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materia nº 64/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
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Município
de Guaíra
064
PROJETO DE LEI Nº /2023
o Data: 10.11.2023
Ementa: altera a Lei Municipal nº 1.247 de 03 de dezembro de 2003,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II —- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL — GOPR
da Lei nº 1.247, de 03 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estâdo do Paraná, em 10 de novembro de 2023
Câmara Municip
Câmara Municip:
77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 7
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REGE
Guaíra — Pr., em 10 de novembro de 2023
MENSAGEM Nº 049/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Pr.
Assunto: Projeto de Lei referente à alteração do Quadro dos Cargos de Pessoal da Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003.
Registrado no memorando on-line sob o nº 023/2022.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade aumentar 01 (uma) vaga de
Nutricionista no quadro dos Cargos de Pessoal constante da Lei Municipal nº 1.247 de 03.12.2003.
O profissional Nutricionista no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS) além das suas atribuições na elaboração de cardápios e monitoramento da
alimentação produzida nos equipamentos socioassistenciais, também será responsável pela coordenação
dos planos e projetos de segurança alimentar e nutricional, incluindo ações socioeducativas para famílias
beneficiárias dos programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, palestras e oficinas sobre
alimentação saudável, prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, promoção da saúde, e demais
temas afetos à área do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Convivência de Idosos, Centro de Atendimento à
Criança e Adolescente — CEACA, Abrigo Institucional e Povos e Comunidades Tradicionais atendidos pela
rede socioassistencial.
Não obstante, a Política Municipal de Assistência Social tem sido
demandada a planejar políticas públicas voltadas a primeira infância, nos Programas Nossa Gente Paraná,
Bolsa Família e também nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV, deste modo,
faz-se necessário a presença do profissional Nutricionista para O planejamento e atendimento das famílias
referenciadas.
Diante das razões supracitadas, resta evidenciado a importância deste
profissional também no âmbito assistencial para um melhor atendimento daqueles que necessitam. E, para
fins de cumprimento da proposta elaborada na IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (em anexo), é que solicitamos a tramitação desta propositura sob REGIME DE URGÊNCIA,
nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Portanto, diante das jusffficativas apresentadas, na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclisa propositura, reiteramos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - EP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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