Município
de Guaíra
JETO DE LEI COMPLEMENTAR N EE 2/2024=
Data: 19.04.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo receber imóvel por doação destinada a
construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
com encargos o bem imóvel localizado neste Município, no Distrito de Dr.Oliveira Castro, nesta cidade, com
área de 4.050 m?, com as seguintes confrontações: - Frente: de 127,26 metros, em linha reta para a Praça
Central; DIREITA: De 90,00 metros, com a Alameda nº 10; ESQUERDA: em 90,00 metros, em linha reta
com a Alameda nº 03, formando um triângulo, imóvel inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Guaíra sob a matrícula nº 11.224.
Art. 2º Como encargo da doação fica o Município de Guaira autorizado a
proceder as intervenções necessárias junto ao imóvel descrito no artigo 1º desta lei complementar, para fins
de viabilizar a construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
Parágrafo único. A escritura pública e o registro do bem imóvel junto aos
respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º O descumprimento dos termos desta lei acarretará a rescisão da
presente doação, retornando o imóvel ao patrimônio do doador, incluindo-se eventuais benfeitorias,
independente de qualquer pagamento ou indenização.
Art, 4º As providências decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e
tabelionais deverão ser tomadas e custeadas pelo Município, que encaminhará cópia da respectiva
documentação cartorial ao Departamento de Patrimônio do Estado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2024.
KBamara Municipal de Guaíra
AA Comissão de Constituição xs
Legislação e Justiça. HERALDO TRENTO AJROV
Prefeito Municipal
N
Câmara Munici
Presidente
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município (Cé
de Guaíra PIA,
Guaíra — Pr., em 19 de abril de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
MENSAGEM Nº 014/2024 PRO LO Nº
Excelentíssimo Senhor em 194.
ADRIANO CEZAR RICHTER , e o
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná, ERVDPR Ei
Assunto: encaminha Projeto de Lei ref. à doação de imóvel para construção de barracão industrial e/ou ao
uso de serviços municipais.
Registrado no Memorando Eletrônico nº 386/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a receber imóvel
através de doação com encargos para construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
Justifica-se a presente propositura considerando o fato de que o Município de
Guaíra -PR, realizou no ano de 2006, por meio da Lei Municipal nº 1.409/2006, posteriormente alterada pela
Lei nº 1.813/2013, a doação ao Estado do Paraná de um imóvel com área medindo 4.050,00m2, localizada
no Distrito de Dr. Oliveira Castro, sob matrícula nº 11.224 devidamente registrada no cartório de imóveis na
Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, Referida doação teve como objetivo a construção da Escola Estadual
Samuel Benck, que atualmente tem seu funcionamento em dualidade com a Escola Municipal Sebastião
Camarini, em espaço cedido ao Estado pelo Município de Guaíra.
Isto posto, informamos que o referido imóvel se encontrava livre e desembaraçado
em favor do Estado do Paraná, para fins de construção de edificação destinada para Unidade Escolar Samuel
Benck, todavia passou-se 17 anos e não foi implementada nenhuma ação neste sentido.
Considerando que diante da alteração legislativa ocorrida em 2013, não há
possibilidade de reversão da doação realizada, e diante da inutilização da área, o Governo do Estado por
meio da Lei 21378 - 28 de março de 2023, realizou a doação do referido imóvel ao Município de Guaíra.
Como encargo do Município, compreende-se à destinação do imóvel para construção de barracão industrial
e/ou ao uso de serviços municipais, ficando gravado com a cláusula de inalienabilidade.
Ainda, o Parecer nº 02/20241 - PGE pondera que a transferência de bens entre
entes Públicos de esferas de governo distintas deverá ocorrer até 06/07/2024, posto que a mesma é vedada
nos três meses que antecedem as eleições.
o Assim, tendo em vista a relevância da matéria e diante dos prazos de vedação
eleitoral, solicitamos a adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o
caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município.
o Diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 w.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. B
Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 19 de abril de 2024
MENSAGEM Nº 014/2024
Excelentíssimo Senhor
ADRIANO CEZAR RICHTER
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. SE
Assunto: encaminha Projeto de Lei ref. à doação de imóvel para construção de bar:
uso de serviços municipais.
Registrado no Memorando Eletrônico nº 386/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a receber imóvel
através de doação com encargos para construção de barracão industrial e/ou ao uso de serviços municipais.
Justifica-se a presente propositura considerando o fato de que o Município de
Guaíra -PR, realizou no ano de 2006, por meio da Lei Municipal nº 1.409/2006, posteriormente alterada pela
Lei nº 1.813/2013, a doação ao Estado do Paraná de um imóvel com área medindo 4.050,00m2, localizada
no Distrito de Dr. Oliveira Castro, sob matrícula nº 11,224 devidamente registrada no cartório de imóveis na
Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Referida doação teve como objetivo a construção da Escola Estadual
Samuel Benck, que atualmente tem seu funcionamento em dualidade com a Escola Municipal Sebastião
Camarini, em espaço cedido ao Estado pelo Município de Guaíra.
Isto posto, informamos que o referido imóvel se encontrava livre e desembaraçado
em favor do Estado do Paraná, para fins de construção de edificação destinada para Unidade Escolar Samuel
Benck, todavia passou-se 17 anos e não foi implementada nenhuma ação neste sentido.
Considerando que diante da alteração legislativa ocorrida em 2013, não há
possibilidade de reversão da doação realizada, e diante da inutilização da área, o Governo do Estado por
meio da Lei 21378 - 28 de março de 2023, realizou a doação do referido imóvel ao Município de Guaíra.
Como encargo do Municipio, compreende-se à destinação do imóvel para construção de barracão industrial
e/ou ao uso de serviços municipais, ficando gravado com a cláusula de inalienabilidade.
= Ainda, o Parecer nº 02/20241 — PGE pondera que a transferência de bens entre
entes Públicos de esferas de governo distintas deverá ocorrer até 06/07/2024, posto que a mesma é vedada
nos três meses que antecedem as eleições.
o Assim, tendo em vista a relevância da matéria e diante dos prazos de vedação
eleitoral, solicitamos a adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o
caráter de urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município.
o Diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiteramos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www. guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil