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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaInstitui o “Dia Municipal do Associativismo” e dá outras providências.
native_id2541

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando reunião de Comissão
2026-05-26 Aguardando análise do Relator
2026-05-26 Aguardando parecer técnico
2026-05-25 Distribuída às comissões
2026-05-25 Lida em Plenário
2026-05-22 Incluída no Expediente do Dia
2026-05-20 Aguardando análise da Presidência

Documents (1)

texto original #

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140)
£4 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 032/2026.
Data: 20 de maio de 2026.
Ementa: Institui o “Dia Municipal do Associativismo” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra, o “Dia Municipal do Associativismo”, a
ser celebrado anualmente no dia 15 de julho.
Art. 2º. A data tem por finalidade:
1 - Valorizar o associativismo como forma de organização social;
II — Incentivar a cooperação entre pessoas € entidades;
III — Promover ações educativas sobre a importância das associações:
IV - Fortalecer o desenvolvimento local por meio da participação coletiva.
Art. 3º. O Poder Público poderá, em parceria com entidades da sociedade civil, promover eventos,
campanhas e atividades comemorativas relacionadas à data.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 20 de maio de 2026.
BETO SALAMANCA CRISTIANH GIANGARELLI
Vereador Coautor Vereadora Coautora
CLAUDEMIR MOTORISTA
KARINA BACH KEILA MARTA FRANCISCO
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
Toda. Oaualo da Ga
MIRELE PAULA CETTO LEITE TE CÂMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Sa .
+ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Guaíra, o
“Dia Municipal do Associativismo”, a ser celebrado anualmente no dia 15 de julho, com a
finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar a cultura associativista como instrumento
de desenvolvimento econômico, social e comunitário.
A sociedade civil tem no associativismo uma das mais importantes ferramentas para se
organizar e promover a cooperação em busca de atingir interesses comuns. No Município
de Guaíra, as associações comerciais, empresariais, rurais, agropecuárias, agroindústrias,
financeiras, comunitárias, culturais, esportivas, sociais e profissionais desempenham papel
relevante no desenvolvimento local, contribuindo diretamente para a geração de
oportunidades, fortalecimento da economia, integração social e melhoria da qualidade de
vida da população.
A escolha da data de 15 de julho fundamenta-se em importante marco histórico do
associativismo brasileiro, correspondente à fundação da Associação Comercial da Bahia,
ocorrida em 15 de julho de 1811, considerada a primeira entidade representativa do setor
no país. A partir desse momento, o movimento associativista expandiu-se em todo o
território nacional, consolidando-se como importante instrumento de organização
econômica e social.
Ao instituir esta data no calendário oficial do Município, busca-se não apenas rememorar
esse marco histórico, mas também incentivar a realização de eventos, debates, campanhas
e atividades voltadas à promoção da cooperação, do engajamento cívico e do
fortalecimento das diversas formas de associação existentes na comunidade guairense.
Além disso, a iniciativa encontra respaldo em discussões e propostas legislativas em
âmbito nacional, evidenciando a relevância do tema nas diferentes esferas de governo e
reforçando a importância de sua valorização também no plano municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores,
contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 20 de maio de 2026
Drak
O SALAMANCA CLAUDEMIR MOTORISTA
Vereador Coautor Vereador Coautor
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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KARINA BACH KEILA MARTA FRANCISCO
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
MIRELE PAULA CETTO LEITE TEREÃA CAMILO DOS SANTOS
Vereadora Coautora Vereadora Coautora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br

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