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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaInstitui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras providências.
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Úimara
Municipal de Guaira
1] Z022 SME,
irc WE OD de Guaíra:
PROJETO DE LEI Nº 066 /2023
Data: 10.11.2023
ç Ementa: institui gratificação ao servidor ocupante do cargo de Enfermeiro por
di a 4. p 5 exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, e dá outras
EM, sesso nba providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício de Responsabilidade
Técnica pelo Serviço de Enfermagem, a ser paga aos servidores ocupantes de cargo ou emprego público de
Enfermeiro que desenvolverem as atividades de Responsável Técnico perante o Conselho Regional de
Enfermagem.
Parágrafo único. O Enfermeiro Responsável Técnico - ERT atuará nas
Unidades de Saúde da Família — USFs, Vigilância Sanitária, Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, Unidade
Materno Infantil, e demais estabelecimentos de saúde que necessitarem do ERT mediante avaliação da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta Lei será atribuída nos
moldes do disposto no art. 88 da Lei Municipal nº 1.246/2003 e paga no montante de R$ 1.000,00 (mil
reais) mensais, a partir da publicação desta Lei, que será reajustado na mesma época e na mesma
proporção que do reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 3º A designação dos servidores beneficiários da gratificação por
exercício de Responsabilidade Técnica dar-se-á por meio de ato formal do Prefeito Municipal, sendo revista
sempre que de interesse da Administração Pública.
Art. 4º A designação dos servidores como Responsáveis Técnicos
dependerá da comprovação do atendimento das regras do Conselho Regional de Enfermagem e do Conselho
Federal de Enfermagem.
Art. 5º O Enfermeiro Responsável Técnico — ERT responderá por quaisquer
ocorrências relativas ao Serviço de Enfermagem prestados no local de sua responsabilidade.
Art. 6º A gratificação por exercício de Responsabilidade Técnica em
nenhuma hipótese será incorporada ao vencimento, remuneração ou provento do servidor e somente é
devida mediante efetivo exercício da função.
Art. 7º As despesas decorrentes de que trata a presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Os casos não previstos no presente dispositivo legal, relativos ao
exercício de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem, serão avaliados e orientados pela
Secretaria Municipal de Saúde, dentro de suas competências legais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 10 de novembro de 2023.
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Câmara Municipal de Gus
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77 7.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR
Brasil
Guaíra — PR., em 10 de novembro de 2023
MENSAGEM Nº 050/2023
Excelentíssima Senhora
CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — PR.
Assunto: Projeto de Lei ref. a instituição de gratificação ao Enfermeiro Responsável Técnico — ERT.
Registrado no memorando on-line sob o nº 1.277/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes desse Colegiado.
Encaminhamos à Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de
Vereadores, Projeto de Lei que tem por objetivo instituir gratificação por exercício de responsabilidade técnica
aos servidores municipais ocupantes do cargo de enfermeiro.
Ocorre que, conforme a Resolução nº 509/2016 do Conselho Federal de
Enfermagem — COFEN, todas as empresas/instituições que disporem de serviços/ensino de enfermagem
devem apresentar a CRT — Certidão de Responsabilidade Técnica. Este documento é emitido pelo Conselho
Regional de Enfermagem e materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade
Técnica — ART pelo Serviço de Enfermagem.
Neste tocante, o profissional de enfermagem designado recebe a ART e passa
a ter sob sua responsabilidade direta o planejamento, organização, direção, coordenação, execução e
avaliação dos Serviços de Enfermagem, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória em relação aos
demais colegas de classe, assim como promover a qualidade e desenvolvimento de uma Assistência de
Enfermagem em seus aspectos técnico, ético, e seguro para todos.
Assim, considerando que o ERT — Enfermeiro Responsável Técnico passa a
assumir um encargo adicional notadamente superior em relação àquele regularmente desempenhado pelos
seus pares, a presente visa conceder gratificação pela incumbência adquirida.
Acrescentamos que o planejamento atual desta Administração é dispor de 13
(treze) Enfermeiros Responsável Técnico, sendo 10 (dez) em Unidades de Saúde da Família — USFs, 01 (um)
na Vigilância Sanitária, 01 (um) no Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, e 01 (um) na Unidade Materno
Infantil, onde encaminhamos em anexo o Parecer de Impacto Orçamentário e Financeiro para a presente
demanda.
Salientamos que atualmente este Município não possui CRT em seus
estabelecimentos de Saúde, razão pela qual faz-se necessária a tramitação desta propositura sob REGIME
DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, sob pena de notificação pelo Conselho
Regional de Enfermagem.
Diante do exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossos
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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