| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Denúncia anônima. Adulteração de aso. Não constatada irregularidade do Município. Comunicado ao Ministério Público. |
| native_id | 2542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ PARECERN. 020/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Ementa: denúncia anônima. Adulteração de aso. Não constatada irregularidade do Município. Comunicado ao Ministério Público. 1. RELATÓRIO Trata-se de denúncia anônima recebida pela ouvidoria da Câmara Municipal de Guaíra, tramitando perante o Memorando nº 2025001082. Consta na referida denúncia que ocorreu a adulteração criminosa do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) relativo à servidora Elaine Gonçalves Ferreira Alcântara. O documento, datado de 02/09/2025 apresenta uma rasura e modificação evidente no campo aptidão para a função. O campo, inicialmente preenchido como apto, foi alterado de forma grosseira, passando a constar como inapto. Segundo a denúncia, essa alteração teria sido perpetrada por membros da Secretaria Municipal de Educação. Posteriormente, o Secretário de Administração, Vanderlei Rangel de Lima, juntamente com o Prefeito Gileade Gabriel Osti, teriam tentado remediar a situação, intimidando e coagindo a servidora a “deixar de lado” o atestado e tirar um novo atestado, sugerindo que a cooperação seria boa para ambos os lados. Recebida a denúncia por esta Comissão, foi expedido o ofício nº 06/2025, em 07/10/2025, convidando a servidora Elaine Gonçalves Ferreira Alcântara para ser ouvida pela Comissão. No dia 08/10/2025, às 9 horas e 35 minutos, a referida servidora, acompanhada de sua advogada, Dra. Vanessa dos Santos Iablanski, OAB/PR 113.734, foi ouvida pela Comissão, a qual foi gravada em áudio e vídeo. Em resumo, a servidora esclareceu a esta Comissão que possui endometriose, o que lhe impede de pegar peso, portanto, para continuar com suas atividades laborativas normais, precisaria apenas de um auxiliar, portanto, estaria apta ao trabalho. Também leciona no Colégio Adventista, onde não possui nenhum impedimento. Inclusive, possui diversos laudos que atestam sua capacidade para trabalhar. Foi atendida pela médica Dra. Michele L. Petriw, na clínica Genusclin, para a emissão do ASO, mas nunca teve acesso ao laudo original, apenas a uma cópia, onde identificou a rasura. Quando assinou o ASO não recebeu uma cópia. Foi informada pela servidora Claudia, que o laudo já veio adulterado da Genusclin. Negou que tenha sido coagida pelo Prefeito Gileade Gabriel Osti a “deixar de lado”. Procurou a ica, mas não obteve êxito. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ Na ocasião da sua oitiva, a servidora entregou cópia do ASO, onde é visível a rasura no campo “apto”, similar aquelas feitas com borracha molhada para apagar escrita à caneta. Também foi apresentada cópia de uma carta feita pela Dra. Michele L. Petriw afirmando que houve equívoco na impressão do ASO anterior, configurando um simples erro. Foi solicitado o comparecimento da servidora para assinar novo ASO, mas esta não compareceu. Na sequência foi expedido o ofício nº 07/2025, de 08/10/2025, endereçado ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos sobre os fatos que compõe a denúncia. Mediante ofício nº 473/2025, o Poder Executivo apresentou esclarecimentos, informando que foram adotadas as medidas cabíveis para apuração e elucidação dos fatos, orientando, inclusive, à servidora para que esta registrasse boletim de ocorrência. Junto à mencionada resposta do Poder Executivo, veio o ofício nº 01/2025 — SEADM, no qual consta a informação de que o ASO, primeiramente, é recebido por e-mail, no qual já constava a rasura. Após o apontamento dessa rasura pela servidora, a empresa responsável, Tecnicap, foi notificada para prestar esclarecimentos. Na resposta dessa notificação, a empresa Tecnicap informou “devido a um erro reconhecido pelo médico (ver Anexo 4), ele marca um “X” na seção Apto, que ele então corrige rasurando o “X” na seção Apto para marcar o *Xº na seção Não Apto.” Com base nessa resposta, foi expedido por essa Comissão o ofício nº 01/2026, convidando a Dra. Michele L. Petriw para prestar esclarecimento, a qual foi ouvida no dia 13/03/2026, cuja oitiva está registrada em áudio e vídeo. Em resumo, a médica confirmou sua assinatura no ASO rasurado, mas negou que tenha sido ela a rasurar, atribuindo tal ato ao pessoal da recepção da Genusclin. Informou que de início considerou a servidora Elaine apta, porém, após refletir melhor e trocar informações com outros colegas, mudou seu entendimento, passando a considerar a servidora inapta. Foi feito um novo ASO, mas a servidora Elaine se negou a assiná-lo. Primeiro ASO constava “apto”. Na sequência, foi expedido por esta Comissão o ofício nº 06/2026, convidando os funcionários da recepção da Genusclin para serem ouvidos. Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR ; camaraQOguaira.pr.leg.br à REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ No dia 10/04/2026 compareceu Solange dos Santos Ribeiro, representando a clínica Genusclin, cujo depoimento ficou registrado em áudio e vídeo. Em resumo, a testemunha informou que o exame da servidora Elaine foi elaborado pela médica Dra. Michele L. Petriw, que foi quem preencheu o campo “aptidão” do ASO. O ASO é feito de acordo com um prontuário. A clínica Genusclin reconhece a rasura no ASO, atribuindo a sua origem a estagiários, entretanto, a rasura foi feita com autorização da médica responsável, com base no seu diagnóstico equivocado. A mudança de resultado do diagnóstico por parte da médica ocorreu no mesmo dia do atendimento feito à servidora Elaine. Não sabia informar qual estagiária fez a rasura. A praxe para a correção de ASO é a confecção de um novo. O ASO original foi entregue à Prefeitura. A servidora Elaine assinou o ASO em branco, sem estar preenchido com o resultado “apto” ou “inapto”. Houve solicitação da servidora Cláudia, do Município, para fazer a troca do ASO. Foi solicitado o fornecimento do prontuário mencionado, porém, este pedido não foi atendido pela Genusclin. Na sequência foi expedido por esta Comissão o ofício nº 08/2026, convidando a servidora Cláudia Martins de Oliveira, Técnica de Segurança do Trabalho para ser ouvida pela Comissão. A servidora Cláudia compareceu no dia 22/04/2026, quando foi ouvida, cujo depoimento está registrado em áudio e vídeo. Em resumo, Cláudia informou que apenas faz a guarda dos ASO. Que recebeu o ASO da servidora Elaine junto com vários outros, não analisando-os, apenas arquivando-os. Somente teve contato individual com o ASO em questão quando este foi solicitado, mas, mesmo nessa ocasião, não se atentou ao seu resultado. Cláudia afirmou que não rasurou o ASO, nem solicitou que isso fosse feito. Os ASOs são enviados, primeiramente, por e-mail, e nesse já constava a rasura. Afirmou que contatou a clínica Genusclin para solicitar a elaboração de outro ASO, sem rasura, independente de qual resultado teria. A clínica foi notificada para esclarecer o ASO rasurado. O ASO não foi adulterado na Prefeitura. Eis o relatório. A Aa Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camaraQOguaira.pr.leg.br PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA hº REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ESTADO DO PARANÁ 2. VOTO DA RELATORA Ao final da apuração feita por esta Comissão, não foi identificada nenhuma conduta ilegal por parte do Município. Todas as provas produzidas indicam que a rasura do ASO ocorreu dentro da própria Genusclin, logo, tal fato foge da competência de atuação deste Poder Legislativo. Isto posto, opino para o envio desse relatório e das provas angariadas ao Ministério Público, pára que adote as medidas pertinentes, e consequente arquivamento da denúncia feita à ouvidoria. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 25 maio de 2026. 7 a NUNO KEILA MARTA FRANCISCO Relatora 3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de forma que o parecer da Comissão é pelo envio desse relatório e das provas angariadas ao Ministério Público, para que adote as medidas pertinentes, e consequente arquivamento da denúncia feita à ouvidoria. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 25 maio de 2026. ft LE PÁULA CETTO LEITE Presidente ALAMANCA Secretário Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR camara(dguaira.pr.leg.br