| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná - Secretaria de Educação - Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências. |
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Município de Guaíra PROJETO DE LEI Nº 066 /2023 Data: 16.11.2023 Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel público Municipal, em prol do Governo do Estado do Paraná — Secretaria da Educação - Núcleo Regional de Educação de Toledo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Paraná — Secretaria de Estado da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, o imóvel Lote urbano nºs 12, 13, 14 e 15-B, subdivisão do Lote nºs 12, 13, 14 e 15-B, da Quadra nº 05, situado no Loteamento denominado “Patrimônio Bela Vista D'Oeste”, com área de 1.813,50 m2, com os limites e confrontações descritos na matrícula nº 20.157 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º A doação estabelecida no artigo 1º objetiva a continuidade do funcionamento da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, visando atender a comunidade da região de Bela Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná, devendo constar da respectiva Escritura Pública de Doação esta obrigação. Art. 3º O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, fica avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para todos os fins. Art. 4º A doação ora autorizada terá caráter irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, caso em que o terreno retornará ao patrimônio da doadora. Art. 5º Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2023. Câmara Municipal de Guaira f E AM ara Municipal de Guaira A Com ta ( stituição são 2023 1 > º 1h 12923 Câmara Munici avessaconnansaas N Quenensesas Presidênte Presidêpte Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77 857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR Brasil Município vm + deGuaíra Guaira — Pr., em 16 de novembro de 2023 MENSAGEM Nº 051/2023 Excelentíssima Senhora CRISTIANE GIANGARELLI Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná. Assunto: dispõe sobre a doação de imóvel ao Governo do Paraná — Secretaria da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo. Registrado no memorando online sob o nº 1.577/2023. Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis. Considerando o ofício nº 349/2023, oriundo do Núcleo Regional de Educação de Toledo/PR (doc. apenso), vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a Administração Pública Municipal a doar um imóvel público municipal registrado na matrícula nº 20.157 do CRI desta Comarca de Guaíra, estado do Paraná, ao Governo do Paraná — Secretaria da Educação — Núcleo Regional de Educação de Toledo, visando a regularização dos imóveis, bem como, das edificações das Instituições de Ensino do Estado do Paraná. A iniciativa tem por escopo a regularização dominial da Escola Estadual do Campo Professora Maria Bolwerk, sob jurisdição do Núcleo Regional de Educação de Toledo, em vista da necessidade da regularização de todo o complexo ali edificado, visando atender a população da região da comunidade de Beia Vista, área rural do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Neste sentido, conforme informações prestadas pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, o referido estabelecimento escolar atua exclusivamente no Ensino Estadual em tempo integral, sendo a primeira escola estadual do Município nesta modalidade de ensino, atendendo 55 (cinquenta e cinco) alunos em tempo integral. Assim, a transferência dominial do imóvel, se mostra necessária para que o Estado do Paraná através do Núcleo Regional de Educação de Toledo possa efetuar os investimentos e adequações necessárias para o bom funcionamento da referida Escola. Com efeito, o presente Projeto de Lei também objetiva cumprir com os requisitos legais atinentes a espécie, especialmente os termos do artigo 76, inciso I, alínea “b” da Lei 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos, bem como, do artigo 223, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Por fim, ressaltamos que a recepção desta iniciativa em muito contribuirá com a continuidade da escolarização integral para a população local, evitando a necessidade dos estudantes da comunidade de Bela Vista e região deslocarem-se até a sede do Município em busca do ensino do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano. Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclus propositura, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis. A CÂMARA MUNICI rr DE, GUAÍRA PROTOCOLO Nº, em lb JLls rs CHE HERALDO TRENTO SERVIDOR Prefeito Municipal Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ 77.857.183/0001-90 - www.guaira. pr.gov.br - CEP 9280-000 | Guaira. PR