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Ê 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 05/2026
Data: 13/05/2026
Ao Projeto de Lei nº 30/2026 — Autoria: Karina Bach
EMENTA: Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 30/2026 para
adequação ao parecer jurídico.
A Comissão que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, submete à apreciação e deliberação
da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Justiça a presente
EMENDA DE REDAÇÃO, nos termos do art. 151, 87º, do Regimento
Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 30/2026 passa a contar
com a seguinte redação:
Art. 1º, O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.163/2021 passa a constar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente
habilitado, necessitar de Itraconazol ou outra droga equivalente, para seu
próprio tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá
requerê-las junto à Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 13 de maio de 2026.
Relator da Comissão dg | bj stitulçã fi
uu GIANGARELLI
Secretária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
F; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 030/2026.
Data: 29 de abril de 2026.
Ementa: Altera a Lei Municipal nº 2.163, de 15 de
março de 2021.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.163/2021 passa a constar com a seguinte
redação:
“Art. 3º A pessoa que, possuindo Laudo de Profissional devidamente
habilitado, necessitar de Itraconazol ou outra droga equivalente, para seu
próprio tratamento ou do animal diagnosticado com as doenças, poderá
requerê-las junto à Secretaria Municipal de Saúde.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 29 de abril de 2026.
REA
KARINA BACH
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
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