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materia nº 20/2026

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaApresenta projeto de lei para alterar a LOA, LDO e PPA.
native_id2539

Autoria

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texto original #

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Município
de Guaíra
CÂMARA MUNICIPA
Guaíra — Pr., em 22 de maio de 2026
MENSAGEM Nº 020/2026
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: Projeto de Lei (envia).
Registrado no memorando on-line sob o nº 473/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a *
alterar a LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.445 de 05/12/2025), pará criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
2.514.000,00 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil reais), conforme abaixo discriminada.
Justificamos que conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 920 - Transferências Voluntárias Imposto de Renda - FMDCA R$ 12.000,00
Recurso oriundo de doações realizadas para o FMDCA por pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda.
e Fonte 151 - Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE R$ 902.000,00
Recurso financeiro do Programa Estadual de Transporte Escolar
e Fonte 430 - Incremento temporário ao custeio dos serviços de
assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas - | R$ 1.100.000,00
nacional - Emendas
Custeio de serviços de atenção especializada á saúde - Portarias GM/MS Nº: 10.866 e 10.877 de 13 de
abril de 2026.
Ms e Fonte 924 - CEDIPI - Programa Viaja Mais 60 - Fundo do Idoso R$ 50.000,00
Deliberacao nº 004/2026 - Programa Viaja Mais 60 - Fase III
. pende E Estruturação da Rede de Proteção de Direitos da Mulher R$ 50.000,00
Deliberação 07/2026 - CEDM/PR - Dispõe sobre critérios de partilha de recursos do Fundo Estadual dos |,
Direitos da Mulher - FEDIM e sobre a estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa dos Direitos
da Mulher - CUSTEIO.
e Fonte 926 - Programa Infância Feliz Paraná - Construção CMEI
Threzinha da Silva Souza R$ 400.000,00
RESOLUÇÃO Nº 212/2024 - SEDEF - Dispoe sobre a regulamentação do Incentivo Financeiro para a
construção de creches, locais de atendimento educacional e social, destinados a prover a infraestrutura
adequada para o fortalecimento e o desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância e RESOLUÇÃO
nº 084/2026 - SEDEF — Dispõe sobre o municipios contemplados para receber o recurso.
Informamos que os vínculos de recursos nº 920 — Transferências
Voluntárias Imposto de Renda — FMDCA e nº 151 — Programa Estadual de Transporte Escolar — PETE, estão
sendo criados com a finalidade de substituir, respectivamente, os vínculos 10803 — Repasse FMDCA — Doação
IRRF 2014 e 132 — Repasse PETE — Transporte Escolar. : .
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Munici
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Município
de Guaíra
A necessidade de substituição decorre do fato de que os vínculos
anteriormente utilizados foram cadastrados no sistema SIM-AM com classificação de “convênio”. Contudo, tais
recursos não possuem natureza de convênio, mas sim de transferências específicas vinculadas às respectivas
finalidades legais. a
Em razão desse enquadramento incorreto, a utilização dos vínculos
antigos vem ocasionando inconsistências e apontamentos no SIM-AM, especialmente durante o envio das
informações contábeis e fiscais ao Tribunal de Contas, além de gerar registro inadequado da origem e da
natureza dos recursos públicos.
Dessa forma, a criação e utilização dos novos vínculos têm por
objetivo promover a correta classificação contábil e orçamentária dos recursos, adequando as informações
prestadas ao SIM-AM à efetiva natureza das transferências recebidas, evitando inconsistências sistêmicas,
garantindo maior transparência das informações públicas e assegurando conformidade com as exigências dos
órgãos de controle.
Assim, diante ao exposto e justificativas, contamos com O apoio de
Vossas Excelências, e solicitamos a aprovação deste Projeto Lei em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
preceitua o artigo 51 da LOM, reiterando protestos de estima e consideração aos integrantes dessa Casa de
Leis.
A
[AG
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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