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materia nº 20/2026

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDenúncia anônima. Adulteração de aso. Não constatada irregularidade do Município. Comunicado ao Ministério Público.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 020/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: denúncia anônima. Adulteração
de aso. Não constatada irregularidade do
Município. Comunicado ao Ministério
Público.
1. RELATÓRIO
Trata-se de denúncia anônima recebida pela ouvidoria da Câmara
Municipal de Guaíra, tramitando perante o Memorando nº 2025001082.
Consta na referida denúncia que ocorreu a adulteração criminosa do
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) relativo à servidora Elaine Gonçalves
Ferreira Alcântara. O documento, datado de 02/09/2025 apresenta uma rasura e
modificação evidente no campo aptidão para a função. O campo, inicialmente
preenchido como apto, foi alterado de forma grosseira, passando a constar como
inapto. Segundo a denúncia, essa alteração teria sido perpetrada por membros da
Secretaria Municipal de Educação.
Posteriormente, o Secretário de Administração, Vanderlei Rangel de
Lima, juntamente com o Prefeito Gileade Gabriel Osti, teriam tentado remediar a
situação, intimidando e coagindo a servidora a “deixar de lado” o atestado e tirar
um novo atestado, sugerindo que a cooperação seria boa para ambos os lados.
Recebida a denúncia por esta Comissão, foi expedido o ofício nº
06/2025, em 07/10/2025, convidando a servidora Elaine Gonçalves Ferreira
Alcântara para ser ouvida pela Comissão.
No dia 08/10/2025, às 9 horas e 35 minutos, a referida servidora,
acompanhada de sua advogada, Dra. Vanessa dos Santos Iablanski, OAB/PR
113.734, foi ouvida pela Comissão, a qual foi gravada em áudio e vídeo. Em
resumo, a servidora esclareceu a esta Comissão que possui endometriose, o que
lhe impede de pegar peso, portanto, para continuar com suas atividades laborativas
normais, precisaria apenas de um auxiliar, portanto, estaria apta ao trabalho.
Também leciona no Colégio Adventista, onde não possui nenhum impedimento.
Inclusive, possui diversos laudos que atestam sua capacidade para trabalhar. Foi
atendida pela médica Dra. Michele L. Petriw, na clínica Genusclin, para a emissão
do ASO, mas nunca teve acesso ao laudo original, apenas a uma cópia, onde
identificou a rasura. Quando assinou o ASO não recebeu uma cópia. Foi informada
pela servidora Claudia, que o laudo já veio adulterado da Genusclin. Negou que
tenha sido coagida pelo Prefeito Gileade Gabriel Osti a “deixar de lado”. Procurou
a ica, mas não obteve êxito.
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ESTADO DO PARANÁ
Na ocasião da sua oitiva, a servidora entregou cópia do ASO, onde é
visível a rasura no campo “apto”, similar aquelas feitas com borracha molhada
para apagar escrita à caneta. Também foi apresentada cópia de uma carta feita pela
Dra. Michele L. Petriw afirmando que houve equívoco na impressão do ASO
anterior, configurando um simples erro. Foi solicitado o comparecimento da
servidora para assinar novo ASO, mas esta não compareceu.
Na sequência foi expedido o ofício nº 07/2025, de 08/10/2025,
endereçado ao Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos sobre os
fatos que compõe a denúncia.
Mediante ofício nº 473/2025, o Poder Executivo apresentou
esclarecimentos, informando que foram adotadas as medidas cabíveis para
apuração e elucidação dos fatos, orientando, inclusive, à servidora para que esta
registrasse boletim de ocorrência.
Junto à mencionada resposta do Poder Executivo, veio o ofício nº
01/2025 — SEADM, no qual consta a informação de que o ASO, primeiramente, é
recebido por e-mail, no qual já constava a rasura. Após o apontamento dessa rasura
pela servidora, a empresa responsável, Tecnicap, foi notificada para prestar
esclarecimentos.
Na resposta dessa notificação, a empresa Tecnicap informou “devido a
um erro reconhecido pelo médico (ver Anexo 4), ele marca um “X” na seção Apto,
que ele então corrige rasurando o “X” na seção Apto para marcar o *Xº na seção
Não Apto.”
Com base nessa resposta, foi expedido por essa Comissão o ofício nº
01/2026, convidando a Dra. Michele L. Petriw para prestar esclarecimento, a qual
foi ouvida no dia 13/03/2026, cuja oitiva está registrada em áudio e vídeo.
Em resumo, a médica confirmou sua assinatura no ASO rasurado, mas
negou que tenha sido ela a rasurar, atribuindo tal ato ao pessoal da recepção da
Genusclin. Informou que de início considerou a servidora Elaine apta, porém, após
refletir melhor e trocar informações com outros colegas, mudou seu entendimento,
passando a considerar a servidora inapta. Foi feito um novo ASO, mas a servidora
Elaine se negou a assiná-lo. Primeiro ASO constava “apto”.
Na sequência, foi expedido por esta Comissão o ofício nº 06/2026,
convidando os funcionários da recepção da Genusclin para serem ouvidos.
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No dia 10/04/2026 compareceu Solange dos Santos Ribeiro,
representando a clínica Genusclin, cujo depoimento ficou registrado em áudio e
vídeo.
Em resumo, a testemunha informou que o exame da servidora Elaine
foi elaborado pela médica Dra. Michele L. Petriw, que foi quem preencheu o
campo “aptidão” do ASO. O ASO é feito de acordo com um prontuário. A clínica
Genusclin reconhece a rasura no ASO, atribuindo a sua origem a estagiários,
entretanto, a rasura foi feita com autorização da médica responsável, com base no
seu diagnóstico equivocado. A mudança de resultado do diagnóstico por parte da
médica ocorreu no mesmo dia do atendimento feito à servidora Elaine. Não sabia
informar qual estagiária fez a rasura. A praxe para a correção de ASO é a
confecção de um novo. O ASO original foi entregue à Prefeitura. A servidora
Elaine assinou o ASO em branco, sem estar preenchido com o resultado “apto” ou
“inapto”. Houve solicitação da servidora Cláudia, do Município, para fazer a troca
do ASO.
Foi solicitado o fornecimento do prontuário mencionado, porém, este
pedido não foi atendido pela Genusclin.
Na sequência foi expedido por esta Comissão o ofício nº 08/2026,
convidando a servidora Cláudia Martins de Oliveira, Técnica de Segurança do
Trabalho para ser ouvida pela Comissão.
A servidora Cláudia compareceu no dia 22/04/2026, quando foi ouvida,
cujo depoimento está registrado em áudio e vídeo.
Em resumo, Cláudia informou que apenas faz a guarda dos ASO. Que
recebeu o ASO da servidora Elaine junto com vários outros, não analisando-os,
apenas arquivando-os. Somente teve contato individual com o ASO em questão
quando este foi solicitado, mas, mesmo nessa ocasião, não se atentou ao seu
resultado. Cláudia afirmou que não rasurou o ASO, nem solicitou que isso fosse
feito. Os ASOs são enviados, primeiramente, por e-mail, e nesse já constava a
rasura. Afirmou que contatou a clínica Genusclin para solicitar a elaboração de
outro ASO, sem rasura, independente de qual resultado teria. A clínica foi
notificada para esclarecer o ASO rasurado. O ASO não foi adulterado na
Prefeitura.
Eis o relatório.
A Aa
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2. VOTO DA RELATORA
Ao final da apuração feita por esta Comissão, não foi identificada
nenhuma conduta ilegal por parte do Município. Todas as provas produzidas
indicam que a rasura do ASO ocorreu dentro da própria Genusclin, logo, tal
fato foge da competência de atuação deste Poder Legislativo.
Isto posto, opino para o envio desse relatório e das provas angariadas
ao Ministério Público, pára que adote as medidas pertinentes, e consequente
arquivamento da denúncia feita à ouvidoria.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 25 maio de 2026.
7 a NUNO
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pelo envio desse relatório e das provas
angariadas ao Ministério Público, para que adote as medidas pertinentes,
e consequente arquivamento da denúncia feita à ouvidoria.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Guaíra, em 25 maio de 2026.
ft
LE PÁULA CETTO LEITE
Presidente
ALAMANCA
Secretário
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