parecer favorável do relator. Decisão unanime da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela aprovação do projeto.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº. 027/2026, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Projeto de Lei nº 30/2026. Altera a Lei
Municipal nº 2.163/2021. Exclusão do
fornecimento de medicamento ineficaz para o
tratamento de esporotricose, criptococose e
demais fundos e micoses zooneres. Projeto formal
e materialmente constitucional. Iniciativa geral.
Parecer favorável do relator. Decisão unanime da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
pela aprovação do projeto.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 30/2026 altera a Lei Municipal nº 2.163/2021, para
excluir o medicamento Omeprazol das drogas distribuídas obrigatoriamente em
caso em que for diagnosticado a esporotricose, criptococose e demais fundos ou
micoses zoonoses.
O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite do projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
O projeto de lei nº 30/2026 é formal e materialmente constitucional. A
matéria disciplinada está inserida no rol legiferante dos Municípios, nos termos
do artigo 30, I e II, da Constituição Federal e 17, 1 e II, da Constituição do Estado
do Paraná.
A matéria disciplinada não traz nenhuma ofensa aos princípios e
preceitos constitucionais.
O projeto está redigido de acordo conforme exige a Lei Complementar
nº 95/98.
Por tais motivos, meu voto é favorável a tramitação e apróvação do
Projeto de Lei nº 30/2026.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra'- PR
camaraQoguaira.pr.leg.br
E PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
4 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra,éjn 13 de maio de
2026.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
aprovação do Projeto de Lei nº 30/2026.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de maio de
2026.
CRISTIANE GIANGARELLI
Secretária
Eres
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

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