| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | Autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra PROJETO DE LEI Nº k /2023 Data: 10.11.2023 Ementa: autoriza o Município de Guaíra, Estado do Paraná, a realizar a cessão de uso de um veículo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de -t1S0 de um veículo, a seguir descrito: I - 01 (um) veículo Okm marca Fiat, Modelo Cronos Drive 1.3 Flex 4 portas Chassi 8AP359AFZRU338209, Cor Branca, Ano 2023 Modelo 2024, Nº Motor 463510128636218, Renavam nº 01365449561, Placa SEW2B41, Código Patrimonial 47028, Frota nº 594; Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol de entidade civil sem fins lucrativos Associação Pestalozzi de Guaíra, Estado do Paraná, que presta serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento na qual é a beneficiária através da programação SIGTV nº 410880920220003, processo SEI nº 71000.039696/2022-26, Emenda Parlamentar nº 71170015-2022. Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei deverá ser formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo renovável de 05 (cinco) anos, de forma precária e gratuita. Art. 4º São obrigações do Cessionário: I - Utilizar os bens a ele cedidos pelo Município de Guaíra, Estado do Paraná, unicamente para execução das ações e atividades pertinentes para os serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias; II — Manter sob sua posse o veículo discriminado no artigo 1º desta Lei, não podendo ele ser utilizado como renda em outros serviços ou em outras dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária; III - Manter, em perfeito funcionamento, o veículo e seus equipamentos, assumir os custos operacionais decorrentes daquele bem, bem como, assumir custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionados; IV - Providenciar, de imediato, a contratação do seguro total para o referido veículo objeto desta Cessão; V - Conservar e manter a identificação visual do Município e MOBSUAS, de acordo com a padronização estabelecida, bem, a identificação do Cedente/Município; >; Hera] prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR Município de Guaíra VI - Efetuar a manutenção preventiva e corretiva do veículo durante a garantia e após o término da garantia do bem cedido, assumindo os custos advindos de tais procedimentos. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso em caso de: I - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade; II - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindi-la, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário; V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2023. «1 RLR qasas ascuatannnans Câmara Munici2:: de Guaira E ARA OT 2023 ssnesenemeas nesensasas Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 7.183/0001-90 - w guaira.pr. À 85980-000 | Guaira. PR. Brasil Município de Guaíra Guaira — Pr., em 10 de novembro de 2023 MENSAGEM Nº 048/2023 CÂMARA A MUNICIP Excelentíssima Senhora PROTOCI fu E Se QUAÍRA CRISTIANE GIANGARELLI ator Hi às 15:12 MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná Assunto: Projeto de Lei referente à autorização para concessão de uso de veículo: Registrado no memorando on-line sob o nº 3.115/2022. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal. Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização Legislativa para procedermos a cessão de uso de patrimônio municipal em prol de entidade civil sem fins lucrativos à Associação Pestalozzi de Guaíra, que presta serviços de proteção social especial de média complexidade para pessoas com deficiências, idosas e suas famílias, como também Serviços de Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento no Município de Guaira. A cessão de que trata o presente Projeto de Lei refere-se a bens móveis municipais que consistem em um veículo de passeio marca Fiat modelo Cronos Drive 1.3 Flex 4 portas, a ser utilizado nas Assistência à Saúde, Educação, em visitas domiciliares, nos serviços administrativos da entidade, objetivando melhorias nas atividades executadas pela Associação, melhorando assim a qualidade dos atendimentos. Conforme o art. 224 da Lei Orgânica Municipal, poderá ocorrer o uso de bens municipais por terceiros, desde que esteja presente o interesse público ou social na cessão, bem como, haja a devida autorização legislativa e prévio certame público. Portanto, cumpre destacar que, se aprovada a presente propositura, este Poder Executivo dará início aos trâmites para formalização do contrato do Termo de Cessão com a entidade Associação Pestalozzi, por se tratar de emenda parlamentar destinada a entidade em comento, será por inexigibilidade de chamamento público. Pelo exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação desta propositura, e, aproveitamos o ejisejo para renovar nossos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Egrégia de Leis. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP JOO | Guaira. PR. Brasil