| Tipo | Mensagem do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Apresenta projeto de lei para alterar a LOA, LDO e PPA. |
| native_id | 2539 |
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Município de Guaíra CÂMARA MUNICIPA Guaíra — Pr., em 22 de maio de 2026 MENSAGEM Nº 020/2026 Excelentíssima Senhora TEREZA CAMILO DOS SANTOS MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: Projeto de Lei (envia). Registrado no memorando on-line sob o nº 473/2025. Excelentíssima Senhora Presidente Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a * alterar a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), pará criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 2.514.000,00 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil reais), conforme abaixo discriminada. Justificamos que conforme Repasse: FONTES: e Fonte 920 - Transferências Voluntárias Imposto de Renda - FMDCA R$ 12.000,00 Recurso oriundo de doações realizadas para o FMDCA por pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. e Fonte 151 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE R$ 902.000,00 Recurso financeiro do Programa Estadual de Transporte Escolar e Fonte 430 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas - | R$ 1.100.000,00 nacional - Emendas Custeio de serviços de atenção especializada á saúde - Portarias GM/MS Nº: 10.866 e 10.877 de 13 de abril de 2026. Ms e Fonte 924 - CEDIPI - Programa Viaja Mais 60 - Fundo do Idoso R$ 50.000,00 Deliberacao nº 004/2026 - Programa Viaja Mais 60 - Fase III . pende E Estruturação da Rede de Proteção de Direitos da Mulher R$ 50.000,00 Deliberação 07/2026 - CEDM/PR - Dispõe sobre critérios de partilha de recursos do Fundo Estadual dos |, Direitos da Mulher - FEDIM e sobre a estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher - CUSTEIO. e Fonte 926 - Programa Infância Feliz Paraná - Construção CMEI Threzinha da Silva Souza R$ 400.000,00 RESOLUÇÃO Nº 212/2024 - SEDEF - Dispoe sobre a regulamentação do Incentivo Financeiro para a construção de creches, locais de atendimento educacional e social, destinados a prover a infraestrutura adequada para o fortalecimento e o desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância e RESOLUÇÃO nº 084/2026 - SEDEF — Dispõe sobre o municipios contemplados para receber o recurso. Informamos que os vínculos de recursos nº 920 — Transferências Voluntárias Imposto de Renda — FMDCA e nº 151 — Programa Estadual de Transporte Escolar — PETE, estão sendo criados com a finalidade de substituir, respectivamente, os vínculos 10803 — Repasse FMDCA — Doação IRRF 2014 e 132 — Repasse PETE — Transporte Escolar. : . Gileade Gabriel Osti Prefeito Munici Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra A necessidade de substituição decorre do fato de que os vínculos anteriormente utilizados foram cadastrados no sistema SIM-AM com classificação de “convênio”. Contudo, tais recursos não possuem natureza de convênio, mas sim de transferências específicas vinculadas às respectivas finalidades legais. a Em razão desse enquadramento incorreto, a utilização dos vínculos antigos vem ocasionando inconsistências e apontamentos no SIM-AM, especialmente durante o envio das informações contábeis e fiscais ao Tribunal de Contas, além de gerar registro inadequado da origem e da natureza dos recursos públicos. Dessa forma, a criação e utilização dos novos vínculos têm por objetivo promover a correta classificação contábil e orçamentária dos recursos, adequando as informações prestadas ao SIM-AM à efetiva natureza das transferências recebidas, evitando inconsistências sistêmicas, garantindo maior transparência das informações públicas e assegurando conformidade com as exigências dos órgãos de controle. Assim, diante ao exposto e justificativas, contamos com O apoio de Vossas Excelências, e solicitamos a aprovação deste Projeto Lei em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo 51 da LOM, reiterando protestos de estima e consideração aos integrantes dessa Casa de Leis. A [AG GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil