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£4 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026.
Data: 13 de maio de 2026.
CÂMARA Punta DE GU
PROTOCOLO Nº SE Gi Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber que a Edilidade, em sessão plenária, APROVOU, e eu,
Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 103, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 103...
HI — Licença-maternidade, pelo mesmo tempo aplicável às servidoras do
Poder Legislativo Municipal, ou paternidade, pelo prazo de 05 (cinco) dias,
ambas comprovadas nos termos da legislação vigente.”
Art. 2º. Fica revogado o $ 4º, do artigo 180 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra.
Art. 3º. A alínea b do inciso I, do artigo 237, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 237...
b) respeitará o prazo de 10 (dez) dias, a contar da realização da audiência
pública, para apresentação de emendas ao projeto, contados do recebimento
pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:”
Art. 4º. O artigo 289, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 289. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias
úteis, exceto nos casos previstos no artigo 11; artigo 28 inciso II; artigo 34,
inciso V, alínea d; artigo 67 parágrafo 3º; artigo 105, inciso II, parágrafo 2º;
Aula artigo 122 incisos 1 e II; artigo 150 inciso V; artigo 171 $ 4º; artigo 189;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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4 PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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artigo 234 parágrafo 3º; artigo 247, artigo 248 parágrafo 1º; artigo 252
parágrafo 1º; artigo 275 e artigo 284, parágrafo 2º.”
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 13 de maio de 2026.
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Te Camilo
Presidente
ffancõo Asia Dora
Keila Marta Francisco
Vice-Presidente Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Nobres Vereadores, a Mesa apresenta este projeto com o fim de trazer
melhorias ao Regimento Interno desta Casa, visando aperfeiçoar os trabalhos aqui
desenvolvidos.
A primeira atualização diz respeito à licença-maternidade das
vereadoras, que atualmente é no mesmo tempo previsto na legislação federal, passará a
ser aplicado a mesma regra cabível às servidoras do Poder Legislativo Municipal. Esta
medida visa atender ao princípio da igualdade.
Também se altera a redação regimental para adequar constar
expressamente que o prazo de 10 dias para apresentar emenda à LOA, LDO e PPA
passa a contar da realização da audiência pública.
Por fim, corrige as referências feitas pelo artigo 289 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Guaíra, que estabelece o prazo regimentai que são
contados em dias corridos, constituindo uma exceção à regra de contagem em dias
úteis.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 13 de maio de 2026.
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Tereza Camilo
Presidente
Keila Marta Francisco Gjlmar Soares da Fonseca
Vice-Presidente Secretário
Praga João XXIII, 200 --Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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